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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 260/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2000
Date 2000-11-23
EmentaDispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, 58 - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinete@gd.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
LEI N.02609 
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000 
Câmara Municipa de Conceição do Coité 
,-. PR• OQOLO 
N.°/ø 
Em 
Dispõe sobre o Conselho Municipal 
Antidrogas - COMAD e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Artigo 1 .° - Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas de Conceição do Coité - 
COMAD, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de 
níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de 
Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, por intermédio do 
Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/BA. 
Parágrafo Único. O Conselho de que trata o caput do presente artigo integrará, dentro da 
estrutura do Municípip, a Secretaria de Educação, Cultura eAssistência Social. 
Artigo 2 .o - São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de Conceição do Coité: 
1 — propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas 
e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, 
proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução; 
II— coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da 
disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas; 
Ill - estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e 
tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes; 
Certi&o que ~6 document:' 
foi pubbcodo no prazo de 
/c2m00tó 02q1/2J -2 000 
Conc. do Coité. 
Mivá o. 
Visto 
Prefeitura Municipal d Conceição do C !te 
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, 58 - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinete@gd.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
IV - colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e 
repressão, executadas pelo Estado e pela União; 
V - estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de 
drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência fisica ou 
psíquica; 
VI - propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender os objetivos 
previstos nos incisos anteriores; 
VII - apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a 
autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais. 
Artigo 3 •0 O Conselho Municipal Antidrogas de Conceição do Coité será integrado pelos 
seguintes membros, designados pelo Prefeito Municipal: 
1 - 04 (quatro) representantes da Prefeitura Municipal, sendo 01 (um) da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Assistência Social, 01 (um) da 
Secretaria de Saúde e Saneamento, 01 (um) da Procuradoria Jurídica e 01 (um) 
do Conselho Tutelar de Conceição do Coité; 
II - 04 (quatro) representantes da sociedade civil: 
a) 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas; 
b) 01 (um) representante da Igreja Católica; 
c) 01 (um) representante do Centro Espírita Luz, Amor e Verdade; 
d) 01 (um) representante da CDL - Câmara de Diretores Lojistas. 
ifi - A convite do Prefeito Municipal: 
a) o Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité; 
b) o Promotor de Justiça da Comarca de Conceição do Coité; 
c) o Delegado de Policia Civil; 
d) a autoridade da Policia Militar no Município; 
e) o Coordenador Estadual de Educação no Município. 
Parágrafo Único. Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a 
recondução. 
Artigo 4. O - O Conselho será presidido por um de seus membros, escolhido em eleição direta 
e secreta entre seus pares, e designado pelo Prefeito Municipal. 
0!;J 
JO FILHO 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, 58 - Te!.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinete@gd.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
Artigo 5 .°- As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém, conside￾radas de relevante serviço público. 
Artigo 6 •0 O Presidente do Conselho, mediante indicação ao Prefeito Municipal, poderá 
requisitar servidor ou servidores da Administração para implantação e 
funcionamento do órgão. 
Artigo 7 •0 O Conselho poderá dispor de uma secretaria, dirigida por funcionário indicado 
pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal. 
Artigo 8 •0 - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas verbas próprias 
do orçamento municipal, suplementadas, se necessário. 
Artigo 9 •o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 23 de novembro de 2000 
4o CÊ, 
EWERTON RIOS D' 
Prefeito Municipal 

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