| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2001 |
| Date | 2001-01-24 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição do Coité, para o exercício financeiro de 2001." |
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CONCEIÇÃO DO COITE - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO cetsm.qu. oãod~enfo onop? ae L/JpjJfíifgt . Conc. do Cotó ' 1 LEI N.° 264 De 24 de janeiro de 2001 "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição do Coité, para o exercício financeiro de 2001." O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Artigo l - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição do Coité, para o exercício financeiro de 2001, compreendendo o Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, referente aos Poderes Legislativo e Executivo. TÍTULO H DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA Artigo 20 - A receita total é estimada n8 mesmo valor da despesa, em R$ 17.262.100,00 (dezessete milhões, duzentos e sessenta e dois mil e cem reais). Artigo 30 - As receitas, que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 16.487.100,00 Receita Tributária 429.000,00 Receita Patrimonial 329.000,00 Transferências Correntes 15.478.300,00 Outras Receitas Correntes 250.800,00 RECEITAS DE CAPITAL 775.000900 Transferências de Capital 775.000,00 TOTAL 17.262.100,00 1 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO H DA FIXAÇÃO DA DESPESA Artigo 41 - A despesa, no mesmo total da receita, é fixada em R$ 17.262.100,00 (dezessete milhões, duzentos e sessenta e dois mil e cem reais). Artigo 50 - A despesa fixada à conta de recursos previstos neste título, observa a programação anexa a esta Lei, apresenta, por órgãos, o seguinte desdobramento: CÂMARA MUNICIPAL 1.380.968,00 GABINETE DO PREFEITO 155.000,00 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.346.000,00 SEC. AGRIC., MEIO AMBIENTE. E AÇÃO COMUNITÁRIA 549.000900 SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.365.500,00 SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 7.075.950,00 SEC. DE FINANÇAS 480.000,00 SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO 2.793.470,00 SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 1.484.680,00 SEC. DE NEGÓCIOS JURÍDICOS 153.000,00 SEC. DE GOVERNO 195.000,00 SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, REGIONAL E DISTRITAL 283.532,00 TOTAL 17.262.100,00 Artigo 61 - É o Poder Executivo autorizado a: 1 - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios e assemelhados, não previstos na recita do Orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei; II - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos livres, considerada a tendência do exercício; III - abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do Orçamento referido neste Capítulo, destinados a reajustar, mediante remanejainento de dotações, os custos de atividades e projetos integrantes deste Orçamento, vedada sua utilizção para criação de novos encargos. IV - realizar operações de crédito por antecipação de receitas até o limite estabelecido na forma e condições da Legislação pertinente. 1 CONCEIÇÃO DO COI'TÉ - BA PODER EXECUTIVO ÜRÍ GABINETE DO PREFEITO --d TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 71 - Esta Lei entra em vigor a partir de 11 de janeiro de 2001. Artigo 80- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Conceição do Coité, 24 de janeiro de 2001. Wellington Passos de Araújo Prefeito p