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norma nº 264/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2001
Date 2001-01-24
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição do Coité, para o exercício financeiro de 2001."
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CONCEIÇÃO DO COITE - BA 
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO 
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Conc. do Cotó ' 
1 
LEI N.° 264 
De 24 de janeiro de 2001 
"Estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Conceição 
do Coité, para o exercício 
financeiro de 2001." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
TÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Artigo l - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição do Coité, 
para o exercício financeiro de 2001, compreendendo o Orçamento Fiscal e de 
Seguridade Social, referente aos Poderes Legislativo e Executivo. 
TÍTULO H 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
CAPÍTULO 1 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Artigo 20 - A receita total é estimada n8 mesmo valor da despesa, em R$ 17.262.100,00 
(dezessete milhões, duzentos e sessenta e dois mil e cem reais). 
Artigo 30 - As receitas, que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de outras 
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em 
anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 16.487.100,00 
Receita Tributária 429.000,00 
Receita Patrimonial 329.000,00 
Transferências Correntes 15.478.300,00 
Outras Receitas Correntes 250.800,00 
RECEITAS DE CAPITAL 775.000900 
Transferências de Capital 775.000,00 
TOTAL 17.262.100,00 
1 
3 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO H 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Artigo 41 - A despesa, no mesmo total da receita, é fixada em R$ 17.262.100,00 (dezessete 
milhões, duzentos e sessenta e dois mil e cem reais). 
Artigo 50 - A despesa fixada à conta de recursos previstos neste título, observa a 
programação anexa a esta Lei, apresenta, por órgãos, o seguinte desdobramento: 
CÂMARA MUNICIPAL 1.380.968,00 
GABINETE DO PREFEITO 155.000,00 
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.346.000,00 
SEC. AGRIC., MEIO AMBIENTE. E AÇÃO COMUNITÁRIA 549.000900 
SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.365.500,00 
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 7.075.950,00 
SEC. DE FINANÇAS 480.000,00 
SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO 2.793.470,00 
SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 1.484.680,00 
SEC. DE NEGÓCIOS JURÍDICOS 153.000,00 
SEC. DE GOVERNO 195.000,00 
SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
REGIONAL E DISTRITAL 283.532,00 
TOTAL 17.262.100,00 
Artigo 61 - É o Poder Executivo autorizado a: 
1 - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de 
arrecadação de convênios e assemelhados, não previstos na recita do 
Orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação 
aprovada nesta Lei; 
II - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de 
arrecadação de recursos livres, considerada a tendência do exercício; 
III - abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do 
Orçamento referido neste Capítulo, destinados a reajustar, mediante 
remanejainento de dotações, os custos de atividades e projetos integrantes deste 
Orçamento, vedada sua utilizção para criação de novos encargos. 
IV - realizar operações de crédito por antecipação de receitas até o limite 
estabelecido na forma e condições da Legislação pertinente. 
1 
CONCEIÇÃO DO COI'TÉ - BA 
PODER EXECUTIVO 
ÜRÍ GABINETE DO PREFEITO 
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TÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Artigo 71 - Esta Lei entra em vigor a partir de 11 de janeiro de 2001. 
Artigo 80- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Conceição do Coité, 24 de janeiro de 2001. 
Wellington Passos de Araújo 
Prefeito 
p 

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