| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2001 |
| Date | 2001-03-01 |
| Ementa | Promove a incorporação de horas extras pagas ao servidor municipal e dá outras providências. |
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Em Prefeitura Municipal de Conceição do Coité ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58 - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA LEI N.° 265 DE 01 DE MARÇO DE 2001 Lôrnora Munkipat de Conce100 do Coité PROTOCOLO á Promove a incorporação de horas extras pagas ao servidor municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA AfflA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Artigo 1.0 Ficam incorporadas ao vencimento do servidor municipal as horas extras recebidas de forma contínua, invariáver e ininterrupta no período compreendido em 1.0 de janeiro a 31 de dezembro de 2000. Parágrafo Único - Os servidores que recebem vencimentos proporcionais a carga de horário, terão a carga de horário ampliada na proporção do valor incorporado por força desta Lei. Artigo Q° - Fica a Diretoria de Recurso§ Hunïanos autorizada á proceder, de imediato, à alteração nas folhas de pagamento com vistas ao pleno cumprimento desta lçi. § 1.0 - A Diretoria de Recursos Humanos çuidará para que constem na ficha funcional de cada servidor registros comprobatórios da inçorporaço de que trata o caput do Artigo 1.0 da presefite lei. §2.°- A Diretoria de Recursos Humanos emitirá relatório das alterações realizadas nas f'lhas de pagamento e o enviará à Secretaria de. Administração e Planejamento para a devida análise e arquivamento das informações. Artigo 3.°- Dá-se ao servidor que não for .devidamente incluído entre os beneficiários da presente lei o direito de requerer à Secretaria de Administração e Planejamento que a Diretoria de Recursos âmanos proceda à atualização e regularização de sua situação. Artigo 4.° - As despesas decorrentes da vigência desta lei correrão por conta das dotações de Pessoal Civil dos respectivos órgãos. 1 (Tfriíique este documento dqnoprozoçIe do Coité 09004 Vist Prefeitura Municipal de Conceição do Coité\ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, 58 - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: gabinete@gd.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA Artigo 5.0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6.0 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 01 de março de 2001 WE PAS DF, ÚJO. Prefeito Municipal