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norma nº 265/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 2001
Date 2001-03-01
EmentaPromove a incorporação de horas extras pagas ao servidor municipal e dá outras providências.
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Em 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, 58 - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinete@gd.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
LEI N.° 265 
DE 01 DE MARÇO DE 2001 
Lôrnora Munkipat de Conce100 do Coité 
PROTOCOLO á 
Promove a incorporação de horas extras 
pagas ao servidor municipal e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
AfflA. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI 
Artigo 1.0 Ficam incorporadas ao vencimento do servidor municipal as horas extras 
recebidas de forma contínua, invariáver e ininterrupta no período compreendido 
em 1.0 de janeiro a 31 de dezembro de 2000. 
Parágrafo Único - Os servidores que recebem vencimentos proporcionais a carga de horário, 
terão a carga de horário ampliada na proporção do valor incorporado por força 
desta Lei. 
Artigo Q° - Fica a Diretoria de Recurso§ Hunïanos autorizada á proceder, de imediato, à 
alteração nas folhas de pagamento com vistas ao pleno cumprimento desta lçi. 
§ 1.0 - A Diretoria de Recursos Humanos çuidará para que constem na ficha funcional 
de cada servidor registros comprobatórios da inçorporaço de que trata o caput 
do Artigo 1.0 da presefite lei. 
§2.°- A Diretoria de Recursos Humanos emitirá relatório das alterações realizadas nas 
f'lhas de pagamento e o enviará à Secretaria de. Administração e Planejamento 
para a devida análise e arquivamento das informações. 
Artigo 3.°- Dá-se ao servidor que não for .devidamente incluído entre os beneficiários da 
presente lei o direito de requerer à Secretaria de Administração e Planejamento 
que a Diretoria de Recursos âmanos proceda à atualização e regularização de 
sua situação. 
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da vigência desta lei correrão por conta das dotações 
de Pessoal Civil dos respectivos órgãos. 
1 (Tfriíique este documento 
dqnoprozoçIe 
do Coité 09004 
Vist 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité\ 
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, 58 - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: gabinete@gd.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
Artigo 5.0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 6.0 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 01 de março de 2001 
WE PAS DF, ÚJO. 
Prefeito Municipal 

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