br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

norma nº 268/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 268 / 2001
Date 2001-05-18
Ementa"Cria condições para a instalação do Arquivo Público Municipal e dá outras providências. ".
native_id348

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura a 
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: sapcoite@pvn.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
LEI N.° 268 
DE 18 DE MAIO DE 2001 
"Cria condições para a instalação do 
Arquivo Público Municipal e dá outras 
prQvidências. ". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Artigo 1.0 Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Poder 
Legislativo Municipal para a instalação e funcionaménto do Arquivo 
Público Municipàl. - 
Artigo 2°- O Arquivo Público funcionará em instalações fisica e com pessoal cedidos 
pelo Pode Legislativo até qüe séja definida a sua sede própria e criado seu 
quadro de pessoal. 
Artigo 3°- Aos servidores do Poder Legislativo, eventualmente colocados à disposição 
do Arquivo Público Municipal, coM ônuá para o Poder Executivo, fica 
assegurado: 
a) gratificação por condição especial de trabalho de 5% (cinco por cento) 
calculada sobre o vencimento base do servidor; 
b) pagamento dos vencimentos na mesma data em que ocorrer o 
pagamento dos demais servidores do Poder Legislativo; 
c) pagamento de todas as vantagens pessoais já incorporadas; 
d) todos os direitos e vantagens dos demais servidores do Poder 
Legislativo, inclusive revisão geral anual dos seus vencimentos, com 
mesmo índice e na mesma data. 
Artigo 4•0 - O caput Art. 6° da Lei n. 153, de 18 de junho de 1997, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 6 - O Arquivo Público será coordenado por um Diretor Executivo e 
terá a seguinte estrutura interna: 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
,í,PROTO COLO 
N.° // 
Em 22Jiv542/ 
Certifico que este documento 
foi publicado no prazo de 
( 105 / 2 24aM OG .2L2OJ 
Conc.doCok cG1õcj 
• . - Pr feitura Municipal de Conceição do Coit 
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: sapcoite@pvn.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
Artigo 5° - Fica criado o Cargo Comissionado de Diretor Executivo do Arquivo 
Público, com uma vaga e remuneração de R$ 800,00 ( oitocentos reais), 
cujo cargo será de ocupação exclusiva para portador de nível superior. 
Artigo 6° - Para cobrir as despesa decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 160.000,00 ( cento e 
sessenta mil reais), para o seguinte projeto, junto à Secretária Municipal 
de Educação e Cultura: 
PROJETO: IMPLANTAÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO 
ELEMENTO DE 
DESPESA 
VALOR EM R$ 
3.1.90.11 100.000,00 
3.1.90.13 20.000,00 
3.4.90.14 5.000,00 
3.4.90.35 10.000,00 
3.4.90.30 10.000,00 
3.4.90.36 5.000,00 
3.4.90.39 5.000,00 
3.4.90.52 5.000,00 
Parágrafo único - A abertura do crédito previsto nesta Lei será mediante 
anulação parcial da seguinte dotação: 
ÓRGÃO: 01 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 
PROJETO: 1001 
ELEMENTO DE DESPESA: 4.5.90.5 1 
O
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
contrário 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 18 de maio de 2001 
W1LLINGTON PASSOS DE ARAÚJO 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →