| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2001 |
| Date | 2001-05-18 |
| Ementa | "Cria condições para a instalação do Arquivo Público Municipal e dá outras providências. ". |
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Prefeitura a ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: sapcoite@pvn.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA LEI N.° 268 DE 18 DE MAIO DE 2001 "Cria condições para a instalação do Arquivo Público Municipal e dá outras prQvidências. ". O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1.0 Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Poder Legislativo Municipal para a instalação e funcionaménto do Arquivo Público Municipàl. - Artigo 2°- O Arquivo Público funcionará em instalações fisica e com pessoal cedidos pelo Pode Legislativo até qüe séja definida a sua sede própria e criado seu quadro de pessoal. Artigo 3°- Aos servidores do Poder Legislativo, eventualmente colocados à disposição do Arquivo Público Municipal, coM ônuá para o Poder Executivo, fica assegurado: a) gratificação por condição especial de trabalho de 5% (cinco por cento) calculada sobre o vencimento base do servidor; b) pagamento dos vencimentos na mesma data em que ocorrer o pagamento dos demais servidores do Poder Legislativo; c) pagamento de todas as vantagens pessoais já incorporadas; d) todos os direitos e vantagens dos demais servidores do Poder Legislativo, inclusive revisão geral anual dos seus vencimentos, com mesmo índice e na mesma data. Artigo 4•0 - O caput Art. 6° da Lei n. 153, de 18 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6 - O Arquivo Público será coordenado por um Diretor Executivo e terá a seguinte estrutura interna: Câmara Municipal de Conceição do Coité ,í,PROTO COLO N.° // Em 22Jiv542/ Certifico que este documento foi publicado no prazo de ( 105 / 2 24aM OG .2L2OJ Conc.doCok cG1õcj • . - Pr feitura Municipal de Conceição do Coit ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: sapcoite@pvn.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA Artigo 5° - Fica criado o Cargo Comissionado de Diretor Executivo do Arquivo Público, com uma vaga e remuneração de R$ 800,00 ( oitocentos reais), cujo cargo será de ocupação exclusiva para portador de nível superior. Artigo 6° - Para cobrir as despesa decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 160.000,00 ( cento e sessenta mil reais), para o seguinte projeto, junto à Secretária Municipal de Educação e Cultura: PROJETO: IMPLANTAÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO ELEMENTO DE DESPESA VALOR EM R$ 3.1.90.11 100.000,00 3.1.90.13 20.000,00 3.4.90.14 5.000,00 3.4.90.35 10.000,00 3.4.90.30 10.000,00 3.4.90.36 5.000,00 3.4.90.39 5.000,00 3.4.90.52 5.000,00 Parágrafo único - A abertura do crédito previsto nesta Lei será mediante anulação parcial da seguinte dotação: ÓRGÃO: 01 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 PROJETO: 1001 ELEMENTO DE DESPESA: 4.5.90.5 1 O Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrário Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 18 de maio de 2001 W1LLINGTON PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL