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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 2/1998

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-12-29
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
native_id349

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>
CERTIDÃO A
Certifico que este documenta
tol publcado no prezo de EMENDA Nº 02/98
SU AB. ate 14,0], Q4À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
C. do Colts, EM Z : o.
, Altera dispositivos da Lei
as egee Orgânica Municipal.
o 1
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
nos termos do 2º, do Art. 146, da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte o
“
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. 1º - O Art. 1º da L.O.M. passa a vigorar com a
seguinte redação: “o. é
“Art. 1º - O Município de Conceição do Coité, parte
integrante do Estado da Bahia e República Federativa do Brasil,
reger-se-á por esta Lei Orgânica Municipal, bem como pelas Leis
que adotar, nos limites de sua autonomia e do território sob sua
jurisdição, tendo por fundamentos:” ;
Art. 2º - O Art. 2º da L.0O.M. passa a vigorar com a
seguinte redação: q
“Art. 2º - Todo poder emana do Povo, que o exerce por meio
de representantes eleitos ou diretamente, nos termos das
Fam Constituições Federal e Estadual e desta Lei Orgânica.”
Art. 3º - Adicione-se este Artigo às Disposições Gerais e
Transitórias da L.0.M., sob número 180, passando o atual artigo
180 a ser 181: ' E.
“art. 180 - Fica instituída a Medalha do Mérito Municipal
que será outorgada na forma da Lei”.
Art, '4º x O inciso IV do Art. 85 da L.O.M. fica suprimido.
Art. 5º - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal, entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
e contrário. :
Gabinete da Presidência da C
Conceição do Coité, 29 de de
Adauto Ferrdilra Mora Edevaldo Santiago Ramo
President ' “ 1º Secretário

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