| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-12-29 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 349 |
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> CERTIDÃO A Certifico que este documenta tol publcado no prezo de EMENDA Nº 02/98 SU AB. ate 14,0], Q4À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL C. do Colts, EM Z : o. , Altera dispositivos da Lei as egee Orgânica Municipal. o 1 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, nos termos do 2º, do Art. 146, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte o “ EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Art. 1º - O Art. 1º da L.O.M. passa a vigorar com a seguinte redação: “o. é “Art. 1º - O Município de Conceição do Coité, parte integrante do Estado da Bahia e República Federativa do Brasil, reger-se-á por esta Lei Orgânica Municipal, bem como pelas Leis que adotar, nos limites de sua autonomia e do território sob sua jurisdição, tendo por fundamentos:” ; Art. 2º - O Art. 2º da L.0O.M. passa a vigorar com a seguinte redação: q “Art. 2º - Todo poder emana do Povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos das Fam Constituições Federal e Estadual e desta Lei Orgânica.” Art. 3º - Adicione-se este Artigo às Disposições Gerais e Transitórias da L.0.M., sob número 180, passando o atual artigo 180 a ser 181: ' E. “art. 180 - Fica instituída a Medalha do Mérito Municipal que será outorgada na forma da Lei”. Art, '4º x O inciso IV do Art. 85 da L.O.M. fica suprimido. Art. 5º - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em e contrário. : Gabinete da Presidência da C Conceição do Coité, 29 de de Adauto Ferrdilra Mora Edevaldo Santiago Ramo President ' “ 1º Secretário