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norma nº 273/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 273 / 2001
Date 2001-07-20
EmentaInstitui o Programa de Garantia de Renda Mínima, associado a ações sócio-educativas e determina outras providências.
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
ESTADO DA BAHIA - CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, sln - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: sapcoite@pvn.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
LEI N.° 2_ _+3 
DE 20 DE JULHO DE 2001 
Certifico que este. .docume 
foi pubbctdo no prazo de 
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Conc. do çoité 
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Câmara Municipal de Conceição u 
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POTOCOLO 
Em A2,R I4—/7fJ 
19 
Institui o Programa de Garantia 
de Renda Mínima, associado a 
ações sócio-educativas e 
determina outras providências. 
Vis 
O PREFEITO MUNICiPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
1A1IIA, no uso de suas atribuições legais. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Artigo 1.0 - Fica instituído, no âmbito deste Município, o Programa de Garantia de 
Renda Mínima associado a ações sócio-educativas. 
1.0 - São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as famílias com renda 
familiar per capita até R$ 90,00 (noventa reais) mensais; que possuam sobre sua 
responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculadas em 
estabelecimento de ensino fundamental regular, com freqüência escolar igual ou 
superior a 85% (oitenta e cinco por cento). 
2.° - Para fins do parágrafo anterior, considera-se: 
1 - família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que 
com ela possuam laços de parentesco que forme um grupo doméstico, vivendo 
sobre o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus 
membros; 
II - para enquadramento na faixa etária, a idade da criança em número de anos 
completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira 
da União; e 
III - para determinação da renda familiar per capita, a soma dos vencimentos 
brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo número de 
seis membros. 
§ o 
- O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda familiar per capita fixado 
no § 1.0, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original. 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
ESTADO DA BAHIA - CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, sin - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: sapcoite@pvn.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
Artigo 2.° - O Programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar e viabilizar a 
permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de Ensino Fundamental, 
por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de 
alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao 
das aulas. 
§ 1.0 - O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem desenvolvidas ou 
patrocinadas pela Municipalidade para o atingimento dos objetivos do Programa. 
§ 2.0 
 - As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão à conta dos 
orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação. 
Artigo 30 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a adesão ao Programa 
Nacional de Garantia de Renda Mínima vinculada à educação -'Bolsa Escola", 
instituído pelo Governo Federal. 
§ 1.0 - Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a assumir, perante a 
União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão 
ao referido Programa. 
§ 2.0 
 - Compete à Secretaria de Educação e Cultura desempenhar as funções de 
responsabilidade do Município em decorrência da adesão ao Programa Nacional 
de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola". 
Artigo 4.0 - Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa 
de Garantia da Renda Mínima, com as seguintes competências: 
1 - acompanhar e avaliar a execução das ações definidas na forma do § 1.0 do 
Artigo 2.°; 
II - aprovar relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal 
como beneficiárias do Programa; 
III - aprovar os relatórios trimestrais da freqüência escolar das crianças 
beneficiárias; 
IV - estimular a participação comunitária do controle da execução do Programa 
no âmbito municipal; 
V desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional 
de Renda Mínima -'Bolsa Escola"; 
VI— elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno; e 
VII - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 
—Praça Theógnes Antônio Calixto, sln - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: sapcoife@pvn.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
§ 1.0 - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pela Lei 
Municipal n.° 115, de 21 de dezembro de 1995, exercerá as competências 
referidas no caput, sem prejuízo das originais. 
§ 2.° - É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso a toda a 
documentação necessária ao exercício de suas competências. 
Artigo 5•0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário em especial aLei n.° 232, de 23/12/99. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 20 de julho de 2001 
WELLINGTON PASSOS DE ARAÚJO 
PREFEITO MIJNICPAL 

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