| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2001 |
| Date | 2001-07-20 |
| Ementa | Institui o regime de diárias âmbito do Poder Legislativo e outras providências". |
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Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 20 de julho de 2001. op . - WELLINGTON PASSOS DE ARA1RF, PREFEITO MUNICIPAL v Prefeitura Municipal de Conceição 'do Coité ESTADO DA BA}II. CNPJ 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: sapcoite@pvn.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA LEI N-0v4 DE 20 DE JULHO DE 2001. Cômoro Municipal de Conc§00 99 Sà` PROTOCOLO "Institui o regime de diárias âmbito do Poder Legislativo e outras providências". no Ern ',!4'i Í-2/ dá O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO D4 BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte. LEI: Art. 1° - Fica instituído o pagamento de diárias aos servidores e membros do Poder Legislativo, servidores efetivos e ocupantes de cargos comissionados, que no interesse do serviço público sejam obrigados a se deslocarem da sede do Município. § 10 - Entende-se por diária o valor referente ao pagamento das despesas com alimentação e hosped'agem fora da sede do Município. § 2° - Nos casos em que o retorno do deslocamento ocorrer até as 14:00 h, o valor da diária será metade do valor fixado. §' 3° - Nos casos de deslocamento para fora do Estado da Bahia o valor da diária será o dobro do valor fixado. § 4° - Poderá ser considerado de interesse público, para fins desta Lei, por deliberação da Mesa, a participação em treinamentos, cursos de capacitação, cursos de Pós-Graduação, seminários, congressos e encontros assemelhados. Art. 2° - Fica fixado o valor das diárias para: 1 - Servidores: a) Ocupante de Cargo Efetivo R$50,00 (cinqüenta reais); b) Ocupante de Cargo em Comissão R$70,00 (setenta reais); II - Vereadores R$100,00 (cem reais). Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifico que este documen ' foi publicado no prazo de vo/oi Oio/TjO" Com. doCoié jIk lt 4