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norma nº 277/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 2001
Date 2001-08-08
EmentaDispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências.
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Prefeiturâ Municipal de Conceição do Coité 
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: sapcoite@pvn.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
LEI N. °277 
DE 08 DE AGOSTO DE 2001 
Dispõe sobre a instituição do 
Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural 
Sustentável - CMDRS e dá outras 
providências. 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
N.° 
jPROTOCOLQ 
Em LJJLg LQi" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte: 
IÇ) 
LEI: 
trtigo 1.0 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, de caráter deliberativo, 
consultivo e orientador e de funcionamento permanente. 
Migo 2.° - Ao CMDRS compete: 
1- promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo 
Municipal, órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para 
desenvolvimento rural sustentável municipal; 
II- apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - 
PMDRS e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico￾financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas 
formuladas pelos agricultores. e recomendando a sua execução; 
III- exercer vigilância sobre a execução do PMDRS, acompanhando e avaliando 
todas as ações nele previstas; 
IV- sugerir ao Executivo Municipal, aos órgãos e entidades públicas, políticas 
de produção agropecuária e geração de trabalho e renda, entre outras, no 
meio rural; 
V- sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que 
concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento 
agropecuário, à organização dos agricultores e à regularidade do 
abastecimento alimentar do município; 
VI- assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários 
das políticas agropecuárias desenvolvidas, entre outras, no município; 
Vil-promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as 
políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural 
sustentável. 
Conc. do Coité • 5" 0'7/Q00/ 
o 
Certifico que este documen!o 
foi publicado no prazo de 
c.2) loR 01 até 05-10q/001 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
ÍN 
ESTADO DA BAHIA - CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, sln - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: sapcoite@pvn.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
Artigo 30 - o CMDRS tem foro e sede no município de Conceição do Coité. 
Migo 4•0 - O CMDRS será composto por 13 (treze) representantes de órgãos, instituições e 
entidades públicas e privadas com atividade no município. 
§ 1.o￾As instituições e entidades privadas só poderão participar do CMDRS com no 
mínimo 2 (dois) anos de existência legal e funcionamento efetivo. 
O §3.° - 
O CMDRS será composto de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de órgãos, 
instituições e entidades representativas das associações comunitárias, dos 
produtores rurais, das Igrejas, do movimento sindical rural. 
Além dos representantes das instituições que fazem parte da sociedade civil, 
conforme faz referência o parágrafo anterior, o Poder Público indicará seus 06 
(seis) representantes. 
§ 4•0 - Para cada membro titular haverá um suplente correspondente. 
5•0 - Os membros titulares e suplentes do CMDRS serão indicados pelos respectivos 
órgãos, instituições e entidades que representam e nomeados pelo Prefeito 
Municipal, cujo mandato perdurará enquanto for mantida a indicação, sem ônus 
para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao 
município. 
Artigo 5.° - A inclusão de novos órgãos, instituições entidades públicas e privadas ou a 
exclusão dos que já o compõe será definida por 2/3 (dois terços) dos membros 
do CMDRS. 
Artigo 6.° - O CMDRS será dirigido por um Presidentç, um Vice-presidente e um Secretário 
Executivo eleitos em reunião do CMDRS, Aor'maioria simples, com mandato de 
2 (dois) anos, sendo permitida a recondução, ,a quaisquer dos cargos, por apenas 
mais uma vez. 11 
Artigo 7.0- Integram o CMDRS: 
1 - 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Ação 
Comunitária; 
II - 01 (um) representante da Escola Agrícola yasny Mõreira de Vasconcelos; 
III - 01 (um) representante da EBDA - Emiresa Baina de Desenvolvimento 
Agrícola; 
IV - 01 (um) representante do Banco do Nordeste do Brasil - BNB; 
V - 02 (dois) representantes de livre nomeação do Chefe do Executivo 
Municipal; 
VI - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
VII— 01 (um) representante do Sindicato Rural; 
VIII - 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas; 
Ai4igo 8.0 - 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 
Praça Theógnes Antônio Calixto, sln - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 
e-mail: sapcoite@pvn.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
IX - 01 (um) representante da Igreja Católica; 
X - 03 (três) representantes das Associações Comunitárias e de produtores rurais 
escolhidos em assembléia do FUMAC - Fundo Municipal de Apoio 
Comunitário. 
O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração 
direta, fornecerá ao CIMIDRS as condições e as informações necessárias para que 
este cumpra as suas atribuições. 
O CMDRS elaborará o seu Regimento Interno para regular o seu funcionamento. 
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
em contrário, especialmente a Lei n.° 185, de 22/05/98. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 08 de agosto de 2001. 
WELLINGTON PASSOS DE ARAÚJO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Attigo 9° - 
Artigo 10 - 
disposições 
o 

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