| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2001 |
| Date | 2001-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências. |
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Prefeiturâ Municipal de Conceição do Coité ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, s/n - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: sapcoite@pvn.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA LEI N. °277 DE 08 DE AGOSTO DE 2001 Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências. Câmara Municipal de Conceição do Coité N.° jPROTOCOLQ Em LJJLg LQi" O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte: IÇ) LEI: trtigo 1.0 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, de caráter deliberativo, consultivo e orientador e de funcionamento permanente. Migo 2.° - Ao CMDRS compete: 1- promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal, órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para desenvolvimento rural sustentável municipal; II- apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnicofinanceira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores. e recomendando a sua execução; III- exercer vigilância sobre a execução do PMDRS, acompanhando e avaliando todas as ações nele previstas; IV- sugerir ao Executivo Municipal, aos órgãos e entidades públicas, políticas de produção agropecuária e geração de trabalho e renda, entre outras, no meio rural; V- sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário, à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do município; VI- assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das políticas agropecuárias desenvolvidas, entre outras, no município; Vil-promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável. Conc. do Coité • 5" 0'7/Q00/ o Certifico que este documen!o foi publicado no prazo de c.2) loR 01 até 05-10q/001 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité ÍN ESTADO DA BAHIA - CNPJ 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, sln - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: sapcoite@pvn.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA Artigo 30 - o CMDRS tem foro e sede no município de Conceição do Coité. Migo 4•0 - O CMDRS será composto por 13 (treze) representantes de órgãos, instituições e entidades públicas e privadas com atividade no município. § 1.oAs instituições e entidades privadas só poderão participar do CMDRS com no mínimo 2 (dois) anos de existência legal e funcionamento efetivo. O §3.° - O CMDRS será composto de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de órgãos, instituições e entidades representativas das associações comunitárias, dos produtores rurais, das Igrejas, do movimento sindical rural. Além dos representantes das instituições que fazem parte da sociedade civil, conforme faz referência o parágrafo anterior, o Poder Público indicará seus 06 (seis) representantes. § 4•0 - Para cada membro titular haverá um suplente correspondente. 5•0 - Os membros titulares e suplentes do CMDRS serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições e entidades que representam e nomeados pelo Prefeito Municipal, cujo mandato perdurará enquanto for mantida a indicação, sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município. Artigo 5.° - A inclusão de novos órgãos, instituições entidades públicas e privadas ou a exclusão dos que já o compõe será definida por 2/3 (dois terços) dos membros do CMDRS. Artigo 6.° - O CMDRS será dirigido por um Presidentç, um Vice-presidente e um Secretário Executivo eleitos em reunião do CMDRS, Aor'maioria simples, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução, ,a quaisquer dos cargos, por apenas mais uma vez. 11 Artigo 7.0- Integram o CMDRS: 1 - 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Ação Comunitária; II - 01 (um) representante da Escola Agrícola yasny Mõreira de Vasconcelos; III - 01 (um) representante da EBDA - Emiresa Baina de Desenvolvimento Agrícola; IV - 01 (um) representante do Banco do Nordeste do Brasil - BNB; V - 02 (dois) representantes de livre nomeação do Chefe do Executivo Municipal; VI - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; VII— 01 (um) representante do Sindicato Rural; VIII - 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas; Ai4igo 8.0 - Prefeitura Municipal de Conceição do Coité ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57 Praça Theógnes Antônio Calixto, sln - Tel.: (0xx75) 262-1414 - CEP 48730-000 e-mail: sapcoite@pvn.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA IX - 01 (um) representante da Igreja Católica; X - 03 (três) representantes das Associações Comunitárias e de produtores rurais escolhidos em assembléia do FUMAC - Fundo Municipal de Apoio Comunitário. O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta, fornecerá ao CIMIDRS as condições e as informações necessárias para que este cumpra as suas atribuições. O CMDRS elaborará o seu Regimento Interno para regular o seu funcionamento. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as em contrário, especialmente a Lei n.° 185, de 22/05/98. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2001. WELLINGTON PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL Attigo 9° - Artigo 10 - disposições o