br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

norma nº 285/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 285 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terra medindo 22 (vinte e duas) tarefas e dá outras providencias.
native_id367

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ient e uti) pregós direto 
acidade de gerar 
cípio. 
o Art 1°- Fica o Poder Executiva 
duas) tarels, nas pro úii 
"Maracangalha", cuja p 
Pinto, falecido, conform 
cartório de Registro do Imovei 
na medindo 22 (vinte e 
unicípio, conhecida por 
do Sr. Duvalter da Silva 
folhas 164, livro 3-1, no 
Certiftco que este documen 
foi publicado no prazo de 
O1bo7_/04até 
Conc. do Coité 
v .4 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
LEI N.° 285 
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
adquirir uma área de terra medindo 22 (vinte 
e duas) tarefas e dá outras providencias. 
O PREFEITO MUNLCPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BÀBIEA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte. 
LEI: 
eii 
e médioporteqe a tt v\erem capacidade de gerar 
ix) emQregõs 4irtosoMunicipio 
§ 10 O valor do imóvel era ixado ws,;'WválijaçN` 8,po--íig a comissão composta de 
servidores da Prefeitura Municipal• C&ceição do C. é, nomeada por Decreto, .de. 
levando-se em consideração o vahr1os imóveis na área do bem a ser adquirido. 
o.liY de Duvalter da Silva Pinto. 
Art 2° - A finalidadeda aquisição da área de terra indicada no presente artigo e a 
implantação de industrias d meao e/ou giande porte no Municipio de Conceição do 
Coite 
§ 2 °- O pagamento do imóvel seráN
ã 
§ 1°- São consideadas ind 
entre 100 (cem) e 250 ( duzent 
§ 2°- São consideradas in 
mais de 251 (duzentos e cmi 
Art. 3°- Fica autorizado a doação ou a cessão de uso de área 9tãtï trata a presente lei 
para indústria ou indústrias interessadas na instalação de filiais no Município, que será 
feito através de formalização de contrato que defmirá os critérios para doação ou a 
cessão de uso da área em sua totalidade ou parcialmente. 
Art. 49- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 03 de Dezembro de 2001. 
LLINGTON PASSOS DE ARAUJO 
P' FEITO MUNICIPAL 
Praça Theogies Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: 13.84.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - E-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 

open original →