| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2001 |
| Date | 2001-12-11 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, oferecer garantias e dá outras providencias correlatas". |
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Câmara Municipal de Conceição do Coité RIDO QLO N.° (. e.'! Em gfsIÇãO Mod'Ic0d0 í 22 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Ler tifico que este LEI N.° 287 foipublicado no prazo de DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001 'Qogj 0 éf /0' Conc. do Coité Ô / 2cOD v. "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, oferecer garantias e dá outras providencias correlatas". o, O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte LEI: Art l F destinada a aquisição demaqurnas,vicd1; do 4isposto nesta lei e nas disposiç •atar e garantir operação de credito õe s t, acessórios e serviços, na forma -O valor da o.i. 4equc;1 stigo será de até R$ 500.000,00 Quinhentos mil reais §2° - O Prazo dc Pagamento será ';? -.. « §3° - Incidirá a titulo de enjs da dívida sob o principal contratado a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), mais djuros dc 41/( aa (quatro pôr cento ao ano). Art. 2° - Fica o Poderlffixe dapperação de crédito, de que ruta cstal is créditos provenientes das.:reccitas p alíiea "b", Inciso II, e Parágrafo 3° d forma de Cessão de Créditos Futuros Parágrafo Úni vencimentos das obrigações pavtuadus requererem as transferências dos referidos recursõs. para Naiona1 e Estadual e/ou junto is in titiçi5es financeiras que rë garantia de forma prioritária e sem concorrência. Art. 30- Os recursos provenientes das operações de crédito serão consignados como receita ao orçamento vigente. suc ssivas. 96 (noventa e seis) parcelas mensais e garantia d qu trata õ caput dsLc o sera exigida nos 'pelo' Poder ExccuÚvo. .ticando o dores autorizados a tarnente aos Tesouros otas e parcelas dadas em ø autonado a cQnceder garantia do principal e encargos vogv çU etratavel, a titulo "pro solvendo" 1ós T, 158 e 159, Incisos 1, P. 'lementaT no 87 de 13/09/96 na Art. 40- Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a: 1 - praticar e assinar contratos, aditivos e termos que possibilitem a execução da prsente Lei, inclusive contratar fretes, projeto técnico, piano especial de assistência técnica e seguros. • Prça Theognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia CI\jPJ: 19.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - E-mail: sapcoite@sisalnet.com.br Municípios Art. 80 - Ficam rev Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, lide dezZÁS embro de .2001 . -7' Prefeitura Municipal de Conceição do êoité t II - mediante decreto, obedecendo às disposições da Lei 4.320/64, abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente, no valor autorizado por esta lei, se necessário, no caso de inexistência de dotação orçamentária própria, para assegurar a execução da presente lei. Art 5° - O executivo obriga-se a consignar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçainentárias e nos orçamentos do município, atual e futuros, os recursos necessários ao atendimento das despsas relativas á amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes desta Lei e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando ainda, o Poder Executivo, autorizado a fazer remapejamentos e/ou transposições de rubricas orçamentárias, na forma da Lei 4.320/64. Art. 60 - Os bens e serviços a serem adquiridos serão objeto dos procedimentos previstos na Lei 8.666193 e suas alterações posteriores. 1 Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Praça Theognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia C PJ: 13.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - E-mail: sapcoite@sisalnet.com.br MI 1 1 ir