| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa Despesa do Município de Conceição do Coité para o exercício Financeiro de 2002. |
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Câmara Municipal de Conceição do-Coité ROTOCOLO N.O O PREFEITO MUNI IP BAHIA, CQÇ1Ç4P DO COITÉ, ESTADO DA Faço saber que a Câmara ipal aprcivou e eu saiwionc romulgo a seguinte LEI: Prefeitura Municipal de Conceição do Coité. LEI N.° 290 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 Estima a Receita e fixa Despesa do Município de Conceição do Coité para o exercício Financeiro de 2002. Artigo 1.' - Esta Lei estima Receita e fixa i Despesa do Municipio de Conceição do Coité para o Extciçio Fjnancejo de 2O2 çompreendendo 1- O Org. Fiscl.re'nte ao, tidalos 4a.Admims gu.rida 1wstraã TITULO II Dos Orçamentos Fiscais e Da Seguridade Social CAPITULO 1 Praça Theognes Antônio Calixto, s/n - ' CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - E-mail: sapcoite@sisalnet.com.br IIunicípio, seus a Municipal; as as entidades iretnzeí Orçâm Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Da Estimativa da Receita Da Receita Total Artigo 2°- A Receita Orçamentária a preços correntes e conforme a Legislação Tributária vigente, é estimada em R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), desdobrada nos seguintes agregados: 1 - Orçamento Fiscal em R$ 13.518.900,00 (treze milhões quinhentos e dezoito mil e novecentos reais); m milhão novecentos e ômica, segundo a origem dos ) disposto no Anexo 1. Art. 4° A despesa será realiadacorn base no rdud4ite for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo •com o desdobramento constante do Anexo II. t CAPíl'uLÕll Dal?bLação da Despesas ota. Art. 30- As receitas são recursos, con 7 II - Orçamento de Segu oitenta e uni Art. 5° - A despesat.ç.ani R$ 1 :..5.0 termdl ria é fixada em desdobrada nos gregados: 1 - Orçamento Fiscal, emR$ 13.518.900 (treze milhões quinhentos e dezoito mil e novecentos reais); II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.981.100,00 (um milhão novecentos e oitenta e um mil e cem reais); Praça Theognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Te!.: (75) 262-1414 - E-mail: sapcoite@sisalnet.com.br Prefeitura Municipal de Conceição do Coité o Art. 6° - Estão plenamente assegurados para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei do Plano Plurianual, que dispões sobre as diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2002. CAPITULO III Da Distribuição de Despesa por Órgão Art. 7° - A Despesa Total, fixada por fun. ão, Poderes e Órgão, está definida no Anexo - IV, desta Da Auoriztção para Abertura de Crédito ii Art 80- Fica o Poder Execivo, repeitadas as lemais prescrições constitucionais e nos termos da Li n° 4320/64, autonado ai,-abrir créditos adicionais suplementares 8te o valor co rrespondente a 100% (cem por cento) dos Orçamentos FicaI e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que ecedanr as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de reqirsQs provenlento de 1 - Anulação parc 1 ou total a otaç&s, II - Incorporação k rcício anterior, efeti III - Excesso de ai Parágrafo Único - Excluem da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar heognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 3.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - E-mail: sapcoite@sisalnet.com.br Art. 90 - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: - atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatório judiciàis, amortização e juros da dívida mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operação de crédito e convênio; IV - atender insuficiêndj Programa d Programas de Tr Ensino, mediaiite capital consignadas em tência, Previdência e em tenção e Desenvolvimento do s respectivas funções; Art. 100 - As dotações para pagrnento pessoal e encargos sociais da administração direta, bem corno as referentcs a servidore 'colocados à disposição de outros. gQse ndades,. 5 oven. - - ores competentes da Se retaria Mu ciaide Fica qJh.derec. antepfçtçL !.e 'uze orçaniefiXarIqflane aplicáveinna. TITULO IV Das Disposições Finais de crédito por r o equilíbrio GsEOS: preceitos legais Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Praça i heogres Antônio Calixto, s/n - ' CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia CNPJ: 3.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - E-mail: sapcoite@sisalnet.com.br Art. 15° - Esta Lei entrará - •.,,i revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Conceição do GTON PASSOS DE ARA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Art. 12° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda. Art. 130 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixado nesta Lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantis do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos. Art. 14° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a come atibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir Pt . . 1 de l' e; , e previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias', • Praç4i Theognes Antônio Calixto, s/n - .CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - E-mail: sapcoite@sisalnet.com.br