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norma nº 290/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaEstima a Receita e fixa Despesa do Município de Conceição do Coité para o exercício Financeiro de 2002.
native_id372

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Câmara Municipal de Conceição do-Coité 
ROTOCOLO N.O 
O PREFEITO MUNI IP 
BAHIA, 
CQÇ1Ç4P DO COITÉ, ESTADO DA 
Faço saber que a Câmara ipal aprcivou e eu saiwionc romulgo a seguinte 
LEI: 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité. 
LEI N.° 290 
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 
Estima a Receita e fixa Despesa do 
Município de Conceição do Coité para o 
exercício Financeiro de 2002. 
Artigo 1.' - Esta Lei estima Receita e fixa i Despesa do Municipio de Conceição do 
Coité para o Extciçio Fjnancejo de 2O2 çompreendendo 
1- O Org. Fiscl.re'nte ao, 
tidalos 4a.Admims 
gu.rida 
1wstraã 
TITULO II 
Dos Orçamentos Fiscais e Da Seguridade Social 
CAPITULO 1 
Praça Theognes Antônio Calixto, s/n - 
'
CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - E-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 
II￾unicípio, seus 
a Municipal; 
as as entidades 
iretnzeí Orçâm 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Da Estimativa da Receita 
Da Receita Total 
Artigo 2°- A Receita Orçamentária a preços correntes e conforme a Legislação 
Tributária vigente, é estimada em R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e 
quinhentos mil reais), desdobrada nos seguintes agregados: 
1 - Orçamento Fiscal em R$ 13.518.900,00 (treze milhões quinhentos e dezoito mil e 
novecentos reais); 
m milhão novecentos e 
ômica, segundo a origem dos 
) disposto no Anexo 1. 
Art. 4° A despesa será realiadacorn base no rdud4ite for arrecadado, na forma 
da legislação em vigor, de acordo •com o desdobramento constante do 
Anexo II. t 
CAPíl'uLÕll 
Dal?bLação da Despesas 
ota. 
Art. 30- As receitas são 
recursos, con 
7 
II - Orçamento de Segu 
oitenta e uni 
Art. 5° - A despesat.ç.ani 
R$ 1 :..5.0 
termdl 
ria é fixada em 
desdobrada nos 
gregados: 
1 - Orçamento Fiscal, emR$ 13.518.900 (treze milhões quinhentos e dezoito mil e 
novecentos reais); 
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.981.100,00 (um milhão novecentos e 
oitenta e um mil e cem reais); 
Praça Theognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Te!.: (75) 262-1414 - E-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
o 
Art. 6° - Estão plenamente assegurados para os investimentos em fase de execução, em 
conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei do Plano 
Plurianual, que dispões sobre as diretrizes orçamentárias para o Exercício 
de 2002. 
CAPITULO III 
Da Distribuição de Despesa por Órgão 
Art. 7° - A Despesa Total, fixada por fun. ão, Poderes e Órgão, está definida no Anexo - 
IV, desta 
Da Auoriztção para Abertura de Crédito 
ii 
Art 80- Fica o Poder Execivo, repeitadas as lemais prescrições constitucionais e nos 
termos da Li n° 4320/64, autonado ai,-abrir créditos adicionais 
suplementares 8te o valor co rrespondente a 100% (cem por cento) dos 
Orçamentos FicaI e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar 
valores que ecedanr as previsões constantes desta Lei, mediante 
utilização de reqirsQs provenlento de 
1 - Anulação parc 1 ou total a otaç&s, 
II - Incorporação k rcício anterior, 
efeti 
III - Excesso de ai 
Parágrafo Único - Excluem da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste 
artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às 
despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar 
heognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
3.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - E-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 
Art. 90 - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se 
destinar a: 
- atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante 
a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao 
mesmo grupo; 
II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatório judiciàis, amortização 
e juros da dívida mediante utilização de recursos provenientes de anulação 
de dotações; 
III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operação de crédito e 
convênio; 
IV - atender insuficiêndj 
Programa d 
Programas de Tr 
Ensino, mediaiite 
capital consignadas em 
tência, Previdência e em 
tenção e Desenvolvimento do 
s respectivas funções; 
Art. 100 - As dotações para pagrnento pessoal e encargos sociais da administração 
direta, bem corno as referentcs a servidore 'colocados à disposição de 
outros. gQse ndades,. 5 oven. - - ores competentes 
da Se retaria Mu ciaide 
Fica qJh.derec. 
antepfçtçL !.e 'uze
orçaniefiXarIqflane 
aplicáveinna. 
TITULO IV 
Das Disposições Finais 
de crédito por 
r o equilíbrio 
GsEOS: preceitos legais 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Praça i heogres Antônio Calixto, s/n - 
'
CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: 3.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - E-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 
Art. 15° - Esta Lei entrará - •.,,i revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do 
Conceição do 
GTON PASSOS DE ARA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Art. 12° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a 
empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda. 
Art. 130 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências 
nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixado 
nesta Lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantis 
do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos. 
Art. 14° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para 
utilização das dotações, de forma a come atibilizar as despesas à efetiva realização das 
receitas, para garantir Pt . . 1 de l' e; , e previsto na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias', 
• Praç4i Theognes Antônio Calixto, s/n - .CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - E-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 

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