| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1999 |
| Date | 1999-07-01 |
| Ementa | Modifica o § 5º do Art. 39, da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 379 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA EMENDA N°03 De 01 de julho de 1999 Modifica o § 50 do Art. 39 da L.O.M A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, nos termos do § 20, do Art. 146, da Lei Orgânica Municipal, ronulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Art. 1° O Parágrafo 5° do art. 39 da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité passa a vigorar com a seguinte redação: " 5° - A eleição da Mesa para o segundo biênio ealizar-se-á no dia 15 de dezembro do segundo ano da tegislatura ou dia útil anterior, sendo os eleitos empossados em 11 de janeiro do ano seguinte". Art. 20 - Esta Emenda à L.O.M entra em vigor na data de ua publicação, revogadas as disposições eia contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 01 de julho de 1999. i Mri10 Lopes ice-Preside Adauto Ferre Francisc Pr i. -'e 10 André Fortua o Cana Brasi 21 Vice-Presidente e r-tário r Mota -scaren rio 1~~_ erreira