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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 3/1999

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 3 / 1999
Date 1999-07-01
EmentaModifica o § 5º do Art. 39, da Lei Orgânica Municipal.
native_id379

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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
EMENDA N°03 
De 01 de julho de 1999 
Modifica o § 50 do Art. 
39 da L.O.M 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, nos 
termos do § 20, do Art. 146, da Lei Orgânica Municipal, 
ronulga a seguinte 
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Art. 1° O Parágrafo 5° do art. 39 da Lei Orgânica do 
Município de Conceição do Coité passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
" 5° - A eleição da Mesa para o segundo biênio 
ealizar-se-á no dia 15 de dezembro do segundo ano da 
tegislatura ou dia útil anterior, sendo os eleitos empossados 
em 11 de janeiro do ano seguinte". 
Art. 20 - Esta Emenda à L.O.M entra em vigor na data de 
ua publicação, revogadas as disposições eia contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 01 de julho de 1999. 
i Mri10 Lopes 
ice-Preside 
Adauto Ferre Francisc 
Pr i. -'e 10 
André Fortua o Cana Brasi 
21 Vice-Presidente 
e r-tário 
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