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norma nº 80/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 80 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaDispõe sobre o piso salarial do magistério para o exercício de 2021 no Município de Conceição do Coité e dá outras providências
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Bi) PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
EEE AEE EEE AEE EEE
LEI COMPLEMENTAR Nº 080
DE 10 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre o piso salarial do magistério
para o exercício de 2021 no Município de
Conceição do Coité e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O piso salarial profissional dos cargos de Professor, no âmbito do
Município de Conceição do Coité, é fixado em R$ 2.886,24 (dois mil oitocentos e oitenta e
seis reais e vinte e quatro centavos) mensais para carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, proporcional à jornada de trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º O piso salarial profissional dos cargos de Professor, no âmbito do
Município de Conceição do Coité, é fixado em R$ 1.443,12 (um mil quatrocentos e
quarenta e três reais e doze centavos) mensais para carga horária de 20 (vinte) horas
semanais, proporcional à jornada de trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 3º São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta
Lei as dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados.
$1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações
orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
$2º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 — Bairro Gravatá — Conceição do Coité — Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 — Email: gabinete(Dconceicaodocoite.ba.go Farra
'o digitalmente por:
ASSOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares, visando
disciplinar e regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 10 de junho de 2021.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ET 6
Assinado digitalmente por: Nm?
ELO PASSOS DE ARAUJO
ade pode ser confirmada no endereço :
erpro.gov.brjassinador-digitals
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 — Bairro Gravatá — Conceição do Coité — Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 — Email: gabinete(Dconceicaodocoite.ba.gov.br

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