| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial do magistério para o exercício de 2021 no Município de Conceição do Coité e dá outras providências |
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Bi) PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EEE AEE EEE AEE EEE LEI COMPLEMENTAR Nº 080 DE 10 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre o piso salarial do magistério para o exercício de 2021 no Município de Conceição do Coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º O piso salarial profissional dos cargos de Professor, no âmbito do Município de Conceição do Coité, é fixado em R$ 2.886,24 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) mensais para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, proporcional à jornada de trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º O piso salarial profissional dos cargos de Professor, no âmbito do Município de Conceição do Coité, é fixado em R$ 1.443,12 (um mil quatrocentos e quarenta e três reais e doze centavos) mensais para carga horária de 20 (vinte) horas semanais, proporcional à jornada de trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 3º São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei as dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados. $1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. $2º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 — Bairro Gravatá — Conceição do Coité — Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 — Email: gabinete(Dconceicaodocoite.ba.go Farra 'o digitalmente por: ASSOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares, visando disciplinar e regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei. Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de junho de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ET 6 Assinado digitalmente por: Nm? ELO PASSOS DE ARAUJO ade pode ser confirmada no endereço : erpro.gov.brjassinador-digitals Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 — Bairro Gravatá — Conceição do Coité — Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 — Email: gabinete(Dconceicaodocoite.ba.gov.br