| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2000 |
| Date | 2000-11-10 |
| Ementa | Modifica a redação do inciso XI, do Art. 18, da Lei Orgânica Municipal. |
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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Certifico que ste docutT*ntO Emenda à LOM N° 04/2000 fo ~71 bhcodo no prUZO de J i J ot&2Sl Ioc Co c.doCcité.2'1 Visto A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, "Modifica a redação do inciso XI, d Art. 18, da Lei Orgânica do Municipal." DECRETA: EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Art. 10 - O inciso XI do Art. 18, da L.O.M. passa a vigorar com a seguinte redação: XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal efetivamente recebido em espécie pelos Vereadores. Art. 20 - Esta Emenda à Lei Orgânica 'Iunicipal entra em vigor em 10 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 10 de novembro de 2000. Adauto Ferrera Mota Francisco' o . Ferreira PrsideMe lo 'ecretario 1*