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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 4/2000

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 4 / 2000
Date 2000-11-10
EmentaModifica a redação do inciso XI, do Art. 18, da Lei Orgânica Municipal.
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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
 GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Certifico que ste docutT*ntO Emenda à LOM N° 04/2000 
fo
~71 bhcodo no prUZO de 
J i J ot&2Sl Ioc 
Co c.doCcité.2'1 
Visto 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
"Modifica a redação do inciso XI, d Art. 
18, da Lei Orgânica do Municipal." 
DECRETA: 
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Art. 10 - O inciso XI do Art. 18, da L.O.M. 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes 
de cargos, funções e empregos públicos da 
Administração Direta e Indireta dos 
Poderes do Município, os proventos, 
pensões ou outra espécie remuneratória, 
percebidos cumulativamente ou não, 
incluídas as vantagens pessoais ou de 
qualquer outra natureza, não poderão 
exceder o subsídio mensal efetivamente 
recebido em espécie pelos Vereadores. 
Art. 20 - Esta Emenda à Lei Orgânica 
'Iunicipal entra em vigor em 10 de janeiro de 2001, 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 10 de novembro de 2000. 
Adauto Ferrera Mota Francisco' o . Ferreira 
PrsideMe lo 'ecretario 
1* 

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