| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1990 |
| Date | 1990-03-28 |
| Ementa | Fica elevado à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Bandiaçu, Município de Conc4eição do Coité. |
| native_id | 381 |
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Lei de N2 08 de 28 de março de 1990 Lgis!ação ModIflda o II o PimP:IT0 T'rnlrIaIPAL D. 0OCIÇO DO COITÉ - i?JDO DA BAHIA, nO uO/ DE, SUAS AT1nBqIçEs I:GÂIS E119( ti 1 . ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Praça Theógnes Antonio Calixto, s/n - Conceição do Coité-Bahia "Pica Saber que a Criara Municipal de Vereadores Aprova e Eu Saciorio a Sp.iinte Lei". Arte 12 - Fica 1ovado condição do Distrito Adra:i.nistrtivo O Judi.cirio o Povoado de Bandeaçí, no Municipio de Conceição do Coité. Árt. 22 - Ficasi estabelecidos os seg..iiuteslimites: COM O DISTRITO DE JTJAZEIRO: Começa no Ponto de •'•1t inl'io da Vige, ogiie a estrada da Bandurra, até a BA 409 (ponto do Calueiro), dai era linha reta até a nascente do rio au-Apique, na/ ri t - estrada do Canta-'-'alo dai era 1nha reta ate o ?ontilhao. A-ut-,,--32 - TJi ntra or sua pubi±cçío. o revogadas as disposiçoes cri contrario.' Dado e pas2ado no.G;binete do Prfeito Municipal de on ceiçao ao Coito - 'istado da Bohia, aos 30 J.-ias. do ras de jaarc:o de 1990. Prefelfira Munlc!riat de C. tio oft' - Ba. we,4øn £Rtos QY 4iqo Gjiliw Prefeito MuniclpÁl e &tL