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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 9/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1990
Date 1990-07-09
EmentaFica a Praça da Matriz através desta Lei, determinada como local apropriado para manifestações populares e políticas.
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Praça Theógnes Antonio Calixto, s/n - Conceição do Coité-Bahia 
LEI DE N2 o DE 09 DE JULHO DE 1990. 
"O PREFEITO MUNICIPAL DE CONO. DO 
COITÉ — ESTADO DA BAHIA, NO USO' 
DE SUAS ATRItJIÇES LEGAIS ETC." 
"Paço saber que a Câmara Municipal de Vereadores A—
prova e Eu Saciono a seguinte Lei." 
Art. 12 — Pica estabelecido, através dessa Lei, que 
apartir desta data, a população do Conceição do Coité terá um 
local próprio para as manifestaçes, culturais e políticas. 
Art. 2 - O 'espaço próprio das manifestaçes, tanto 
culturais corno poLCticas, devera ser usados do forma indostin—
ta por todos os grupos culturais, por todos os partidos polí—
ticos, bem corno a população corno uni todo. 
Art. 39 — Essas manifostaçes são de livres formas 
de contestação ou apresentação de alguma preposição. Onde de—
verá ser compreendida entre outras: colagem, outdoor, faixas, 
etc. 
Art. 49 - Pica eleita a praça da Matriz nesta Cida—
de, o local onde deversor efetuada as manifestações citadas 
nos artigos anteriores. 
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor apartir da data 
da sua publicaç. 
Art. 6 — Revogara—se as disposiços em contrario. 
Dado e passado no Gabinete do Prefeito Municipal de 
Cono. do Coité—Est. da Bahia, aos novo dias do ras do Julho ' 
1990. 
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