| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1990 |
| Date | 1990-07-09 |
| Ementa | Fica a Praça da Matriz através desta Lei, determinada como local apropriado para manifestações populares e políticas. |
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Prefs10m Munlc! 1 de C. do (Rios ' °"fAIto MunI ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Praça Theógnes Antonio Calixto, s/n - Conceição do Coité-Bahia LEI DE N2 o DE 09 DE JULHO DE 1990. "O PREFEITO MUNICIPAL DE CONO. DO COITÉ — ESTADO DA BAHIA, NO USO' DE SUAS ATRItJIÇES LEGAIS ETC." "Paço saber que a Câmara Municipal de Vereadores A— prova e Eu Saciono a seguinte Lei." Art. 12 — Pica estabelecido, através dessa Lei, que apartir desta data, a população do Conceição do Coité terá um local próprio para as manifestaçes, culturais e políticas. Art. 2 - O 'espaço próprio das manifestaçes, tanto culturais corno poLCticas, devera ser usados do forma indostin— ta por todos os grupos culturais, por todos os partidos polí— ticos, bem corno a população corno uni todo. Art. 39 — Essas manifostaçes são de livres formas de contestação ou apresentação de alguma preposição. Onde de— verá ser compreendida entre outras: colagem, outdoor, faixas, etc. Art. 49 - Pica eleita a praça da Matriz nesta Cida— de, o local onde deversor efetuada as manifestações citadas nos artigos anteriores. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor apartir da data da sua publicaç. Art. 6 — Revogara—se as disposiços em contrario. Dado e passado no Gabinete do Prefeito Municipal de Cono. do Coité—Est. da Bahia, aos novo dias do ras do Julho ' 1990. 111111111