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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 11/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1990
Date 1990-07-20
EmentaFica criada a Biblioteca Pública Municipal, na Sede do Município de Conceição do Coité, subordinada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
native_id384

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ntonio Carlos Carneiro 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
Rua Wercelêncjo Calixto da Mota n.°97 - Conceição do Coité-Ba. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COIT-BAHIA 
O Presidente da Câmara Municipal do Conceição do Coité-Ba, 
tendo em vista a SP1NÇO TÁCITA do Sr. Pref'eito,ao Projeto de Lei N 
16 de 02 de abril do 1990,na forma prevista na Lei promulgada e fez 
publicar em consonância com o disposto no Art: 66 § 39 da Constitui￾ção Federal a seguinte Lei. 
LEI NO jj 
Art:l- Fica criada a BIBLIOTECA PJBLICP. MUNICIPAL,na sede do Municio 
pio de Conceição do Coit,ubordinada administração da Se￾cretaria da Educação e Cultura. 
Art:2- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito / 
adicional necessrio a cobertura das despesas oriundas desta 
Lei. 
Art:3- Fica ainda o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar 
Funcionários para serviços da referida Biblioteca,atravs de 
concurso Ptblico,propondo a incluso nos orçamentos anuais / 
de verbas especialmente destinadas a este fim. 
Art:4- Fica o Sr.Pref'eito Municipal autorizado a firmar corwenio // 
com o Instituto Nacional do Livro,Fundaço Nacional Pr-Me￾mria,do Ministrio da Educação e Cultura,para efeito de in￾tegração da referida Biblioteca ao Sistema Nacional de Bibli 
otecas Publicas e recebimento de toda assistencia prevista / 
as Unidades Conveniadas, 
Art:59- Esta Lei entrara em vigor na data de sua pub1icaço revoga￾das sã disposiços em contrario. 
Sala das sessos,da Câmara Municipal,aos 20/07/90 ( vinte / 
dias do ms de julho de um mil novicento e noventa). 
Presidente 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
Rua Wercelêncio Calixto da Mota ti.097 - Conceição do Coité-Ba. 
CINARA NOICIPU OE CONCflÇD 00 COZT4AHZA 
O Pssidsnta do CsmPa bjnj$1pal da COM*Lçte do Ce1tl44, 
tendi es VIGU a 1AWU TRUTA do Gré Pe?sjto,ao Projeta de Lei Wla 
Ld de 02 4e abVL.i da &PVP1na ø*a* pravista na Iei poauisds e fez 
pubUsar es cansaasLa eo*e disposto no *81 64 § 311de CegsUt~ 
io r.der.1 a uints 1*10 
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rias atiads e aISLIoTC* 05UCA MUfIIC1P*L1 a *eds do iuni4 
plG do ConcsiqZs de CaL,eubard~ 1 doLnLs4te9$o de 5.' 
cisteris da C~ • Cutura. 
\JArtíltiam rua o aha?ø de Pedia £uauttso sutai*sdw a abri? ctdLtd / 
attalana2 nacsasLrie* QG~Uta das deapuul e*Lwdas desta 
a#$,'ø Pies ainda o eh.?. do Pode* Çteci4iva sutori*.da a eonttstú 
rirnai*n&Uas P01 øe?Wvi1 da *d.ris $*.blLoteca,e$ravt* da 
censures Pi$bUeo,ptopeio a Lfloiu4o nos oças.nbo anuiu*/ 
4* verbas ØpaaIslur!t* dsstLnads* e ssts ?Ls, 
*rtI4*. Pio. a SrPp.fmJta ^~81p41 aUteviasdo a rimar coavmnio 1/ 
aos e IiØtitu$ irncLsnaJ 0,40refrundok Nacional P,1Ra. 
nSL.,da nini.thie da £ducsçd * Cuibizts,para aPeito da Loo 
t.grs1a de a?erLda øibUetacs ao Sisteas Nacional de 8Lb11 
atacas Ptabliess e rsc.bie.nta de toda acaistenais previeta / 
es lnLdadas Convanisdos1 
At;P.0 cata 1,91 antrstl e. vigor as data de $ue pubi Q0 Mogam 
das $i dtapcst;os es conttLo,0 
ie da. saesola,ds Cesra Muniatp$l,ace 20/07/90 ( uLrto / 
diu do ah do Julho de tia .11 n*vioentø e noventa), 
Antonio G.*ia Carneiro 
Pt.si dant* 
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