| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1990 |
| Date | 1990-07-20 |
| Ementa | Fica criada a Biblioteca Pública Municipal, na Sede do Município de Conceição do Coité, subordinada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. |
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ntonio Carlos Carneiro Câmara Municipal de Conceição do Coité Rua Wercelêncjo Calixto da Mota n.°97 - Conceição do Coité-Ba. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COIT-BAHIA O Presidente da Câmara Municipal do Conceição do Coité-Ba, tendo em vista a SP1NÇO TÁCITA do Sr. Pref'eito,ao Projeto de Lei N 16 de 02 de abril do 1990,na forma prevista na Lei promulgada e fez publicar em consonância com o disposto no Art: 66 § 39 da Constituição Federal a seguinte Lei. LEI NO jj Art:l- Fica criada a BIBLIOTECA PJBLICP. MUNICIPAL,na sede do Municio pio de Conceição do Coit,ubordinada administração da Secretaria da Educação e Cultura. Art:2- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito / adicional necessrio a cobertura das despesas oriundas desta Lei. Art:3- Fica ainda o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar Funcionários para serviços da referida Biblioteca,atravs de concurso Ptblico,propondo a incluso nos orçamentos anuais / de verbas especialmente destinadas a este fim. Art:4- Fica o Sr.Pref'eito Municipal autorizado a firmar corwenio // com o Instituto Nacional do Livro,Fundaço Nacional Pr-Memria,do Ministrio da Educação e Cultura,para efeito de integração da referida Biblioteca ao Sistema Nacional de Bibli otecas Publicas e recebimento de toda assistencia prevista / as Unidades Conveniadas, Art:59- Esta Lei entrara em vigor na data de sua pub1icaço revogadas sã disposiços em contrario. Sala das sessos,da Câmara Municipal,aos 20/07/90 ( vinte / dias do ms de julho de um mil novicento e noventa). Presidente Câmara Municipal de Conceição do Coité Rua Wercelêncio Calixto da Mota ti.097 - Conceição do Coité-Ba. CINARA NOICIPU OE CONCflÇD 00 COZT4AHZA O Pssidsnta do CsmPa bjnj$1pal da COM*Lçte do Ce1tl44, tendi es VIGU a 1AWU TRUTA do Gré Pe?sjto,ao Projeta de Lei Wla Ld de 02 4e abVL.i da &PVP1na ø*a* pravista na Iei poauisds e fez pubUsar es cansaasLa eo*e disposto no *81 64 § 311de CegsUt~ io r.der.1 a uints 1*10 L£1 ma ii rias atiads e aISLIoTC* 05UCA MUfIIC1P*L1 a *eds do iuni4 plG do ConcsiqZs de CaL,eubard~ 1 doLnLs4te9$o de 5.' cisteris da C~ • Cutura. \JArtíltiam rua o aha?ø de Pedia £uauttso sutai*sdw a abri? ctdLtd / attalana2 nacsasLrie* QG~Uta das deapuul e*Lwdas desta a#$,'ø Pies ainda o eh.?. do Pode* Çteci4iva sutori*.da a eonttstú rirnai*n&Uas P01 øe?Wvi1 da *d.ris $*.blLoteca,e$ravt* da censures Pi$bUeo,ptopeio a Lfloiu4o nos oças.nbo anuiu*/ 4* verbas ØpaaIslur!t* dsstLnads* e ssts ?Ls, *rtI4*. Pio. a SrPp.fmJta ^~81p41 aUteviasdo a rimar coavmnio 1/ aos e IiØtitu$ irncLsnaJ 0,40refrundok Nacional P,1Ra. nSL.,da nini.thie da £ducsçd * Cuibizts,para aPeito da Loo t.grs1a de a?erLda øibUetacs ao Sisteas Nacional de 8Lb11 atacas Ptabliess e rsc.bie.nta de toda acaistenais previeta / es lnLdadas Convanisdos1 At;P.0 cata 1,91 antrstl e. vigor as data de $ue pubi Q0 Mogam das $i dtapcst;os es conttLo,0 ie da. saesola,ds Cesra Muniatp$l,ace 20/07/90 ( uLrto / diu do ah do Julho de tia .11 n*vioentø e noventa), Antonio G.*ia Carneiro Pt.si dant* 'III''''''