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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 12/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1990
Date 1990-07-20
EmentaFica criado o Tiro de Guerra no Município de Conceição do Coité
native_id386

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Câmara Municipal de Conceição do Coité 
Rua Wercelêncio Calixto da Mota n.° 97 - Conceição do Coité-Ba. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA 
O Presidente da Cmara Municipal de Conceição do Coit-Ba,tendo 
em vista a SANÇG TÁCITA do Sr. Prefeito Municjpal,ao Projeto de Lei / 
N17 de 19 de abril de 1990,na forma prevista na Lei promulgada e fez/ 
publicar em consonncia com o disposto no Art: 66 § 32 da Constituição 
Federal a seguinte Lei. 
LEI N9 12 
Art:10- Fica criado o TIRO DE GUERRA (TG) no Município de Conceição do 
Cojt-E3ahia, 
Art:2- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adi 
cional necessário a cobertura das despesas oriundas desta Lei, 
Art:3- O TIRO DE GUERRA terá aede,material,m&veis,utencflios a polgo 
nos de Tiro providas pela Prefeitura Municipal,sem no entanto, 
ficarem subordinado ao Executivo Municipal. A manutenção raspa 
ctiva deverá ser regulada pela referida Prefeitura,em condiços 
fixadas em convenio previa. 
Art: 4-0 Municpïo de Concedo do Coité proverá verba no orçamento anu 
ai nacesario e suf.ciente para manutenção de funcionários auxi 
liares do TIRO DE GUERRA,na propoço de 01(um) para cada 1001/ 
(cem) atiradores matrículadosq facilítará moradia aos instrutoce 
ras e colaborará para assistncia mdica.haspitalariaes instru4 
tores e depandantes,e as atiradores 
Art:50- Fica o Muni.cipio de Conceição do Coita autorizado a firmar con￾vênio com a Exita8i1ei?O com a finalidade de criaço e / 
c alaboraçaty para instalação do TIRO DZ GUERRA no Município. 
Art:69- Revoga-se às disposiços em contrario. 
Saia das sasao 0a Câmara Municipal,aos 20/07/90 (vinte dias 
do mes de julho de um mil novicentos e noventa). 
ntonio anos Ceneiro 
Peesidente 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
Rua Wercelêncio Calixto da Mota n.° 97 - Conceição do CoitéBa. 
C*MAfA MUNICIPAL DE C3NCZIÇO DO CO1ICusIAN!A 
O Pieajd.nte da C1,a*a Municipal da Cona9193o do CDLt.ee.%endD 
e* visk e SANO TCI1A dO SV, Prefeito MunLaLp446 PcijatO de Lei / 
N9I7 d* 19 da abril da 3990,na to,a$ ptevSsta na Lei p10946d a fui 
pubUSar ia oonsonncLa eia 4 diepoeto no Arti 66 § JU da CGnaUtULgIU 
rederal e eeuiMs Iei 
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ArtgI. Fiøa n'lodo o TLRO DC GUERRA (TO) no MwUdpio de Conceiço do 
Catt'OshLa, 
f Lia o chefe do Poder &xeoutIvo autorizado a sbtit oridito od 
idon4 nwsissttt e cobaflus das deapues atiunda$ desta Lei. 
Q TIRO DE GUZRRA ter øade,sazL.1,e1v.Ls,utendUoe e pttç 
nos de Tiro providas p&,e P?eL'tute PhjqLaip.iesa no enteti, 
Piaeiee rnibo;diødo se Lesautiva Muniisipsl, A a*ute4910 ,$.P$ 
•ttvs 4.vul ser ?Ogu*.dO pela fiWarida Ptafa~apop condiçol. 
?Ls.sdu se ocrnvnio prhiap 
L 
42.O tiuniQtpiO da Cens.$to da CoL4 pova'L vatb* no oZ'aata ang 
ei ó9499aulo a su?i*Lsnta pata -anutença de ?uflaioflbiO$ aux 
*jarse do TIRO DC (UERR*1ne propOço da Oi(ua) pua cada iuOi/ 
(cia) etipedorse •at?icu1.doi,aoLUtsri Moradia aos Lnet*uto 
ris e colaborori para e,ststanei. edi5ashospjtaLsr4U Lnitu* 
teres 9 d.pendsntss. seatiredQris, 
At$ 5. ri#é o MunLefpia de Coc*oaLça dc' CoLa autorizado e ?Leap eon* 
vnte soa o 1ia911.118 coe e finstidade de ctieço e / 
aoi.bvtaqlD para Lnstei*çe do URU DE GUERRA no Nunicfpto, 
Aets6'. Revo.ae h dispasiços ia 
Seladas sasses da Ciara Muniilpat,sos 20/01/90 (vinta dita 
do eu de Ju1hó da um mil noLcents #noventa) 
nan O ai s une ia 
Puuidanta 

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