| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1990 |
| Date | 1990-07-20 |
| Ementa | Fica criado o Tiro de Guerra no Município de Conceição do Coité |
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Câmara Municipal de Conceição do Coité Rua Wercelêncio Calixto da Mota n.° 97 - Conceição do Coité-Ba. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA O Presidente da Cmara Municipal de Conceição do Coit-Ba,tendo em vista a SANÇG TÁCITA do Sr. Prefeito Municjpal,ao Projeto de Lei / N17 de 19 de abril de 1990,na forma prevista na Lei promulgada e fez/ publicar em consonncia com o disposto no Art: 66 § 32 da Constituição Federal a seguinte Lei. LEI N9 12 Art:10- Fica criado o TIRO DE GUERRA (TG) no Município de Conceição do Cojt-E3ahia, Art:2- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adi cional necessário a cobertura das despesas oriundas desta Lei, Art:3- O TIRO DE GUERRA terá aede,material,m&veis,utencflios a polgo nos de Tiro providas pela Prefeitura Municipal,sem no entanto, ficarem subordinado ao Executivo Municipal. A manutenção raspa ctiva deverá ser regulada pela referida Prefeitura,em condiços fixadas em convenio previa. Art: 4-0 Municpïo de Concedo do Coité proverá verba no orçamento anu ai nacesario e suf.ciente para manutenção de funcionários auxi liares do TIRO DE GUERRA,na propoço de 01(um) para cada 1001/ (cem) atiradores matrículadosq facilítará moradia aos instrutoce ras e colaborará para assistncia mdica.haspitalariaes instru4 tores e depandantes,e as atiradores Art:50- Fica o Muni.cipio de Conceição do Coita autorizado a firmar convênio com a Exita8i1ei?O com a finalidade de criaço e / c alaboraçaty para instalação do TIRO DZ GUERRA no Município. Art:69- Revoga-se às disposiços em contrario. Saia das sasao 0a Câmara Municipal,aos 20/07/90 (vinte dias do mes de julho de um mil novicentos e noventa). ntonio anos Ceneiro Peesidente Câmara Municipal de Conceição do Coité Rua Wercelêncio Calixto da Mota n.° 97 - Conceição do CoitéBa. C*MAfA MUNICIPAL DE C3NCZIÇO DO CO1ICusIAN!A O Pieajd.nte da C1,a*a Municipal da Cona9193o do CDLt.ee.%endD e* visk e SANO TCI1A dO SV, Prefeito MunLaLp446 PcijatO de Lei / N9I7 d* 19 da abril da 3990,na to,a$ ptevSsta na Lei p10946d a fui pubUSar ia oonsonncLa eia 4 diepoeto no Arti 66 § JU da CGnaUtULgIU rederal e eeuiMs Iei L ArtgI. Fiøa n'lodo o TLRO DC GUERRA (TO) no MwUdpio de Conceiço do Catt'OshLa, f Lia o chefe do Poder &xeoutIvo autorizado a sbtit oridito od idon4 nwsissttt e cobaflus das deapues atiunda$ desta Lei. Q TIRO DE GUZRRA ter øade,sazL.1,e1v.Ls,utendUoe e pttç nos de Tiro providas p&,e P?eL'tute PhjqLaip.iesa no enteti, Piaeiee rnibo;diødo se Lesautiva Muniisipsl, A a*ute4910 ,$.P$ •ttvs 4.vul ser ?Ogu*.dO pela fiWarida Ptafa~apop condiçol. ?Ls.sdu se ocrnvnio prhiap L 42.O tiuniQtpiO da Cens.$to da CoL4 pova'L vatb* no oZ'aata ang ei ó9499aulo a su?i*Lsnta pata -anutença de ?uflaioflbiO$ aux *jarse do TIRO DC (UERR*1ne propOço da Oi(ua) pua cada iuOi/ (cia) etipedorse •at?icu1.doi,aoLUtsri Moradia aos Lnet*uto ris e colaborori para e,ststanei. edi5ashospjtaLsr4U Lnitu* teres 9 d.pendsntss. seatiredQris, At$ 5. ri#é o MunLefpia de Coc*oaLça dc' CoLa autorizado e ?Leap eon* vnte soa o 1ia911.118 coe e finstidade de ctieço e / aoi.bvtaqlD para Lnstei*çe do URU DE GUERRA no Nunicfpto, Aets6'. Revo.ae h dispasiços ia Seladas sasses da Ciara Muniilpat,sos 20/01/90 (vinta dita do eu de Ju1hó da um mil noLcents #noventa) nan O ai s une ia Puuidanta