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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 14/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1990
Date 1990-08-21
EmentaFica estabelecido que os ônibus das empresas São Matheus e Gontijo, terão parada obrigatória no Terminal Rodoviário da cidade de Conceição do Coité.
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Praça Theógnes Antonio Calixto, s/n - Conceição do Coité-Bahia 
LEI 119 14 de 21 de Agosto de 1990 
"O Prefeito Municipal de 'onoeiçao 
do Coité - Ba, No uso desuas atri￾bu±ç6es.1egais etc." 
"Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado￾res aprova e eu promulgo a seguinte Lei." 
- Pica estabelecido que osnibus das empresas São 
atheus e Gontijo terão parada obrigato'ria no ter￾minal Rodoviário da Cidade de Conceição do Coité-Ba. 
- Pica o Poder Legislativo Municipal de Conceição do 
Coité a regulamentar a presente Lei. 
- Esta Lei entrará em vigor na dath de sua pub1icaço. 
- Revogam-se as disposiçes em contrrio. 
- 
Art. 12 
Art. 2 
.rt. 32 
Art. 42 
Dado e passado no Gabinete do Prefeito Municipal 
de Conceição do Coité - Estado da Baba, Aos vinte 
e hum dias do mês de Agosto de fln mil novecentos 
e noventa. 
Pr feitura 7 mu1 de C. d Coíté -
4QL 4'LJ 
Ia.Pi#n 903 ~7'rø4j. 1h4 
Prsf&to M&IcIpaI 

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