| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1990 |
| Date | 1990-08-21 |
| Ementa | Fica estabelecido que os ônibus das empresas São Matheus e Gontijo, terão parada obrigatória no Terminal Rodoviário da cidade de Conceição do Coité. |
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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Praça Theógnes Antonio Calixto, s/n - Conceição do Coité-Bahia LEI 119 14 de 21 de Agosto de 1990 "O Prefeito Municipal de 'onoeiçao do Coité - Ba, No uso desuas atribu±ç6es.1egais etc." "Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu promulgo a seguinte Lei." - Pica estabelecido que osnibus das empresas São atheus e Gontijo terão parada obrigato'ria no terminal Rodoviário da Cidade de Conceição do Coité-Ba. - Pica o Poder Legislativo Municipal de Conceição do Coité a regulamentar a presente Lei. - Esta Lei entrará em vigor na dath de sua pub1icaço. - Revogam-se as disposiçes em contrrio. - Art. 12 Art. 2 .rt. 32 Art. 42 Dado e passado no Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Coité - Estado da Baba, Aos vinte e hum dias do mês de Agosto de fln mil novecentos e noventa. Pr feitura 7 mu1 de C. d Coíté - 4QL 4'LJ Ia.Pi#n 903 ~7'rø4j. 1h4 Prsf&to M&IcIpaI