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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 15/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1990
Date 1990-08-21
EmentaFica tombado como patrimônio histórico municipal de acordo com a Lei Orgânica do Município, art. 152, §4º, os imóveis abaixo discriminados: Casa de propriedade do Sr. Tiburtino Ferreira da Silva, casa de propriedade da Srª Emília Agostina Mota, casa de propriedade do Sr. Zeferino Gonçalves Pastor e Prédio Escolar Antônio Bahia.
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- 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Praça Theógnes Antonio Calixto, s/n - Conceição do Coité-Bahia 
LEI N9 15 DE 21 DE AGOSTO DE 1990 
•1 
"O PREFEITO DE CONCEIÇO DO COIT 
BA.* NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÔES 
LEGAIS ETCt 
"Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado￾res aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 19 - Pica tombado como patrimônio histórico Municipal de 
acordo a Lei 0rg1ica do Municipio, artigo lU, § 42 
os imveis abaixo discriminados: 
- Casa de propriedade do Sr. Tiburtino Ferreira da 
Silva, situada Rua João Benevides, n9 06. 
- Casa de propriedade da Sr& Emília Agostina da Mota, 
situada na Rua Wercelncio Calixto da Mota,nQ 30. 
- Casa de propriedade do Sr. Zeferino Gonçalves Pas￾tor, situada na Rua \Vercelncio Calixto da Mota , 
nQ 45. 
- prédio Escolar Antônio Bahia, situado na Rua Prof2 
Antônio Bahia S/NQ. 
- Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir 
crédito adicional necessrio a cobertura das despesas 
oriundas desta Lei. 
- O tombamento, bem como a pesquisa histórica dos refe￾ridos imveis, tem por objetivos a preservação do Pa￾trimônio Histórico ?unicipa1. 
- Revogam-se as disposiç6es em contrrio. 
Dado e passado no Gabinete do Prefeito Municipal de 
Conceição do Coité-Bahia, aos vinte e ium dias de 
agosto de hum mil novecentos e noventa. 
Art. 22 
Art. 39 
Art. 42 
rr t,tur Municipal de C. do Colt* - ~V 
WIlBF4fl £03 1Qra34 3.L4. 
Prefeito Municipal 

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