| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1990 |
| Date | 1990-08-21 |
| Ementa | Fica tombado como patrimônio histórico municipal de acordo com a Lei Orgânica do Município, art. 152, §4º, os imóveis abaixo discriminados: Casa de propriedade do Sr. Tiburtino Ferreira da Silva, casa de propriedade da Srª Emília Agostina Mota, casa de propriedade do Sr. Zeferino Gonçalves Pastor e Prédio Escolar Antônio Bahia. |
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- ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Praça Theógnes Antonio Calixto, s/n - Conceição do Coité-Bahia LEI N9 15 DE 21 DE AGOSTO DE 1990 •1 "O PREFEITO DE CONCEIÇO DO COIT BA.* NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÔES LEGAIS ETCt "Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 19 - Pica tombado como patrimônio histórico Municipal de acordo a Lei 0rg1ica do Municipio, artigo lU, § 42 os imveis abaixo discriminados: - Casa de propriedade do Sr. Tiburtino Ferreira da Silva, situada Rua João Benevides, n9 06. - Casa de propriedade da Sr& Emília Agostina da Mota, situada na Rua Wercelncio Calixto da Mota,nQ 30. - Casa de propriedade do Sr. Zeferino Gonçalves Pastor, situada na Rua \Vercelncio Calixto da Mota , nQ 45. - prédio Escolar Antônio Bahia, situado na Rua Prof2 Antônio Bahia S/NQ. - Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional necessrio a cobertura das despesas oriundas desta Lei. - O tombamento, bem como a pesquisa histórica dos referidos imveis, tem por objetivos a preservação do Patrimônio Histórico ?unicipa1. - Revogam-se as disposiç6es em contrrio. Dado e passado no Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Coité-Bahia, aos vinte e ium dias de agosto de hum mil novecentos e noventa. Art. 22 Art. 39 Art. 42 rr t,tur Municipal de C. do Colt* - ~V WIlBF4fl £03 1Qra34 3.L4. Prefeito Municipal