| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1990 |
| Date | 1990-08-22 |
| Ementa | Nenhuma autoridade nem agente do Serviço Público disporá para uso pessoal e exclusivo dos automóveis de propriedade pública municipal. |
| native_id | 390 |
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Câmara Municipal de Vereadores de Conceição do Coité ESTADO DA BAHIA Rua Wercelencio C. da Mota n. 97 - Conceição do Coité - Ba. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO C0IT-BAHIA O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité-Ba,no uso das suas atribuiços promulga a Lei N9 16 de 22 do agasto de 1990 e faz publicar,considerando que o veto do-Exm9 Sr. Prefeito Municipal fora rejeitado pala apreciação da Câmara e o faz em termos do Art: 66 32 da Constituiço Federal a seguinte Lei. Lei N9 16. Art: l Nenhuma autoridade nem agente do Serviço Pblico,dispor / para uso pessoal e exclusivo dos autom6veis de propiedade pública municipal. Art: 2 - Art: 39 - Art: 49 Fica expressamente proibido a uso de autamveis públicos / municipais aos domingos e feriados. Excetua-se,entratanto,dasta Lei o Prefeito e o Vice-Pref'eL to desta municipío,apenas sendo permitido o uso de autom6v vais nos dias Úteis, o domingos 8 feriados. Esta Lei entrara em vigor apartir da data de sua publicaço,revogando'se as disposiços em contrario. Sala das sessos da Câmara Municipal,aos 22/08/90 (vinte e does dias da ms de agosto de um mil rtovicento e noventa.) Antonio Carlos Carneiro Presidente