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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 16/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1990
Date 1990-08-22
EmentaNenhuma autoridade nem agente do Serviço Público disporá para uso pessoal e exclusivo dos automóveis de propriedade pública municipal.
native_id390

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Câmara Municipal de Vereadores de Conceição do Coité 
ESTADO DA BAHIA 
Rua Wercelencio C. da Mota n. 97 - Conceição do Coité - Ba. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO C0IT-BAHIA 
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité-Ba,no 
uso das suas atribuiços promulga a Lei N9 16 de 22 do agasto de 1990 
e faz publicar,considerando que o veto do-Exm9 Sr. Prefeito Municipal 
fora rejeitado pala apreciação da Câmara e o faz em termos do Art: 66 
32 da Constituiço Federal a seguinte Lei. 
Lei N9 16. 
Art: l Nenhuma autoridade nem agente do Serviço Pblico,dispor / 
para uso pessoal e exclusivo dos autom6veis de propiedade 
pública municipal. 
Art: 2 - 
Art: 39 - 
Art: 49 
Fica expressamente proibido a uso de autamveis públicos / 
municipais aos domingos e feriados. 
Excetua-se,entratanto,dasta Lei o Prefeito e o Vice-Pref'eL 
to desta municipío,apenas sendo permitido o uso de autom6v 
vais nos dias Úteis, o domingos 8 feriados. 
Esta Lei entrara em vigor apartir da data de sua publica￾ço,revogando'se as disposiços em contrario. 
Sala das sessos da Câmara Municipal,aos 22/08/90 (vinte e 
does dias da ms de agosto de um mil rtovicento e noventa.) 
Antonio Carlos Carneiro 
Presidente 

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