| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1990 |
| Date | 1990-09-20 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia autorizado pelo Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de 250 (duzentos e Cinquenta) por cento da Receita prevista no Orçamento do exercício de 1990. |
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r'k ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de CoocIçij do Coité Praça Theógnes Antonio Calixto, s/n - Con\eição do Coité-Bahia LEI DE NQ 17 DE 20 DE STy1BRO DE 1990. "0 PREFEITO MU1TICr.L DE CONOO DO COITÉ-ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIçEs LEGAIS, ETC" "Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores Áprova e EU 5aiono a seguinte Lei." ArtO 19 ww Fica o Prefeito Muxiio:ipal de Conceição do 0oit Estado da Bahia autorizado pelo Poder Legislativo Municipal Abrir Cre'dito Suplemizitar no valor de 250 (duzentos e Ciziquerz ta) por cento da Receita prevista no Orçamento do exercf cio de 19900 - Art.' 22 A sup1ementaço que se refere o artigo 12 desta IP Lei é em virtude dopercentual autorizado no Orçamento ja ter si do utilizado no seu total. Art. 32 - £ autorização que se refere esta Lei é para ser ' utilizado em diverças unidades orçamentárias que se fizerem na MÍN \O -. cessarias* Art. 42 - Esta Lei ntrará em vigor na data de sua publicaçao, revogam-se as dipO8iÇ8S en contrário., Dado e passado no Gabinete do Prefeito Municipal de çao, Estado da Rabia, aos vinte dias do m de setembro de hum mil novecentos e noventa.' ,-r,t.itura MuilcIpaI de C. 0IpL•1 'R.. p,.f.il iii 1 L (ômara Municipa' de (onceïçüo do (oiié Praça Theógnes Antonio Calixto, s/n - Conceição do Coité-Ba. CA Rt~ MUNICIPAL DE cCIO OU IT IflHIA O Presidente da Cmara Municipal do C. do Coit- La. tendo om vista a 3an;ao do [xm. prefeito unicipal/ ao Projeto de n g 06 de 15 do maio de 1989 na êorma// prevista na lei promulga o foz pub1iar em consonflcia com o disposto no arte C6 3 da Lonstituiçao Federal do Brasil promulga 2 sejuinto loi. LEI nu 06 de 15 de aio de 1589. Art.12 = Fica instuido, no quadro da decretaria da Câmara Munticipal de Concoiço do Loit_ hia, o cargo do Psessor Lspeoial, que contaricom 13(trazo) vagas,/ destinadcio-se um assessor para cada Vereador. Art.2= O provimento das vagas recairá, necessariamente dentre portadores de Øiploma' e;iQ grau por espola t)fidai do -stado da bahia ou reconhecida, devendo ser 7 feita por indicaço de madaÍVereador intereaaado e nomea .4 ac...do Presidente da Cmra hrt.3Q= A despesa decorrente desta L0j, correra à conta do Orçamento prpio da .'ecretria da Cara unicipa1, Art. 49- ''evenda cada assessor a que sp refere o Art. 1. ser!! remunerado com 1 (um ) sa1ro rnimo,de acordo com// o estabelecido na Constitujço r PdrQ1 Art. 5--Esta L0j entrara em vi!gor, n4data da &Uapub1jC3çg0 , revogam-se as disposjr.005 e ntrário 'ela da d unicjpai 22d li et ombro de l99• C& arg Municipal C. Cojt -