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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 17/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1990
Date 1990-09-20
EmentaFica o Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia autorizado pelo Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de 250 (duzentos e Cinquenta) por cento da Receita prevista no Orçamento do exercício de 1990.
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r'k 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de CoocIçij do Coité 
Praça Theógnes Antonio Calixto, s/n - Con\eição do Coité-Bahia 
LEI DE NQ 17 DE 20 DE STy1BRO DE 1990. 
"0 PREFEITO MU1TICr.L DE CONOO 
DO COITÉ-ESTADO DA BAHIA, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIçEs LEGAIS, 
ETC" 
"Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores Áprova e 
EU 5aiono a seguinte Lei." 
ArtO 19 ww Fica o Prefeito Muxiio:ipal de Conceição do 0oit 
Estado da Bahia autorizado pelo Poder Legislativo Municipal 
Abrir Cre'dito Suplemizitar no valor de 250 (duzentos e Ciziquerz 
ta) por cento da Receita prevista no Orçamento do exercf cio de 
19900 - 
Art.' 22 A sup1ementaço que se refere o artigo 12 desta IP 
Lei é em virtude dopercentual autorizado no Orçamento ja ter si 
do utilizado no seu total. 
Art. 32 - £ autorização que se refere esta Lei é para ser ' 
utilizado em diverças unidades orçamentárias que se fizerem na
MÍN \O 
-. 
cessarias* 
Art. 42 - Esta Lei ntrará em vigor na data de sua publica￾çao, revogam-se as dipO8iÇ8S en contrário., 
Dado e passado no Gabinete do Prefeito Municipal de 
çao, 
Estado da Rabia, aos vinte dias do m de setembro de hum 
mil novecentos e noventa.' 
,-r,t.itura MuilcIpaI de C. 
0IpL•1 'R.. 
p,.f.il iii 
1 L 
(ômara Municipa' de (onceïçüo do (oiié 
Praça Theógnes Antonio Calixto, s/n - Conceição do Coité-Ba. 
CA Rt~ MUNICIPAL DE cCIO OU IT IflHIA 
O Presidente da Cmara Municipal do C. do Coit- La. 
tendo om vista a 3an;ao do [xm. prefeito unicipal/ 
ao Projeto de n g 06 de 15 do maio de 1989 na êorma// 
prevista na lei promulga o foz pub1iar em consonfl￾cia com o disposto no arte C6 3 da Lonstituiçao 
Federal do Brasil promulga 2 sejuinto loi. 
LEI nu 06 de 15 de aio de 1589. 
Art.12 = Fica instuido, no quadro da decretaria da Câmara Mu￾nticipal de Concoiço do Loit_ hia, o cargo do P￾sessor Lspeoial, que contaricom 13(trazo) vagas,/ 
destinadcio-se um assessor para cada Vereador. 
Art.2= O provimento das vagas recairá, necessariamente den￾tre portadores de Øiploma' e;iQ grau por espola t)fi￾dai do -stado da bahia ou reconhecida, devendo ser 7 
feita por indicaço de madaÍVereador intereaaado e no￾mea 
.4
ac...do Presidente da Cmra 
hrt.3Q= A despesa decorrente desta L0j, correra à conta do Or￾çamento prpio da .'ecretria da Cara unicipa1, 
Art. 49- ''evenda cada assessor a que sp refere o Art. 1. ser!! 
remunerado com 1 (um ) sa1ro rnimo,de acordo com// 
o estabelecido na Constitujço r PdrQ1 
Art. 5--Esta L0j entrara em vi!gor, n4data da &Uapub1jC3çg0 
, 
revogam-se as disposjr.005 e ntrário 
'ela da d unicjpai 22d li et ombro 
de l99• 
C& arg Municipal C. Cojt 
- 

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