| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1990 |
| Date | 1990-12-20 |
| Ementa | O Prefeito Municipal de Conceição do Coité em Exercício, Estado da Bahia, fica autorizado pelo Poder Legislativo para majorar vencimentos dos funcionários Municipais no mês de janeiro do exercício de 1991. |
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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Praça Theógnes Antonio Calixto, s/n - Conceição do Coité-Bahia LEI N2 23 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990 ti O PREFEITO MUITICIPÀ1 DE CONCEIÇÃO DO COITÉ EM EXiCÍCIO, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC." ti Paço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova o Eu Sanciono a seguinte Lei." Art. 12 - O Prefeito Municipal de Conceição do Coité em Exercioio, Estado da Bahia, fica autorizado pelo Poder Legislativo para majorar vencimentos dos funcionários Municipais no mão do janeiro do oxorocio de 1991. Art. 22 - A majoração será conforme o artigo 12 dom percentual de 20 (vinte por cento)., Art. 39 - A majoração atingirá todos os funcionários Municipais , inclusive os pencionistas e inativos.' Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação* Art. 52 - Revogam-se as disposiçes em contrrio Gabinete do Prefeito Municipal do Conceição do Coité em Exercício, stado da Bahia, aos vinte dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa. CÂMARA MUNrrp41 CONCEIÇÃO 00 COsr 84 PROTOCOLO 6fla?I"d Prefeito Municipal em Exerpípio EM,