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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 22/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1990
Date 1990-12-20
EmentaO Prefeito Municipal de Conceição do Coité em Exercício, Estado da Bahia, fica autorizado pelo Poder Legislativo para majorar vencimentos dos funcionários Municipais no mês de janeiro do exercício de 1991.
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Praça Theógnes Antonio Calixto, s/n - Conceição do Coité-Bahia 
LEI N2 23 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990 
ti O PREFEITO MUITICIPÀ1 DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
EM EXiCÍCIO, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC." 
ti Paço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova 
o Eu Sanciono a seguinte Lei." 
Art. 12 - O Prefeito Municipal de Conceição do Coité em Exercioio, 
Estado da Bahia, fica autorizado pelo Poder Legislativo 
para majorar vencimentos dos funcionários Municipais no 
mão do janeiro do oxorocio de 1991. 
Art. 22 - A majoração será conforme o artigo 12 dom percentual de 
20 (vinte por cento)., 
Art. 39 - A majoração atingirá todos os funcionários Municipais , 
inclusive os pencionistas e inativos.' 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação* 
Art. 52 - Revogam-se as disposiçes em contrrio 
Gabinete do Prefeito Municipal do Conceição do Coité em 
Exercício, stado da Bahia, aos vinte dias do mês de dezembro de 
hum mil novecentos e noventa. 
CÂMARA MUNrrp41 
CONCEIÇÃO 00 COsr 
84 
PROTOCOLO 
6fla?I"d 
Prefeito Municipal em Exerpípio 
EM, 

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