| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1990 |
| Date | 1990-12-20 |
| Ementa | O Prefeito Municipal de Conceição Conceição do Coité em Exercício, Estado da Bahia, fica autorizado pelo Poder Legislativo para incorporar, a titulo de majoração salarial, as gratificações aos salários dos funcionários públicos municipais. |
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/ de O. do Coité - CÂMARA MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PROTOCOLO EM ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Praça Theógnes Antonio Calixto, s/n - Conceição do Coité-Bahia LEI N9 21 DE 20 DE DEZ.MBRO DE 1990 " O PREPEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇKO DO COITÉ EM EXERCOIO, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE / SUAS ATRIBUIÇES LEGAIS ETC." '1 Paço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova o Eu Sanciono a seguinte Lei." Art. 12 - O Prefeito Municipal de Conceição Conceição do CoitIr em Exercício, Estado da Bahia, fica autorizado pelo Poder Legislativo para incorporar, a titulo de majoração salarial, as a tificaç&os aos salários dos funcioriarios Piíblicos Municipais. § 12- Pica estabelecido que a incorporação das gratificaçes aos salários será Retroativa a 12 de janeiro de 1990. § 22- Esta Lei atingirá a todos os fuhcion&ios Pfíblicos / Municipais. Art. 22 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pub1ioaço. Art. 32 - Revogam-se as disposições em cont J. rario. Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Coité em Exorcacio, Estado da Bahia, aos vinte dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa. V / %flUI J, r ntrt i4flh1& Prefeito Municipal em Exercido 11