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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 23/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1990
Date 1990-12-20
EmentaO Prefeito Municipal de Conceição Conceição do Coité em Exercício, Estado da Bahia, fica autorizado pelo Poder Legislativo para incorporar, a titulo de majoração salarial, as gratificações aos salários dos funcionários públicos municipais.
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/ de O. do Coité - 
CÂMARA MUNICIPAL 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PROTOCOLO 
EM 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Praça Theógnes Antonio Calixto, s/n - Conceição do Coité-Bahia 
LEI N9 21 DE 20 DE DEZ.MBRO DE 1990 
" O PREPEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇKO DO COITÉ 
EM EXERCOIO, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE / 
SUAS ATRIBUIÇES LEGAIS ETC." 
'1 Paço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova 
o Eu Sanciono a seguinte Lei." 
Art. 12 - O Prefeito Municipal de Conceição Conceição do CoitIr em Exercício, 
Estado da Bahia, fica autorizado pelo Poder Legislativo 
para incorporar, a titulo de majoração salarial, as a 
tificaç&os aos salários dos funcioriarios Piíblicos Muni￾cipais. 
§ 12- Pica estabelecido que a incorporação das gratificaçes 
aos salários será Retroativa a 12 de janeiro de 1990. 
§ 22- Esta Lei atingirá a todos os fuhcion&ios Pfíblicos / 
Municipais. 
Art. 22 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pub1ioaço. 
Art. 32 - Revogam-se as disposições em cont J. rario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Coité em 
Exorcacio, Estado da Bahia, aos vinte dias do mês de dezembro de 
hum mil novecentos e noventa. 
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Prefeito Municipal em Exercido 
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