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norma nº 298/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 2002
Date 2002-06-04
EmentaRegulamenta a outorga da Medalha do Mérito Municipal
native_id404

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Visto 
Regulamenta a outorga da Medalha do 
Mérito Municipal 
Cômoro Municipal de Conceição do Coité 
.t• 
PROTOCOLO 
Em lei 1_o64Jp2 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Certifico que este documento 
foipubIicado no prazo de 
LEI N.°298 oJO?LQíot /o7/o 
DE 04 DE JUNHO DE 2002 Conc. do Coité /O-? C 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCNEIÇÃO DO COITÉ, ESTADA DA 
BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição do Coité aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte 
LEI: 
l - A Medalha do Mérito Municipal, instituída pela Lei Orgânica Municipal, será 
outorgada na forma desta Lei. 
Parágrafo único - Poderão ser homçnageados com a Medalha do Mérito 
Municipal pessoas fisicas que tenham prestado relevantes serviços a 
comunidade coiteense. 
Ar. 2° - A outorga da Medalha do Mérito Municipal será em Sessão Solene da Câmara 
Municipal, realizada em comemoração, da emancipação política do Município. 
§ 10 Serão outorgadas, anualmente, no máximo 20 (vinte)medalhas, mediante 
deliberação do Plenário da Câmára Municipal, cujos hQmenageados serão 
apresentados pelos membros dos poderes executivo e legislativo, durante o mês 
de junho de cada ano. 
§ 2° - Para serem homenageados poderão ser apresentàdas, mediante oficio 
dirigido ao Presidente da Câmara, instruído com a biografia do homenageado, 
além da justificativa para a concessão: 
1— cinco pessoas, pelo Prefeito Municipal; 
II— uma pessoa, por cada Vereador. 
§ 3° - A deliberação pela concessão da homenagem será mediante votação, em 
Sessão Especial convocada especificamente para este fim, cuja deliberação 
tomará a forma de Decreto Legislativo. 
§ 40- É vedada a apresentação de pessoa que tenha recebido Voto de Repúdio 
do Poder Legislativo. 
Praça Theogns Antônio Calixto, sin - CEP 48730-000 - Conceiçp do Coité-Bahia 
CNPJ: 13.84.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoita@sisaInet.com.br 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Art. 30 - A medalha será confeccionada em metal, tendo em sua face o Brasão Municipal, a 
inscrição "Medalha do Mérito Municipal" e o ano da outorga. 
Art. 40 As despesas decorrente desta Lei correrão por conta das dotações. 
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 04 de junho de 2002 
Prefeito Municipal 
Praça TFeognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: 13.843.42/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 
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