| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2002 |
| Date | 2002-06-04 |
| Ementa | Regulamenta a outorga da Medalha do Mérito Municipal |
| native_id | 404 |
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Visto Regulamenta a outorga da Medalha do Mérito Municipal Cômoro Municipal de Conceição do Coité .t• PROTOCOLO Em lei 1_o64Jp2 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Certifico que este documento foipubIicado no prazo de LEI N.°298 oJO?LQíot /o7/o DE 04 DE JUNHO DE 2002 Conc. do Coité /O-? C O PREFEITO MUNICIPAL DE COCNEIÇÃO DO COITÉ, ESTADA DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição do Coité aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: l - A Medalha do Mérito Municipal, instituída pela Lei Orgânica Municipal, será outorgada na forma desta Lei. Parágrafo único - Poderão ser homçnageados com a Medalha do Mérito Municipal pessoas fisicas que tenham prestado relevantes serviços a comunidade coiteense. Ar. 2° - A outorga da Medalha do Mérito Municipal será em Sessão Solene da Câmara Municipal, realizada em comemoração, da emancipação política do Município. § 10 Serão outorgadas, anualmente, no máximo 20 (vinte)medalhas, mediante deliberação do Plenário da Câmára Municipal, cujos hQmenageados serão apresentados pelos membros dos poderes executivo e legislativo, durante o mês de junho de cada ano. § 2° - Para serem homenageados poderão ser apresentàdas, mediante oficio dirigido ao Presidente da Câmara, instruído com a biografia do homenageado, além da justificativa para a concessão: 1— cinco pessoas, pelo Prefeito Municipal; II— uma pessoa, por cada Vereador. § 3° - A deliberação pela concessão da homenagem será mediante votação, em Sessão Especial convocada especificamente para este fim, cuja deliberação tomará a forma de Decreto Legislativo. § 40- É vedada a apresentação de pessoa que tenha recebido Voto de Repúdio do Poder Legislativo. Praça Theogns Antônio Calixto, sin - CEP 48730-000 - Conceiçp do Coité-Bahia CNPJ: 13.84.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoita@sisaInet.com.br Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Art. 30 - A medalha será confeccionada em metal, tendo em sua face o Brasão Municipal, a inscrição "Medalha do Mérito Municipal" e o ano da outorga. Art. 40 As despesas decorrente desta Lei correrão por conta das dotações. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 04 de junho de 2002 Prefeito Municipal Praça TFeognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia CNPJ: 13.843.42/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br o