| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2002 |
| Date | 2002-07-03 |
| Ementa | Modifica o Ari. 1° da Lei n.° 105, de 05.06.1995, alterado pelo art. 10 da Lei 0296 de 14 de janeiro de 2002. |
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NGTON PASSOS DE ARAÚRT Prefeitura Municipal de Conceição do Coité LEI N.° 299 DE 03 DE JULHO DE 2002 Câmara Municipal de Concety PROTOCOLO N.° 'fÔ -? Em 02 / Modifica o Ari. 1° da Lei n.° 105, de 05.06.1995, alterado pelo art. 10 da Lei ,, 0296 de 14 de janeiro de 2002. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA IAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Árt.i° - Oart. 1' da Lei n.° 105, de 05 de junho de 1995, alterado pelo art. l da Lei n.° 296, de 14 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1°- O Brasão é o símbolo do. Município de Conceição do Coité e deve ser utilizado em documentos oficiais ôpe&dos pelos poderes Executivo e Legislativo, bem como por seus órgãos". Art. 20 - Esta Lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 03 de julho de 2002. Prefeito Municipal e ° Que e (\ ce ko~ 0e r fé Cd' - 30 conc- 'V Praç4 Theones Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia CNPJ: 13.43.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br