| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2002 |
| Date | 2002-07-04 |
| Ementa | Fixa valor de diária no âmbito do Poder Legislativo. |
| native_id | 409 |
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oW LINGTON PASSOS DE AR.AUJO Prefeitura Municipal de Conceição do Coité LEI N.° 303 DE 04 DE JULHO DE 2002 CâmaraMunicipal de Conceição do Coité PROTOCOLO N.° Em Fixa valor de diária no âmbito do Poder Legislativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. l -Fica fixado o valor das diárias para:. 1— Servidores ocupantes de Cargo ]feti'vo R$ 70,00 (setenta reais); II - Vereadores R$ 150,00 (cento e cmq.1erita reais) Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do 04 de júl.o de 2002. Prefeito Municipal Certifico que este documento foi ublicado no prazo de M até Conc. do Coifé_20' Visto Praça Theognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Te!.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br