| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2002 |
| Date | 2002-08-13 |
| Ementa | Altera a remuneração dos servidores do Poder Legislativo- |
| native_id | 412 |
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Câmara MuncpO de Conc&çã0 do C.ik ROTOCOLO Em Prefeitura Municipal de Conceição do Coité à 1 LEI N.° 306 DE 13 DE AGOSTO DE 2002 Altera a remuneração dos 0 servidores do Poder Legislativo- PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DÓ COITÉ, ESTADO DA ifiA, ço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: - A remuneração dos Servidores Públicos ativo, inativos e pensionistas do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité fica alterada pelo índice de revisão geral anual fixado em 10,791/o (dez inteiros e setenta e nove centésimos por cento). 2° - Será deduzido do índice de revisão geral o percentual de aumento já concedido aos servidores por força. da alteração do salário mínimo ocorrida em 1° de abril de 2002. ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogáni-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de agosto de 2002 WErÍ1NGTON PASSOS DE certifico que este dcum PREFEITO MUNICIPAL foi publicado no prazo de - até # if onc.doCoté Visto Praç. Theognes Antônio Calixto, sin CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia CN' : 13.843.842/0001-57 - Te!.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br