| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2002 |
| Date | 2002-10-14 |
| Ementa | Eleva Nova Palmares a condição de Povoado do Município de Conceição do Coité e dá outras providencias. |
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Prefeitura Munkipal de Conceição do Coité LEI N.° 313 DE 14 DE OUTUBRO DE 2002 Câmara Municipal de Conceição do Coité -, PROTOCOLO Eleva Nova Palmares a condição de Povoado do Município de Conceição & Em do Coité e dá outras providencias. L t11 O2 j * 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTDA DA BAHIA, Faço sabei' que a Câmara Municipal de Conceição do Coité aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 'Art. 1° - Fica o aglomerado urbano denomihaio de Nova Palmares elevado à categoria de Povoado do Município de Conceição do Coité - Bahia, iArt. 2° O ponto de referencia principal dé 14oVÊ Palmares fica distante 11,3Km da praça 08 de dezembro, em Conceiçâó do Coité, na coordenada geográfica' S 110 27' 49, 8 eW39°18' 10,4'. 1 Art. 3- O perímetro urbana ndo povoado fica no polígono traçados pelos pontos e coordenadas abaixo indicados: PONTO ii .S11°27'41 e\V 39°18' 17,7' PONTO 2 S 11027'39,41 e W39°17' 56, 7' PONTO 3 - 1102803, 4' e W 39°18' 04, 1' PONTO 4 - 11°2' 04,8' e W 39°18' 07,2' PONTO 5 - 11°27' 46,9 e'W 39'181 17,99 Parágrafo Único - Oponto 03 (três) ficano entroncamento da Estrada de Conceição do Coité para o povoado de Itareru e de Conêeição do Coité para o Povoado de Batom. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal 3. Conceição do Coité, 14 de outubro ( 002. LeCtit que prazo de ub1iC0d0 no À WELLINGT2N PASSOS DE ARAUJO PREFEITO MUNCIPAL Cafl do Coité "401010M h -. Visto nes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 13.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 1 1 t