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norma nº 314/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 314 / 2002
Date 2002-10-15
EmentaProíbe a utilização de fogos de artifícios no Estádio Municipal por parte dos torcedores.
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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
e e 
LEI No 314 
DE 15 DE OUTUBRO DE 2002 
0 ' 
Proíbe a utilização de fogos 
de artifícios no Estádio 
Municipal por parte dos 
torcedores. 
A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
E CONCEIÇÃO DO COITÉ, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DECRETOU, O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU,E 
OS TERMOS DO ART. 33, INCISO III DO REGIMENTO 
IENTERNO DO PODER LEGISLATIVO, PROMULGA A SEGUINTE 
LEI: 
Art. l - Fica proibido o uso 
por parte dos torcedores, locais e 
/Municipal ACM, quando da realização de 
Art. 20 - Os fogos de artifício somente poderão ser 
utilizados pela comissão organizadora do evento esportivo ou 
pela administração do Estádio Municipal. 
Art. 30 - A fiscalização deverá ser feita pelo 
responsável pela portaria devidamente acompanhado por preposto 
da Polícia Militar. 
Art. 41 - Fica vedado uso de bebidas alcoólicas com 
teor alcoólico superior ao permitido para bebidas fermentadas. 
Art. 5° - A comercialização e o uso de bebidas de 
qualquer espécie será exclusivamente em latas, vedado o uso de 
vidro. 
Art. 60 - O não cumprimento desta Lei por algum 
torcedor implicará na retirada do mesmo das dependências do 
Estádio Municipal. 
de fogos de artifícios, 
visitantes, no estádio 
jogos esportivos. 
como torcedor visitante 
Município. 
Parágrafo Único - Entende-se 
aquele oriundo de outra localidade ou 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Art. 70 - Esta Lei aplica-se a todos os torcedores, 
± clusive os visitantes. 
Art. 80 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
piblicação, revogadas as disposições contrárias. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 15 de outubro de 2002. 
Maria EugiLa C. de L. Carneiro 
ViJce-Presidente 

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