| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2002 |
| Date | 2002-10-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, oferecer garantias e dá outras providências correlatas. |
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Câmara Munk::pal de Conceiçu N.° I'OTOCOLO Em Prefeitura Municipal de Conceição do Coité LEI N°318 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, oferecer garantias e dá outras providências correlatas. C~1 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité - Estado da Bahia faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito destinada à aquisição de máquinas, veículos, equipamentos, .implemèntos, acessórios e serviços, na forma do disposto nesta lei e nas disposições legais aplicáveis à espécie. §1' - O valor da operação de que trata o caput deste artigo será de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). §20 - O Prazo de Pagamento será de até 96 (noventa e seis) parcelas mensais e sucessivas. o §3° - Incidirá a título de encargos da dívida sobre o principal contratado a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), mais taxa de juros de 4% az (quatro por cento ao ano). Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder garantia do principal e encargos da operação de crédito, de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a título "pro solvendo", os créditos provenientes das receitas próprias, das parcelas de que tratam os Art. 156, 158 e 159, Incisos 1, alínea "b", Inciso II, e Parágrafo 3° da Constituição Federal e da Lei Complementar n° 87 de 13/09/96 na forma de Cessão de Créditos Futuros, vinculados aos contratos celebrados. Parágrafo Único - A garantia de que trata o caput deste artigo será exigida nos vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando os credores autorizados a requererem as transferências dos referidos recursos para quitação do débito, diretamente aos Tesouros Nacional e Estadual e/ou junto às instituições financeiras que se recebam créditos, cotas e parcelas dadas em garantia de forma prioritária e sem concorrência., Art. 3° - Os recursos provenientes das operações de crédito serão consignados como receita ao orçamento vigente. Art. 40 - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a 1 - praticar e assinar contratos, aditivos e termos que possibilite a execução da presente Lei, inclusive contratar fretes, projeto técnico, plano especial de assistência técnica e seguros, II - mediante decreto, obedecendo às disposições da Lei 4.320/64, abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente ou do exercício de 2003, no valor autorizado por esta lei, se necessário, no caso de inexistência de dotação orçamentária própria, para assegurar a execução da presente lei. Prça Theogenes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br TON PASSOS DE ARA JO Prefeitura Municipal de Conceição do Coité III - mediante decreto, incluir no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos dos exercícios futuros, os recursos necessários ão atendimento das despesas relativas á amortização do principal, juros e demais encargos de contratos celebrados em decorrentes desta Lei e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando ainda, o Poder Executivo, autorizado a fazer remanejarnentõs de dotações orçamentárias na forma da Lei. a Art. 50 - Os bens e servidos a serem adquiridos serão objeto dos procedimentos previstos na Lei 8.666/93 e suas aIterões posteridres. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Bahia. Art. 7° - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 09 DE DEZEMBRO DE 2002. PREFEITO MUNICIPAL Praça Theogenes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br