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norma nº 318/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 2002
Date 2002-10-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
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Câmara Munk::pal de Conceiçu 
N.° 
I'OTOCOLO 
Em 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
LEI N°318 
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, 
oferecer garantias e dá outras providências correlatas. 
C~1 
O Prefeito Municipal de Conceição do Coité - Estado da Bahia faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito destinada à 
aquisição de máquinas, veículos, equipamentos, .implemèntos, acessórios e serviços, na forma do disposto 
nesta lei e nas disposições legais aplicáveis à espécie. 
§1' - O valor da operação de que trata o caput deste artigo será de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
reais). 
§20 
- O Prazo de Pagamento será de até 96 (noventa e seis) parcelas mensais e sucessivas. 
o §3° - Incidirá a título de encargos da dívida sobre o principal contratado a TJLP (Taxa de Juros de 
Longo Prazo), mais taxa de juros de 4% az (quatro por cento ao ano). 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder garantia do principal e encargos da operação 
de crédito, de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a título "pro solvendo", os créditos 
provenientes das receitas próprias, das parcelas de que tratam os Art. 156, 158 e 159, Incisos 1, alínea "b", 
Inciso II, e Parágrafo 3° da Constituição Federal e da Lei Complementar n° 87 de 13/09/96 na forma de 
Cessão de Créditos Futuros, vinculados aos contratos celebrados. 
Parágrafo Único - A garantia de que trata o caput deste artigo será exigida nos vencimentos das 
obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando os credores autorizados a requererem as transferências 
dos referidos recursos para quitação do débito, diretamente aos Tesouros Nacional e Estadual e/ou junto às 
instituições financeiras que se recebam créditos, cotas e parcelas dadas em garantia de forma prioritária e 
sem concorrência., 
Art. 3° - Os recursos provenientes das operações de crédito serão consignados como receita ao 
orçamento vigente. 
Art. 40 - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a 
1 - praticar e assinar contratos, aditivos e termos que possibilite a execução da presente Lei, inclusive 
contratar fretes, projeto técnico, plano especial de assistência técnica e seguros, 
II - mediante decreto, obedecendo às disposições da Lei 4.320/64, abrir Crédito Adicional Especial 
ao orçamento vigente ou do exercício de 2003, no valor autorizado por esta lei, se necessário, no caso de 
inexistência de dotação orçamentária própria, para assegurar a execução da presente lei. 
Prça Theogenes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 
TON PASSOS DE ARA JO 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
III - mediante decreto, incluir no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos 
Orçamentos dos exercícios futuros, os recursos necessários ão atendimento das despesas relativas á 
amortização do principal, juros e demais encargos de contratos celebrados em decorrentes desta Lei e 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando ainda, o Poder Executivo, autorizado a fazer 
remanejarnentõs de dotações orçamentárias na forma da Lei. a
Art. 50 - Os bens e servidos a serem adquiridos serão objeto dos procedimentos previstos na Lei 
8.666/93 e suas aIterões posteridres. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado da Bahia. 
Art. 7° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 09 DE DEZEMBRO DE 2002. 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Theogenes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 

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