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norma nº 320/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar contrato de comodato com a Cooperativa dos Criadores de Caprinos e Ovinos de Conceição do Coité e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
LertjficO 
que este dOCUfl1 
foi public0O° no prazo de 
jjJi2Z￾até 
OflC. do DE 
LEI N.° 320 
16 DE DEZEMBRO DE 2002. 
Visto 
Câmara Mun;-;nal de Conceição do Coité 
N.° ff 
Ii )TOCOLO 
Em 1 / /jQ,IOt_ 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a 
celebrar contrato de comodato com a 
Cooperativa dos Criadores de Caprinos e 
Ovinos de Conceição do Coité e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇAÕ DO COITÉ, ESTDO DA 
BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: 
LEI: 
Art. 10 Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar cessão de uso a título 
gratuito por tempo indeterminado com a Cooperativa de Criadores de Caprinos e 
Ovinos de Conceição do Coité - COOPERCOITE, entidade com sede neste 
Município, inscrita sob no CNPJ sob n.° 03.958.102/0001-02. 
§ l0 A cessão de uso de que trata o presente artigo que tem como objetivo 
terceirizar a administração e a manutenção do Parque de Exposições. 
§ 2°- O prazo de vigência da cessão de uso que será celebrado é ate 31 de 
dezembro de 2004, sendo este prazo renovável a critério das partes. 
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 16 de dezembro de 2002. 
-:~~EL INGTON ~ PASS~OS DEA—R~A-t3~~ 
Prefeito Municipal 
Praça Theogenes Antonio Calixto, 58- CEP -48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 

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