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norma nº 321/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaEstima a Receita e Fixa Despesa do Município de Conceição do Coité para o Exercício de 2003.
native_id426

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DAS DSIPOSIÇÔES ,CÓMUNS 
Títilo 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
LEI N°. 321 
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002. 
1Cômoro tNin;-inal de Conceição do Coité 
)TO CO LO 
Em 
ISTO ' 
Estima a Receita e Fixa Despesa do 
Município de Conceição do Coité para 
o Exercício de 2003. 
O PREFEITO MUNICIPALDE CONÇEIÇÃO, DO COITÉ - BAHIA faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou ceu sanciono eroniulgo a segumte 
LJI:, 
Ai-t. l - Esta Lei estima a Receita e Fixa aDespesado Município de Conceição do Coité 
para o exercicio financeiro de ZC - 
1 - O Orçamento Fiscal, rrne aos Poderes &,-Município, seus fundos, órgãos e 
ertidades da Administração Pública Municipal;' 
o II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas i htidades e órgãos da 
Alministração Publica Mumcipal, 
Título II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Lertific4 que este docurnen14 
foi pubbcado no prazo de 
g o0t,J2JOL/O3 
41 
\6sto 
Praça Teogns Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisa1net.com.br- 
4" 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Capítulo 1 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Da Receita Total 
20 - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária 
v gente, é estimada em R$ 17.825.000,00 (dezessete milhões, oitocentos e vinte e cinco mil 
r- ais), desdobrada nos seguintes agregados: 
Orçamento Fiscal, em R$ 14879 335,0,(quatorzemi1hôes oitocentos e setenta e nove 
1, trezentos e trinta e cinco reais), 
II - Orçamento da Seguridade Sócial,'çm R$ .94565,Ó (dois milhões novecentos e 
q arenta e cinco mil seiscentos e. sessenta ecjnçoreais). 
30 - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos 
re ursos, conforme o disposto no Anexo. . 
40 - A Despesa será realizada com base jr&iuto do que for arrecadado, na forma da 
le islação em vigor, de acordo: com o desdõbraniento constante do Anexo II. 
Capitulo II 
FIXAÇÃO DA DESPESA 
•••• Da 
5° - A Despesa Oia±efitária, no mesmo valor da Receitei Otçamentária, é fixada em 
R' 17.825.000,00 (dezessete milhões, oitocentos e vinte e cinco mil reais), desdobrada nos 
te os da Lei de Diretrizes Orçamentária, nos seguintes agregados: 
1 Orçamento Fiscal, em R$ 14.879.335,00 (quatorze milhões oitocentos e setenta e nove 
m 1, trezentos e trinta e cinco reais); 
II Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.945.665,00 (dois milhões novecentos e 
q arenta e cinco mil seiscentos e sessenta e cinco reais). 
Praça T eogns Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: 3.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 
At. 7° - A Despesa Total, fixada--por Fu Qodetes Órgos, está definida nos Anexos 
6'desta Lei. ....... 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Art. 60 - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de 
eecução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei do Plano 
Plurianual, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2003. 
Capítulo III 
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO 
Capítulo 1V 
DA AUTORIZAÇÃO PAR k ABERTURA DE CREDITO 
AFt. 80 - Fica o Poder Executivo, respeitadãs.as demais prescrições constitucionais e nos 
temos da Lei n.° 4.320/64, autorizado a abrifcréditos adicionais suplementares até o valor 
correspondente a 100% por cçnto dás Orçamentos Fiscal,e da Seguridade Social, com a 
fualidade de incorporar valoresque.excedanias pre visões -constantes desta Lei, mediante a 
utilização de recursos provementes de 
12 anulação parcial ou total ddotações, 
III incorporação de super.avit ,e/ou saldo finânceiro disponivel do exercício anterior, 
efetivamente apuradá-1 em ba,lanço; 
II) - excesso de arrecadção. 
Parágrafo Único - Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste 
artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas 
fuianciadas com operações de crédito contratadas e a contratar. 
4. 9° - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se 
destinar a: 
1 -j atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a U de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; 
Praça TI ieoçgpns Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: 13.8431842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 
DAS DÏS SIÇÕES GERAIS 
Título IV 
'. . 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
II. - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e 
juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; 
ifi - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, e 
convênios; 
IV y- atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em 
Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de 
Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o 
cancelamento de dotações das respectivas funções; 
10 - As dotações para pagamento dQpcSs9al e encargos sociais da administração 
direta, bem como as referentes a servidores ooloodos a disposição de outros órgãos e 
entidades, serão movimentadas pelos Setôiés:competentes da Secretaria Municipal de 
Alministração. 
A(t. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação 
de receita, com a finalidade de manter o equihbno orçamentano-financeiro do Município, 
observados os preceit9s;.:Legajs apliëávis 
DÁS I'ÍSPOSIÇÕEFINAi 
Capítulo Único 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos 
voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda. 
Ar. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências 
nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta 
Praça Tlieogns Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
L-i, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro 
acional para a realização destes financiamentos. 
14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para 
ilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das 
ceitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme previsto na Lei de 
retrizes Orçamentárias. 
• 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
e ntrário. 
dahinéte doPrefeit Mutuçipal 
Conceição do Coite BA, is d dezembro de 2002 
"T GTON PASSOS DE, • u o 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça T eogns Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: .843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 

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