| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Conceição do Coité para o Exercício de 2003. |
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DAS DSIPOSIÇÔES ,CÓMUNS Títilo Prefeitura Municipal de Conceição do Coité LEI N°. 321 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002. 1Cômoro tNin;-inal de Conceição do Coité )TO CO LO Em ISTO ' Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Conceição do Coité para o Exercício de 2003. O PREFEITO MUNICIPALDE CONÇEIÇÃO, DO COITÉ - BAHIA faz saber que a Câmara Municipal aprovou ceu sanciono eroniulgo a segumte LJI:, Ai-t. l - Esta Lei estima a Receita e Fixa aDespesado Município de Conceição do Coité para o exercicio financeiro de ZC - 1 - O Orçamento Fiscal, rrne aos Poderes &,-Município, seus fundos, órgãos e ertidades da Administração Pública Municipal;' o II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas i htidades e órgãos da Alministração Publica Mumcipal, Título II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Lertific4 que este docurnen14 foi pubbcado no prazo de g o0t,J2JOL/O3 41 \6sto Praça Teogns Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisa1net.com.br- 4" Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Capítulo 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total 20 - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária v gente, é estimada em R$ 17.825.000,00 (dezessete milhões, oitocentos e vinte e cinco mil r- ais), desdobrada nos seguintes agregados: Orçamento Fiscal, em R$ 14879 335,0,(quatorzemi1hôes oitocentos e setenta e nove 1, trezentos e trinta e cinco reais), II - Orçamento da Seguridade Sócial,'çm R$ .94565,Ó (dois milhões novecentos e q arenta e cinco mil seiscentos e. sessenta ecjnçoreais). 30 - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos re ursos, conforme o disposto no Anexo. . 40 - A Despesa será realizada com base jr&iuto do que for arrecadado, na forma da le islação em vigor, de acordo: com o desdõbraniento constante do Anexo II. Capitulo II FIXAÇÃO DA DESPESA •••• Da 5° - A Despesa Oia±efitária, no mesmo valor da Receitei Otçamentária, é fixada em R' 17.825.000,00 (dezessete milhões, oitocentos e vinte e cinco mil reais), desdobrada nos te os da Lei de Diretrizes Orçamentária, nos seguintes agregados: 1 Orçamento Fiscal, em R$ 14.879.335,00 (quatorze milhões oitocentos e setenta e nove m 1, trezentos e trinta e cinco reais); II Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.945.665,00 (dois milhões novecentos e q arenta e cinco mil seiscentos e sessenta e cinco reais). Praça T eogns Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia CNPJ: 3.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br At. 7° - A Despesa Total, fixada--por Fu Qodetes Órgos, está definida nos Anexos 6'desta Lei. ....... Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Art. 60 - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de eecução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei do Plano Plurianual, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2003. Capítulo III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Capítulo 1V DA AUTORIZAÇÃO PAR k ABERTURA DE CREDITO AFt. 80 - Fica o Poder Executivo, respeitadãs.as demais prescrições constitucionais e nos temos da Lei n.° 4.320/64, autorizado a abrifcréditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 100% por cçnto dás Orçamentos Fiscal,e da Seguridade Social, com a fualidade de incorporar valoresque.excedanias pre visões -constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provementes de 12 anulação parcial ou total ddotações, III incorporação de super.avit ,e/ou saldo finânceiro disponivel do exercício anterior, efetivamente apuradá-1 em ba,lanço; II) - excesso de arrecadção. Parágrafo Único - Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas fuianciadas com operações de crédito contratadas e a contratar. 4. 9° - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: 1 -j atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a U de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Praça TI ieoçgpns Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia CNPJ: 13.8431842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br DAS DÏS SIÇÕES GERAIS Título IV '. . Prefeitura Municipal de Conceição do Coité II. - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; ifi - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, e convênios; IV y- atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; 10 - As dotações para pagamento dQpcSs9al e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores ooloodos a disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos Setôiés:competentes da Secretaria Municipal de Alministração. A(t. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equihbno orçamentano-financeiro do Município, observados os preceit9s;.:Legajs apliëávis DÁS I'ÍSPOSIÇÕEFINAi Capítulo Único Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda. Ar. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Praça Tlieogns Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia CNPJ: - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br Prefeitura Municipal de Conceição do Coité L-i, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro acional para a realização destes financiamentos. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para ilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das ceitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme previsto na Lei de retrizes Orçamentárias. • 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em e ntrário. dahinéte doPrefeit Mutuçipal Conceição do Coite BA, is d dezembro de 2002 "T GTON PASSOS DE, • u o PREFEITO MUNICIPAL Praça T eogns Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia CNPJ: .843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br