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norma nº 322/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 2003
Date 2003-01-22
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos ao art. 37, inciso 1X da Constituição Federal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Ir 
LEI N° 322 Legislação Modificada 
DE 22 DE JANEIRO DE 2003. j..)2 2)6 )õ 
Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo 
determinado, nos termos ao art. 37, inciso 1X da 
Constituição Federal e dá outras providências. 
Cômoro Municipal de Conceição do Coité 
N.°Á1 
Em -fkfJ Li 1 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA, 
seguinte 
LEI: 
Faço saber, que a Câzriara'Mun1cia1 de Vereadores decreta e eu sanciono a 
o 
Art. l' - Fica à>Poder Executivo, autorizado a contratar pessoal por tempo 
determinado, para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse publico, nos 
termos do inciso IX do art. '37 da Contitttiãà Federal. 
Art. 20 - As contratações a que se refere o art. 1° desta Lei somente poderão ocorrer 
nos seguintes casos: 
1 —Calamidàde pública; 
TI — Inundações, enchentes, iiicêndios, epidérnias e surtos; 
o III— Campanhas de saude publica, 
IV —Atender ts necessidadsdepessõai decorreiltes da participação do 
Município em programas federal ou estadual. 
V - Prejuízo ou perturbações na prestação de serviços públicos essenciais; 
VI - Casos de emergências, quando caracterizada a urgência e 
inadiabilidade de atendimento de situações que possa comprometer a realização de eventos 
ou ocasionar prejuízos à segurança e à saúde de pessoas, obras e serviços, equipamentos e 
outros bens públicos ou particulares; 
Certifico que este documento 
foi publicado no prazo de 
.íJ 0t • ' 
Conc. do Coi iivi Q22JJ2- .11 
Praça heogn 
CNPJ: 3.843 
s Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 
1 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
N. 
VII - Atender a termos de convênios, acordo ou ajuste, para execução de 
obras ou prestação de serviços; 
VIII - Execução de Programas Especiais de Trabalho instituído por Decreto 
do Prefeito Municipal, para atender necessidades conjunturais que Demandem a atuação da 
Prefeitura Municipal; 
IX - Necessidade de pessoal em decorrência de dispensa, demissão, 
exoneração, anulação de contrato de trabalho, falecimento e aposentadoria, nas unidades de 
prestação de serviços essenciais da Prefeitura Municipal ou da Câmara Municipal. 
X - Atender serviços eventuais na conservação de estradas e aguadas, na 
limpeza de vias publicas e em prédios mumipais, 
XI - Atender as necessidades de pessoal decorrentes da organização e 
funcionamento do serviço Municipal de Saúde; 
XII - Atender. as .necessidadeaeveiituais da Secretaria de Educação, no 
tocante aos profissionais 4.e ensino. 
Art. 30 - As contratações serãtrfejtas;r4J acordo com as necessidades dos serviços 
específicos, sendo que os da área de saúdè, decorrentes da implantação e funcionamento se 
seus programas, terão prazo idêntico ao da duração dos mesmos e, os restantes pelo prazo 
máximo de 12 (doze) meses. 
Parágrafo 1° - É yedàda a prorrogação '& çontrato,.salvo se: 
a) Houver..obstáculo judicial .par.a realizaçãô de concurso público; 
b) O prazo da contratação for inferior ao estipulado neste artigo, podendo a 
prorrogação ser efetuada até aquele limite; 
Parágrafo 2° - É vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para 
serviços diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar do término do contrato. 
Art. 40- As contratações serão sempre procedidas de processo na Secretaria de 
Administração, com prévia autorização do Prefeito Municipal, e na Secretaria da Câmara 
Municipal, com prévia autorização do seu Presidente. 
Praça T eognds Antônio Calixto, sln - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: 1:.84442/0001-57 - Te!.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 
o 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Parágrafo l - Constarão obrigatoriamente das propostas da contratação: 
1— A justificativa, nos termos do art. 2° desta Lei; 
11—O prazo; 
III - A função a ser desempenhada; 
IV - A remuneração; 
V - A dotação orçamentária; 
VI— Demonstração da existência de recursos; 
VII— Habilidade exigida para a função. 
Art. 50 - As contratações serão fetas, observadas as seguintes condições 
1 - para funções que correspondam a cargos, com idêntica denominação e 
referência; 
II - Exigênçias. do mesmo nível -de_ e demais requisitos de 
provimentos de cargos, em funções que exija capacitação escolar; 
III - Prestação de horas sem ana de trabalho correspondentes a prevista 
para as funções a serem desempenhada 
01 
Parágrafo Único - É expressamente vedada a contratação, quando existirem 
cargos vagos e candidatos aprovadosem concurso. 
Art. 60- Só poderão •ser contratados, nos termos desta Lei, as pessoas que 
comprovarem os seguintes requisito.s: 
1 - Ser brâsilôiro; 11 1 
II— Estar em gozo dos direitos políticos; 
III - Gozar de boa saúde fisica e mental e não ser portador de deficiência 
incompatível com o exercício das funções; 
W - Ter boa conduta; 
V - Possuir habilitação profissional para o exercício das funções, quando for 
o caso; 
Praça Th ogne Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: 1 .843.42/00O1-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 
VI - Atender às condições especiais, prescritas em Lei ou Decreto, para 
determinada funções. 
Art. 7° - As contratações com base nesta Lei serão feitas na forma prevista 
da no art. 443, parágrafo 10, da Consolidação das Leis do Trabalho e dependerão da 
existência de recursos orçamentários. 
Prefeitura Municipal de Conceição do CoitéÁO 
Art. 8° - O salário do pessoal contratado no regime instituído por esta Lei 
será o mesmo fixado para cargosidênricôs ou assemelhado, integrante do quadro de 
cargos e empregos do Mumcipio 
Parágrafo Único Na contratação de pessoal para cumprir jornada de 
trabalho diversa do pessoal efetivo do Mumcipio, os salários serão aumentados ou 
reduzidos na mesma proporção. 
Art 9° - Os contratados nos tetmos da presente Lei terão os mesmos direitos 
e vantagens dos demais servidores públicos municipais, no que couber. 
Art. 100 - Ocorrerá :a rescisãocontratuai: 
12A pedido do confratdo, 
•II Pela conveniência da administraço, ajuízo da autoridade que 
procedeu á contratação; 
ifi - Quando o contratado incorrer em falta disciplinar. 
Parágrafo 1° - Na hipótese dos incisos 1 e ifi do artigo anterior, o 
contratado terá direito a: 
1— 13° salário proporcional ao tempo de serviço. 
Parágrafo 2° - Na hipótese do inciso II do artigo anterior, o contratado 
terá direito a: 
Praça Thognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
1— 130 salário proporcional ao tempo de serviço; 
Art 110 - É vedado atribuir ao contratado, encargos ou serviços diversos 
daqueles constantes do contrato, bem como designações especiais, nomeações para 
cargos em comissão, afastamentos de qualquer espécie, exceto os compatíveis com 
a natureza deste vinculo. 
Art. 120- É vedada a contratação para função correspondente a cargos em 
comissão, demis&ível' àd-nutum. 
Art 13° - As despesas com execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 140- sta Lei entrará eivigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Muni'cipãr 
Conceição do Coité, 22 de janeiro de 2003. 
WEÚ4N9TON PASSOS DE ARAUJO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Th ognes1Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: 1 .843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO - COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
DATA ENTRADA: 06/01/03 PROTOCOLO: 1138 PROCESSO N° 1/2003 
AUTORIA: PODER EXECUTIVO Projeto de Lei n° i 
IEMENTA: Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providencias 
APRESENTAÇÃO AO PLENÁRIO Data 13/01/03 
REGIME DE TRAMITAÇÃO de U. ESPECIAL 
RELATOR(A): JOSÉ ANAEDSON REIS MOTA 
PUBLICIDADE Data Inicial 13/01/03 
Data Final 15/01/03 
RECEBIMENTO DE EMENDAS Quantidade 
REMESSA PARA RELATOR em 15/01/03 
PARECER: pela aprovação 
Processo devolvido à CP em 15/01/03 
REMESSA PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA em 
PARECER: 
Processo devolvido à CP em 
REMESSA PARA COMISSÃO DE SERV. PÚBLICOS em 
PARECER: 
Processo devolvido à CP em 
REMESSA PARA COMISSÃO DE FINANÇAS em 
PARECER: 
Processo devolvidd à CP em 
Em condições de ORDEM DO DIA 
11 Discussão em 
Em condições de ORDEM DO DIA 15/01/02 
21 Discussão ou Discussão única e Votação em 18/01/03 
DELIBERAÇÃO: APROVADA 
REMESSA PARA Redação Final 
Processo devolvido à CP em 
PUBLICIDADE Data Inicial 29/01/03 
Data Final 
REMESSA DO AUTÓGRAFO PARA O PODER EXECUTIVO em 20/01/03 
PROMULGADO em 22/01/03 
Número de promulgação 322 
PUBLICIDADE Data Inicial 29/01/03 
Data Final 19/02/03 
Registrado livro de leis N° 04, fis 
1a4 
ARQUIVAMENTO em 29/04/03 

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