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norma nº 939/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 2021
Date 2021-06-11
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS E VOLUNTÁRIOS ANJOS DA VIDA DE CONCEIÇÃO DO COITE E TERRITÓRIO DO SISAL.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
 PODER EXECUTIVO
 GABINETE DO PREFEITO
LEI nº 939/2021
Reconhece como Entidade de Utilidade
Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DE
SERVIÇOS SOCIAIS E VOLUNTÁRIOS
ANJOS DA VIDA DE CONCEIÇÃO DO
COITE E TERRITÓRIO DO SISAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a
seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DE
SERVIÇOS SOCIAIS E VOLUNTÁRIOS ANJOS DA VIDA DE CONCEIÇÃO DO
COITE E TERRITÓRIO DO SISAL, inscrita no CNPJ n. 11.514.424/0001-90, com sede
no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de
2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 11 de junho de 2021
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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