br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

norma nº 325/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 2003
Date 2003-01-22
EmentaConsolida a Legislação Municipal da Assistência Social e dá outras providências.
native_id430

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
'Certifico queeste documento 
foi publicado, no prazo de 
o2'tJoj/q otéJS1°IO 
Conc.doCoi' 02 /-â 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
N.° 
,RTOCOLO 
Era r.Qf b 1/ 
4n 
LEI N° 325 
DE 22 DE JANEIRO DE 2003. •_ 
Vis 
Consolida a Legislação Municipal da 
Assistência Social e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal—aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
C.ÍLOI 
DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Art. l - O Sistema Municipal d Assistêi'cia Social integrado por órgãos, findos, 
programas, projetos.e ações destinados a: 
1— promoção da cidadania; 
II— valorização da dignidade da pessoa humanã; 
ifi - construção de uma soeide livre; justa e solidária, 
IV - erradicaçãÕ da pobreza, da marginahzação e do trabalho infantil, 
V - redução das desigualdades sociais, 
VI - proteção dos deficientes, idosos, crianças e adolescentes, 
VII— promoção do bem para todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, 
idade e quaisquer formas de discriminação; 
VIII— execução de ações emergenciais de atendimento a população. 
Art. 20- Integram o Sistema Municipal de Assistência Social: 
1 - a Secretaria de Assistência Social; 
II— o Conselho Municipal de Assistência Social; 
III - o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
Praça Theones Antônio Calixto, sln - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
IV - o Conselho Tutelar; 
V - o Conselho Municipal Anti Drogas; 
VI— o Fundo Municipal de Assistência Social. 
VII - os programas de governo, conforme o Plano Plurianual e as Diretrizes 
Orçamentárias; 
VIII— os Projetos e Atividades definidos anualmente pelo Orçamento; 
IX - as entidades sem fins lucrativas, reconhecidas como de utilidade pública 
mediante Lei Municipal, cadastradas junto a Secretaria de Assistência Social, cujas 
finalidades estatutárias sejam vQltadas ao atendimento dos objetivos do Sistema Municipal 
de Assistência Social na forma estabelecida pelo Art ri da presente Lei 
Parágrafo único-- O Prefeito Municipal, mediante Decreto, poderá subordinar
ao Sistema Municipal de Assistência Soáiai programas, projetos, atividades e ações 
vinculadas a outros órgãos ou fundos não e1encadQspe10 Àrt 2°. 
AI1JIO II 
DA SECRETARIA. »ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Art. 30- A Secretaria de Assistência Social é o órgão executor dos programas, 
projetos, atividades .e ações integrantes do Sistema Municipal de Assistência Social 
CAPITULO ÏÍI 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Art. 40 
 -. O Conselho,Municipal de Assistência Social - CMAS, órgão 
colegiado, cujos membros são nomeados pelo Prefeito Municipal, tem por finalidade 
disciplinar as políticas de assistência social desenvolvidas pelo Sistema Municipal de 
Assistência Social, no âmbito da jurisdição territorial do Município, exercendo funções 
normativas, deliberativas, fiscalizadoras e consultivas. 
Parágrafo único - O CMAS tem sua sede no Município, em local estabelecido 
pela Secretaria de Assistência Social. 
Art. 5° - O Conselho Municipal de Assistência Social compõe-se de 12 (doze) 
Praça T eoqns Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: 3.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 
Wà.i-7 4&( rm Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
ciÇÃO DO 
membros nomeados dentre pessoas que representem adequadamente os diversos segmentos 
da sociedade, as entidades de assistência social e órgãos da Administração Pública. 
§ 1° - A composição do Conselho Municipal de Assistência Social é paritária, 
contando com 06 (seis) membros da sociedade civil e 6 (seis) representantes do Poder 
Público, sendo seus membros nomeados para mandato de 2 (dois) anos, permitida a 
recondução. 
§ 20 - Os componentes do Conselho Municipal de Assistência Social e seus 
suplentes serão indicados pela entidade que for representar, conforme especificação a 
seguir: 
a) Igreja Católica; 
b) Associações Comunitánas do Mumcipio, 
c) Igrejas Evàngélicas; 
d) Irmandade Santa. Casa da Misericórdiã de Cõnceição do Coité; 
e) Centro Espiita Lúz, Amor 
g) Sindicato dos Trabalhadores$urais. 
§ 30 - Os representantes do Ôder Publico são indicados pelo Prefeito 
Municipal, assegurados à participação do Secretário de Assistência Social na condição de 
membro nato do CMAS. 
§ 40 - O Prefeito do Mumcipio nomeara os membros suplentes, atendidos os 
mesmos critérios, para substituir os que se licenciarem ou que se encontrarem impedidos 
§ 50 - A convocação dos suplentes proceder-se-a na forma prevista no 
Regimento Interno, do CMAS. 
§ 60 - Em caso de vacância definitiva ficara a cnteno da entidade representante 
a indicação do substituto para nomeação do Prefeito Municipal 
§ 70 - O Conselho Municipal de Assistência Social é presidido por um de seus 
integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 01 (um) ano, permitida uma 
única recondução por igual período, o qual será substituído nos impedimentos pelo 
Secretário Executivo do CMAS. 
Art. 60 - Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS: 
1- aprovar a política municipal de assistência social; 
Praça T eognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: 3.84.842/0001-57 - Te!.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
II- zelar pela efetivação do sistema descentralizado participativo de assistência 
III- convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos ou extraordinariamente, por 
maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que 
tem a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o 
aperfeiçoamento do sistema; 
IV- deliberar sobre a proposta orçamentária de assistência social a ser 
encaminhada ao órgão da Administração Pública Municipal responsável pelo planejamento 
orçamentário do Município; 
V - aprovar critérios e disciplinar os pÈocedimentps de repasses de recursos para 
as entidades e as organizações de assistência social; sem prejuízo das normas da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; 
VI- acompanhar e avaliar a getãô de recursos, bem como os ganhos sociais 
e o desempenho dos prograihas e'projetos executao 
VII- estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e 
plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, 
VIII- indicar o representante d Conselho Municipal de Assistência Social - 
CMAS junto a outros órgãos colegiados na forma da legislação vigente; 
IX - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, 
X - divulgar, na forma definida .= Lei tQdas as decisões do colegiado bem 
como as contas do Fúndo Municipal de Assistêticia Social - FMAS e os respectivos 
pareceres emitidos; 
XI - exercer outras atribuições definidas na legislação vigente 
Paragrafo umco - Depende de homologação do Prefeito Municipal as decisões 
sobre as matérias enunciadas.. nosincisos. We VII. 
Art. 70 - As instâncias deliberativas do Conselho Municipal de Assistência 
Social - CMAS são: 
1 - Plenário; 
II - Comissões. 
§ 1° - A Administração do Conselho Municipal de Assistência Social compete 
1 
Praça T 1eognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: .3.84.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
o oo r1 
ao Presidente, eleito em votação secreta, pela maioria absoluta de seus pares. 
§ 2° - O Presidente do Conselho, além de presidir as sessões Plenárias, 
funcionará como executor das decisões do Plenário, Comissões e supervisor dos seus 
serviços administrativos, cabendo-lhe ainda fiscalizar o cumprimento da Legislação de 
Assistência Social e exercer outras atividades previstas no Regimento Interno. 
§ 30- O Plenário e as Comissões se instalarão com a maioria absoluta de seus 
membros e decidirão por maioria simples, ressalvadas as hipóteses de quorum qualificadas, 
previstas em lei ou no Regimento Interno. 
§ 4° - As Comissões serão constituídas e funcionarão na forma estabelecida no 
Regimento Interno e nos respectivos instrumentos de criação. 
Art. 80- A função de Conselhéiro é cohçlerada de relevante interesse público: 
1 - prioritária para os servidores, públicos, municipais, os quais ficam 
automaticamente a disposição do colegiado1 em regime parcial de jornada de trabalho, 
conforme escala definida pelo CMAS; 
II - serviço voluntario na forma da legislação vigente, para os que não sejam 
servidores municipais. 
Parágrafo Único -Para fins de deslocamento para viagens a serviço do CMAS, 
o Conselheiro fará jus à percepção diária ;equivalente' para os ocupantes de cargos de 
provimento em c9miiAo. 
Art. 9 -. 'Os Conselheiros não poderão, participar de deliberações sobre assuntos 
de seu interesse pessoal ou de parentes ate o terceiro grau 
Art. 10 - As deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social revestir￾se-ão na forma de resolução ou parecer. 
CAPÍTULO IV 
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Praça T heognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: 3.843.842/0001-57 - Te!.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Art. 11 - O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, que tem por 
objetivo criar condições financeiras e de gerência de recursos oriundos da União, do 
Estado, do Município ou de outras fontes, destinados ao desenvolvimento das ações de 
assistência social executadas, controladas ou coordenadas pela Secretaria de Assistência 
Social. 
§ 10- O Fundo Municipal de Assistência Social ficará subordinado à Secretaria 
de Assistência Social, sob a supervisão do Conselho Municipal de Assistência Social. 
§ 2° - Os recursos do FMAS serão geridos pelo Secretário de Assistência Social 
juntamente com outro servidor municipal designado .pelo Chefe do Poder executivo, os 
quais formam a junta de administração do fundo 
§ 3° - São atribuições dajuna de admnlistração do FMAS 
1 - gerir os reurs s do EMAS. c. f*rst4as .diretrizes operacionais de acordo 
com as políticas de aplicaçãoestabëlecidas peloCõnselhó Municipal de Assistência Social; 
II - elaborar o,,plano,-,de'aplicaçào,a,pr(?postEÈ orçamentária dos recursos do 
FMAS e sua programaço financeira, submetendo-se ao Conselho Municipal de 
Assistência Social; 
III— elaborar a prestação de conts da aplicação dos recursos do FMAS 
Art. 12 - Os recursos financeiros correspondentes ao FMAS serão 
contabilizados como Receita Orçamentária"dø Município 
§ 1° - Os recursos financeiros correspondefttes ao FMAS serão movimentados 
através de conta bancaria propria denominada FMAS 
§ 2° - Os recursos de responsabilidade do Município destinados à Assistência 
Social serão automaticamente repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social 
Art. 13 - O Plano de Aplicação dos recursos do FMAS será elaborado de 
acordo com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e integrará o orçamento anual. 
Art. 14 - A execução do plano de aplicação dos recursos do FMAS será 
contabilizado pela Diretoria de Contabilidade do Município, devendo seus resultados 
constar do Balanço Geral do Município. 
Praça T ieognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ:: .3.843.842I0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
CAPÍTULO V 
DO PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL - PAS 
Art. 15 - Fica instituído o Programa de Ação Social - PAS com o objetivo de 
destinar recursos financeiros e materiais, bem como a execução de serviços, que direta ou 
indiretamente, visem cobrir necessidades de pessoas físicas no atendimento dos objetivos 
do Sistema Municipal de Assistência Social. 
§ 1° - Para a execução do PAS o Município poderá celebrar convênios com 
entidades integrantes do Sistema Municipal de Assistência Social. 
§ 2° - O Prefeito Municipal definira mediante Decreto as ações que serão 
desenvolvidas pelo PAS, estabelecendQ metas de atendimento, critérios de inclusão e de 
exclusão dos beneficiários. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS 
Art. 16 - Somente poderão ser atendidos pelo Sistema Municipal de Assistência 
Social pessoas físicas devidamente identificadas, que apresentarem declaração de carência 
financeira e comprovante de ïesidências. 1 
Art 17 - A declaração de qualquer informa falsa para fins de obtenção de 
benefícios junto ^ao Sistema Municipal de ssistência Social, constatada mediante 
procedimento em que seja assegurado o contraditono e o direito de defesa, implicara na 
exclusão do beneficiatio dos programas sociais mantidos pelo sistema, sem prejuízo de 
ação penal cabível, além do ressarcimento ao erário público dos beneflcios havidos 
indevidamente. 
Art. 18 - O Conselho Municipal de Assistência Social deverá proceder, no prazo de 
120 (Cento e vinte) dias, à revisão de seu Regimento Interno, respeitando o disposto na 
presente Lei e na Lei Orgânica de Assistência Social em vigor. 
Praça Tieognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 
Prefeitura Municipal de Conceição do CoitÁO é 
Art. 19 - Ficam extintos os mandatos dos atuais membros do CMAS, cujo 
mandato não será considerado para fins de recondução do seu ocupante. 
Art. 20 - O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei. 
Art. 21 - Ficam revogadas as disposições em contrário e as Leis Municipais n. 
115 de 21 de dezembro de 1995, n° 162 de 03 de setembro de 1997 e n° 198 de 04 de 
dezembro de 1998. 
Art. 22— Esta .Leientraem vigor nãdata de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição doCoité, 22 de janiro de 2003. 
WÊ1LINGTÕNPAQSDE ARAÚJO 
PRÉFEI , TQ MtNICIPAL 
Praça T eognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: 3.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO - COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
DATA ENTRADA: 06/01/03 PROTOCOLO: 1138 PROCESSO N° 4/2003 
AUTORIA: PODER EXECUTIVO Projeto de Lei n°3 
EMENTA: Consolida a Legislação Municipal da Assistência Social e dá outras providências 
APRESENTAÇÃO AO PLENÁRIO Data 13/01/03 
REGIME DE TRAMITAÇÃO de U. ESPECIAL 
RELATOR(A): JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES 
PUBLICIDADE Data Inicial 13/01/03 
Data Final 15/01/03 
RECEBIMENTO DE EMENDAS Quantidade 
REMESSA PARA RELATOR em 15/01/03 
PARECER: pela aprovação 
Processo devolvido à cp em 15/01/03 
REMESSA PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA em 
PARECER: 
Processo devolvido à CP em 
REMESSA PARA COMISSÃO DE SERV. PÚBLICOS em 
PARECER: 
Processo devolvido à CP em 
REMESSA PARA COMISSÃO DE FINANÇAS em 
PARECER: 
Processo devolvido à CP em 
Em condições de ORDEM DO DIA 
11 Discussão em 
Em condições de ORDEM DO DIA 15/01/02 
21 Discussão ou Discussão única e V&ação em 18/01/03 
DELIBERAÇÃO: APROVADA 
REMESSA PARA Redação Final 
Processo devolvido à CP em 
PUBLICIDADE Data Inicial 29/01/03 
Data Final 
REMESSA DO AUTÓGRAFO PARA O PODER EXECUTIVO em 20/01/03 
PROMULGADO em 22/01/03 
Número de promulgação 325 
PUBLICIDADE Data Inicial 29/01/03 
Data Final 19/02/03 
6a 
Registrado livro de leis n° 04,tls. 
12 
ARQUIVAMENTO em 29/04/03 

open original →