br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

norma nº 326/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 2003
Date 2003-03-28
EmentaDispõe sobre o regime de despesas por adiantamento do Município de Conceição do Coité e da outras providencias.
native_id431

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Legislação Modificada 
,5O T3L 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
LEI N.° 326 
DE 28 DE MARÇO DE 2003. 
CERTIFICO QUE EgYE 00r 
FOI P LI ADO * 1. 
f'4/ ATÉI' /'10 
c •'je 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
N0I.53 
PROTOCOLO 
Em 09/04,üI L23 
Dispõe sobre o regime de despesas por 
adiantamento do Município de 
Conceição do Coité e da outras 
providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA, 
Faço saber que a CâmaraMu içipala ro,vôúe eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° - O regime de adiantamento e aplicável, aos casos de despesas expressamente 
definidos no Art. 20 desta Lei, e copa stpa entrega de numerário ao servidor ou 
cargo de confiança, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de 
realizar despesas que não possam suborditar-se ao processo normal de aplicação 
Art. 2°- O regime de adiantamento é admitido, para atender aos seguintes tipos de despesas: 
a) miúdas entendidas como tais as que, de qualquer natureza, se situem dentro do 
limite de R$ 100,00 (cem reais); 
b) de pronto pagamento, as que corram a conta de créditos extraordinários ou que 
digam respeito a projetos ou atividades relatvas á calamidade pública ou grave 
perturbação da ordem pública, após a devida decretação do respectivo estado; 
e) na aquisição de livros, revistas, publicações e peças ou objetos de arte ou 
histórico; 
d) decorrentes de viagens ou que tenham. de ser efetnds em lugar distante da 
unidade pagadora; 
e) com refeições, alimentos e de forragens, quando as circunstancias não permitem 
o regime comum de fornecimento; 
f) com reparos, adaptações e recuperações de bens imóveis ou moveis, ate os 
limites estabelecidos em Lei; 
g) com aquisição de materiais ou animais, em leiloes público; 
h) casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento terá como 
limite, conforme o caso, os valores estabelecidos, na Legislação Federal, para 
dispensa de licitação. 
§ - Nos casos de adiantamento para atender as alíneas "b", "c", "d", "g", e "li" não há 
limites. 
Theognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
13.83.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 
Praça 
CNPJ 
IZ 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
- O adiantamento será concedido pelos gestores a servidores para as despesas 
previamente determinadas em Lei. 
O O adiantamento somente poderá ser concedido a servidor do próprio órgão da 
administração municipal ou servidor colocado oficialmente à disposição do mesmo. 
• 4°- O adiantamento será requisitado para o pagamento de despesas compreendidas em 
período não superior a 90 (noventa) dias, contahs a partir do recebimento de 
numerário, respeitando o limite de exercício financeiro. 
lO As quantias recebidas a titulo de adiantamento serão depositadas, pelo responsável, 
em agencia bancaria autorizada em seu nome, com a designação do cargo ou função, 
devendo extrato da respectiva conta corrente ser juntado à comprovação de aplicação 
do quantitativo correspondente. 
• 5°- A comprovação de aplicação de adiantamento é feita dentro de 30 (trinta) dias 
contados da data do termino do prazo de aplióação. 
°- A prestação de contas não efetivada ou eftivada de 'forma irregular, sujeitara o 
responsável às despesas previstas em Lei. 
2°- Nenhum adiantamento terá validade arÓo dia. 31 de dezembro , quando deverão ser 
prestadas as contas de todos os que forarp.autorizados, mesmo que não se tenha 
encerrado o prazo de aplicação. 
6°- Não se ará, adiantamento a servidor em alcance ou responsável por dois 
adiantamento. 
• 7°- A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ao cumprir a presente Lei 
substituirá o Prefeito e o. Secretário, no que couber, pelo, seu Presidente e o Diretor da 
Secretaria respectivainente. 
• 80- O PODER EXECUTIVO promoverá a regularização da prçsente lei no prazo de 
30 (trinta) dias da sua vigência. 
• 9 °- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 28 de março de 2003. 
WELUNGTON PASSOS DE 
Prefeito Municipal 
Pra Theognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNP 13.843.842/0001-57 - Te!.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 

open original →