| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2003 |
| Date | 2003-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o regime de despesas por adiantamento do Município de Conceição do Coité e da outras providencias. |
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Legislação Modificada ,5O T3L Prefeitura Municipal de Conceição do Coité LEI N.° 326 DE 28 DE MARÇO DE 2003. CERTIFICO QUE EgYE 00r FOI P LI ADO * 1. f'4/ ATÉI' /'10 c •'je Câmara Municipal de Conceição do Coité N0I.53 PROTOCOLO Em 09/04,üI L23 Dispõe sobre o regime de despesas por adiantamento do Município de Conceição do Coité e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a CâmaraMu içipala ro,vôúe eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - O regime de adiantamento e aplicável, aos casos de despesas expressamente definidos no Art. 20 desta Lei, e copa stpa entrega de numerário ao servidor ou cargo de confiança, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam suborditar-se ao processo normal de aplicação Art. 2°- O regime de adiantamento é admitido, para atender aos seguintes tipos de despesas: a) miúdas entendidas como tais as que, de qualquer natureza, se situem dentro do limite de R$ 100,00 (cem reais); b) de pronto pagamento, as que corram a conta de créditos extraordinários ou que digam respeito a projetos ou atividades relatvas á calamidade pública ou grave perturbação da ordem pública, após a devida decretação do respectivo estado; e) na aquisição de livros, revistas, publicações e peças ou objetos de arte ou histórico; d) decorrentes de viagens ou que tenham. de ser efetnds em lugar distante da unidade pagadora; e) com refeições, alimentos e de forragens, quando as circunstancias não permitem o regime comum de fornecimento; f) com reparos, adaptações e recuperações de bens imóveis ou moveis, ate os limites estabelecidos em Lei; g) com aquisição de materiais ou animais, em leiloes público; h) casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento terá como limite, conforme o caso, os valores estabelecidos, na Legislação Federal, para dispensa de licitação. § - Nos casos de adiantamento para atender as alíneas "b", "c", "d", "g", e "li" não há limites. Theognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 13.83.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br Praça CNPJ IZ Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - O adiantamento será concedido pelos gestores a servidores para as despesas previamente determinadas em Lei. O O adiantamento somente poderá ser concedido a servidor do próprio órgão da administração municipal ou servidor colocado oficialmente à disposição do mesmo. • 4°- O adiantamento será requisitado para o pagamento de despesas compreendidas em período não superior a 90 (noventa) dias, contahs a partir do recebimento de numerário, respeitando o limite de exercício financeiro. lO As quantias recebidas a titulo de adiantamento serão depositadas, pelo responsável, em agencia bancaria autorizada em seu nome, com a designação do cargo ou função, devendo extrato da respectiva conta corrente ser juntado à comprovação de aplicação do quantitativo correspondente. • 5°- A comprovação de aplicação de adiantamento é feita dentro de 30 (trinta) dias contados da data do termino do prazo de aplióação. °- A prestação de contas não efetivada ou eftivada de 'forma irregular, sujeitara o responsável às despesas previstas em Lei. 2°- Nenhum adiantamento terá validade arÓo dia. 31 de dezembro , quando deverão ser prestadas as contas de todos os que forarp.autorizados, mesmo que não se tenha encerrado o prazo de aplicação. 6°- Não se ará, adiantamento a servidor em alcance ou responsável por dois adiantamento. • 7°- A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ao cumprir a presente Lei substituirá o Prefeito e o. Secretário, no que couber, pelo, seu Presidente e o Diretor da Secretaria respectivainente. • 80- O PODER EXECUTIVO promoverá a regularização da prçsente lei no prazo de 30 (trinta) dias da sua vigência. • 9 °- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 28 de março de 2003. WELUNGTON PASSOS DE Prefeito Municipal Pra Theognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia CNP 13.843.842/0001-57 - Te!.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br