| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2003 |
| Date | 2003-03-28 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Proteção ao Meio Ambiente. |
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GTON PASSOS DE ARAÚJO Prefeitura Municipal de Conceição do Coité LEI N° 327 DE 28 DE MARÇO DE 2003 R,".0 0 TE DO,t4 ATÉ COT É Á0 . 4 / 9 V] Cmr. MunIpaI de Conceição do Coité N / OTOCOLO Em Institui a Semana Municipal de Proteção v .ro ao Meio Ambiente. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA B RIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou ecu sanciono e promulgo a seguinte LEI: - Fica instituída a Semana Municipal. de Proteção ao Meio Ambiente, a qual será promovida pelas escolas de 11 e 21 graus durante o mês de junho de cada ano - Para fins desta Lei será considerado lixo to os os produtos que causem danos ao meio lente, bem como aqueles que gerem serios problemas a nossa saúde. - As escolas municipais poderão realizar o evento de forma regionalizada, desde que se am disponibilizados meios de transporte até o local que sediar sua realização. 20 - As escolas divulgarAoa realização do evento pelos meios de comunicação social disponíveis no município. P. rágrafo único A Câmara Muniçipalserá notificada da realização do evento, inclusive com a .rogntmação detalhada para fins de acompanhamento e fihízação. 3° - Compete à Comissão Permanente da Câmara, que tenha atribuição de acompanhar os assuntos da Educação, fiscalizando o cumprimento desta Lei,, divulgando a relação das escolas que não cumprirem a presente Lei, notificando o fito ao Ministério Público. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 28 de março de 2003. Prefeito Municipal Praça T eognês Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia CNPJ: 3.843.842/000157 - Tel.: (75) 262-144 -e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 1