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norma nº 327/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 327 / 2003
Date 2003-03-28
EmentaInstitui a Semana Municipal de Proteção ao Meio Ambiente.
native_id432

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GTON PASSOS DE ARAÚJO 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
LEI N° 327 
DE 28 DE MARÇO DE 2003 
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COT É Á0 . 4 / 9 
V] 
Cmr. MunIpaI de Conceição do Coité 
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Em Institui a Semana Municipal de Proteção 
v .ro ao Meio Ambiente. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
B RIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou ecu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
- Fica instituída a Semana Municipal. de Proteção ao Meio Ambiente, a qual será 
promovida pelas escolas de 11 e 21 graus durante o mês de junho de cada ano 
- Para fins desta Lei será considerado lixo to os os produtos que causem danos ao meio 
lente, bem como aqueles que gerem serios problemas a nossa saúde. 
- As escolas municipais poderão realizar o evento de forma regionalizada, desde que 
se am disponibilizados meios de transporte até o local que sediar sua realização. 
20 - As escolas divulgarAoa realização do evento pelos meios de comunicação social 
disponíveis no município. 
P. rágrafo único A Câmara Muniçipalserá notificada da realização do evento, inclusive com 
a .rogntmação detalhada para fins de acompanhamento e fihízação. 
3° - Compete à Comissão Permanente da Câmara, que tenha atribuição de acompanhar os 
assuntos da Educação, fiscalizando o cumprimento desta Lei,, divulgando a relação das 
escolas que não cumprirem a presente Lei, notificando o fito ao Ministério Público. 
4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrária. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 28 de março de 2003. 
Prefeito Municipal 
Praça T eognês Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: 3.843.842/000157 - Tel.: (75) 262-144 -e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 1

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