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norma nº 332/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 2003
Date 2003-06-09
EmentaDetermina a denominação do Estádio Municipal do Distrito de Juazeiro.
native_id436

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texto integral #

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Câmara MUnICIPOConceição d 
L 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
LEI N.° 332 
DE 09 DE JUNHO DE 2003 
Determina a denominação do 
Estádio Municipal do Distrito de 
Juazeiro. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA, 
Faço saber que a Câftiara Municipal .atovoü e eu sanciono e promulgo a 
seguinte. 
LEI: 
Artigo la.- Fica denominado JOSE•.EBES, MORA],S CARNEIRO, o Estádio 
Municipal do Distrito de Juazeirq 
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor fla data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Gabinete doPrefeitóMuJnicip1 
Conceição dó Coité,49 de junhõ de 2003. 
L1NCTOPÂSsO$ 1' E ARÃJJJO 
Prefeito Municipal 
Çertificio que este d.cumento 
foi publicado no preza de 
/O-/OÇttéJb'/O/oJ 
Çonc. do Coité j /_Q3jo z 
Praça Theognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 
Ir 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO - COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
TA ENTRADA: 28/03/03 PROTOCOLO: 1814 PROCESSO N° 84/2003 
TORIA: MARIA NEUZA M CARNEIRO Projeto de Lei O 9 
NTA: Denomina o Estádio de Futebol do Distrito de Juazeiro corno José Ebes Morais Carneiro 
RESENTAÇÃO AO PLENÁRIO Data 01/04/03 
REGIME DE TRAMITAÇÃO NORMAL 
LATOR(A): 
PUBLICIDADE Data Inicial 8408/04/03 
Data Final 15/04/03 
CEBIMENTO DE EMENDAS Quantidade 
REMESSA PARA RELATOR em 
PARECER: 
Processo devolvido à CP em 
REMESSA PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA em 15/04/03 
PARECER: pela aprovação 
Processo devolvido à CP em 06/05/03 
REMESSA PARA COMISSÃO DE SERV. PIJBL1COS em 
PARECER: 
Processo devolvido à CP em 
REMESSA PARA COMISSÃO DE FINANÇAS em 
PARECER: 
Processo devolvido à CP em 
Em condições de ORDEM DO DIA 07/05/03 
ia Discussão em 20/05/03 
Em condições de ORDEM DO DIA 21/05/03 
2° Discussão ou Discussão única e Votação em 27/05/03 
DELIBERAÇÃO: APROVADA 
REMESSA PARA Redação Final 
Processo devolvido à CP em 
PUBLICIDADE Data Inicial 03/07/03 
Data Final 
REMESSA DO AUTÓGRAFO PARA O PODER EXECUTIVO em 05/06/03 
PROMULGA]50 em 09/06/03 
Número de promulgação 332 
PUBLICIDADE Data Inicial 03/07/03 
Data Final 17/07/03 
Registrado livro 04, 11.20 
ARQUIVAMENTO em 07/08/03 
1'• 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
LEI N.0 331 
DE 22 DE MAIO DE 2003 
Cómcro Municipal de Conceiçso do Coité 
A 
JOTOCOLO 
Em '2c9IOSI O? 
VISTO 
Altera a remuneração dos servidores 
do Poder Legislativo. 
O PREFEITO MUNICIPAL :D..,C)NCIIÇQ D() COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal âprovõeei sanciono e promulgo a seguinte. 
LEI: 
Art. 1°- A remuneração dos Servidores publicos aftvos, inativos e pensionistas do quadro 
de pessoal do poder Legislativo de Conceição do Coité fica alterada pelo índice de 
revisão geral anual fixado em 10% (dez poÈ cento) aplicado sobre os vencimentos 
básicos com vigência retroativa a 1° de abril de 2003 e 10% (dez por cento) com 
vigência a partir de 1° de dezembro de 2003. 
Art. 2°- Será deduzi4q; doi índicderevisão geral o prcentualdeaumerito já concedido aos 
servidores por força da alteração do salárfo mmimo ocorrido em 1° de abril de 2003 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 22 de maio de 2003. 
LINGTON PASSO91JERÃUJO. 
Prefeito Municipal 
Praça Tieognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: 3.84.842/O001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.contbr 

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