| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2003 |
| Date | 2003-06-09 |
| Ementa | Determina a denominação do Estádio Municipal do Distrito de Juazeiro. |
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Câmara MUnICIPOConceição d L Prefeitura Municipal de Conceição do Coité LEI N.° 332 DE 09 DE JUNHO DE 2003 Determina a denominação do Estádio Municipal do Distrito de Juazeiro. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câftiara Municipal .atovoü e eu sanciono e promulgo a seguinte. LEI: Artigo la.- Fica denominado JOSE•.EBES, MORA],S CARNEIRO, o Estádio Municipal do Distrito de Juazeirq Artigo 2° Esta Lei entra em vigor fla data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete doPrefeitóMuJnicip1 Conceição dó Coité,49 de junhõ de 2003. L1NCTOPÂSsO$ 1' E ARÃJJJO Prefeito Municipal Çertificio que este d.cumento foi publicado no preza de /O-/OÇttéJb'/O/oJ Çonc. do Coité j /_Q3jo z Praça Theognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br Ir CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO - COORDENAÇÃO PARLAMENTAR TA ENTRADA: 28/03/03 PROTOCOLO: 1814 PROCESSO N° 84/2003 TORIA: MARIA NEUZA M CARNEIRO Projeto de Lei O 9 NTA: Denomina o Estádio de Futebol do Distrito de Juazeiro corno José Ebes Morais Carneiro RESENTAÇÃO AO PLENÁRIO Data 01/04/03 REGIME DE TRAMITAÇÃO NORMAL LATOR(A): PUBLICIDADE Data Inicial 8408/04/03 Data Final 15/04/03 CEBIMENTO DE EMENDAS Quantidade REMESSA PARA RELATOR em PARECER: Processo devolvido à CP em REMESSA PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA em 15/04/03 PARECER: pela aprovação Processo devolvido à CP em 06/05/03 REMESSA PARA COMISSÃO DE SERV. PIJBL1COS em PARECER: Processo devolvido à CP em REMESSA PARA COMISSÃO DE FINANÇAS em PARECER: Processo devolvido à CP em Em condições de ORDEM DO DIA 07/05/03 ia Discussão em 20/05/03 Em condições de ORDEM DO DIA 21/05/03 2° Discussão ou Discussão única e Votação em 27/05/03 DELIBERAÇÃO: APROVADA REMESSA PARA Redação Final Processo devolvido à CP em PUBLICIDADE Data Inicial 03/07/03 Data Final REMESSA DO AUTÓGRAFO PARA O PODER EXECUTIVO em 05/06/03 PROMULGA]50 em 09/06/03 Número de promulgação 332 PUBLICIDADE Data Inicial 03/07/03 Data Final 17/07/03 Registrado livro 04, 11.20 ARQUIVAMENTO em 07/08/03 1'• Prefeitura Municipal de Conceição do Coité LEI N.0 331 DE 22 DE MAIO DE 2003 Cómcro Municipal de Conceiçso do Coité A JOTOCOLO Em '2c9IOSI O? VISTO Altera a remuneração dos servidores do Poder Legislativo. O PREFEITO MUNICIPAL :D..,C)NCIIÇQ D() COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal âprovõeei sanciono e promulgo a seguinte. LEI: Art. 1°- A remuneração dos Servidores publicos aftvos, inativos e pensionistas do quadro de pessoal do poder Legislativo de Conceição do Coité fica alterada pelo índice de revisão geral anual fixado em 10% (dez poÈ cento) aplicado sobre os vencimentos básicos com vigência retroativa a 1° de abril de 2003 e 10% (dez por cento) com vigência a partir de 1° de dezembro de 2003. Art. 2°- Será deduzi4q; doi índicderevisão geral o prcentualdeaumerito já concedido aos servidores por força da alteração do salárfo mmimo ocorrido em 1° de abril de 2003 Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 22 de maio de 2003. LINGTON PASSO91JERÃUJO. Prefeito Municipal Praça Tieognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia CNPJ: 3.84.842/O001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.contbr