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norma nº 336/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 2003
Date 2003-07-29
EmentaModifica o Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Coité e da outras providências.
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de Conceiçc ao Coité 
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14 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
LEI N°. 336 
DE 29 DE JULHO DE 2003 
Modifica o Fundo Municipal de Saúde de 
Conceição do Coité e da outras providências. 
0 
o 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - ESTADO DA 
BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte. 
LEI: 
CAPITULO L 
SEÇÃO :Í 
DOS OBJJiJIVOS 
Art. 1° - O Fundo Municipal. de Saúde de Conceição do Coité que tem por objetivo criar 
condições financeiras gerenciàis dos reõufsos destinados ao desenvolvimento das 
ações de saúde executadas ou coordenadas pela secretaria Municipal de Saúde, que 
compreendem: 
1 - O atendimento a saude deve ser universal, integral e equârnme com, a participação 
de todos; 
II— A vigilância à saúde (vigilância epidemiológica, sanitária e saúde do trabalhador)e 
ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondente, 
III - O controle e fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido do 
ambiente de trabalho em"comum acordo com as organizações competentes das esferas 
Federal e Estadual. 
SEÇÃO II 
DA VINCÚLAÇÃO bo FUNDO 
Art. 20- O Fundo Municipal de Saúde ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de 
Saúde, tendo como ordenador das despesas, o Secretário Municipal de Saúde. 
SEÇÃO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO 
Art. 30- São atribuições do Prefeito Municipal nomear o Secretário Municipal de Saúde e 
demais cargos de provimento em comissão. 
Certifico que este documento 
foi publicado no prazo de 
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ffi 
Conc. do Coitéj i 
Praça Theogns Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: ..3.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 
- 11 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
SEÇÃO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE 
Art. 40São atribuições do Secretário Municipal de Saúde: 
1 - Gerir o fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos recursos 
em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; 
II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações preventivas no Plano 
Municipal de Saúde; 
III - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do 
findo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
W - Submeter ao Coflselho as demonstraçôes mensais de receita e despesas do Fundo, 
V - Encaminhar a contabilidadegeral do Mtinicipio as demonstrações mencionadas no 
inciso anterior; 
VI - Firmar convênios e ço atos; inclqsive empréstimos juntamente com o 
Prefeito, referentes a recursos que serão adnriíiistrados pelo Eundo. 
VII— Ordenar e assinar empenhos, ordens 'bancarias e cheques com o tesoureiro 
SÉÇÃO W 
DAS ATRIBUIÇÕES DO TESOUREIRO 
Art. 5°— São atribuições do Diretor de Tesouraria: 
1— Efetuar empenhos,iiquidar despèsas e reajizar pagamentos. 
II— Assinar. õrdens báncarias e cheques com õ Secretário. 
;.SEÇÃOV 
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTADOR 
Art. 6° - São atribuições dó Diretor de Contabilidade: 
1— Assinar empenhos. 
II - Realizar a escrituração contábil, e/ou, lançamentos contábeis de despesas e 
receitas do Fundo Municipal de Saúde. 
PraçTheones Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ 13.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
III - Fazer demonstrativo financeiro do Fundo Municipal de Saúde para prestação de 
contas ao Conselho Municipal de Saúde. 
IV - Fazer balancetes e balanços do Fundo Municipal de Saúde para serem anexados 
ao Fundo Municipal. 
SEÇÃO IV 
DOS RECURSOS DO FUNDO 
Art. 7°— São receitas do fundo: 
1 - As transferências oriundas do orçamento da Seguridade Social e do Orçamento 
Estadual, como decorrência do que dispõe no artigo III da Constituição federal, 
II— Os rendimentos e õs juros proveniente de aplicações financeiras, 
III - O produto de convênio, fnnados com óntidades financeiras; 
IV - Produto de arrecadação da aa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e 
juros de mora por infrações ao Código -, SanitárioMunicipal, bem como parcelas de 
arrecadação de outras taxas já incluídas auelas que o município vier a criar; 
V- As parcelas do produto d arrcadção de outras receitas próprias oriundas da 
atividades econômicas de prestação de serviços e de outras transferências que o município 
tenha direito a receber por forçada lei e de convênios no setor; 
VI - Receitas em espécie feitas diretamente para este fundo; 
§ 1° - As receitas descritas neste artigo serão dçp*0§itada&v obrigatoriamente em conta 
especial a ser aberta e mantida em agencia de estabelecimcnto oficial de credito, 
§ 2° - A arrecadação dos recursõg de natureza financeira dependerá: 
1— Da existência de disponibilidade em função do.çumprimento de programação; 
II— De prévia aprovação' do Conselho Municiiialde Saúde. 
§30- As liberações de receitas por parte do município, conforme estipulado nos 
incisos IV e V deste artigo serão realizadas até no máximo do 101 (décimo ) dia útil do mês 
seguinte aquele em que se efetivarem as respectivas arrecadações. 
SUB-SEÇÃO II 
DOS ATIVOS DO FUNDO 
Art. 8° - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: 
Praça 'Theones Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ 13.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalriet.com.br 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
1— Disponibilidade monetária em bancos ou em caixas especiais oriundos das receitas 
especificadas; 
II— Bem móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do município; 
III - Bem móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao Sistema de 
IV- Bem móveis e imóveis destinados à administração do sistema de saúde do 
município; 
Parágrafo único - Anualmente se processará inventário dos bens e direitos vinculados 
ao Fundo Municipal de Saúde, com cópia para a Câmara Municipal. 
SUB-SEÇÃO m 
DOS PASSIVOS DO FUNDO 
Art. 9° - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde obrigações de qualquer natureza 
que por ventura o município venha assumir para,, manutenção e funcionamento do 
sistema municipal e saúde 
- 
• SEÇÃOV 
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE 
Art. 10 - O orçamento do Fundo. Municipal de Saúde evidenciará as políticas e o programa de 
trabalho governamental, observando o Plano Plurianual e a lei de Diretrizes 
Orçamentária e os princípios da universalidade e do equilíbrio. 
§1° O orçamento doF,undo Munlc pai deSaúde .i it áráoorçamento do município 
em obediência aoprincípio da unidade. 
§2° O orçamento do.-Fundo Municipâl de Saúde observará na sua elaboração e na sua 
execução os padres e normas estabeTcidas na legislação petmentçs 
SUB - SEÇÃO II 
DA CONTABILIDADE 
Art. 11 - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a 
situação financeira patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Saúde, 
observando os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. 
Art. 12 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício da suas funções de 
controle prévio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e 
apurar custos dos serviços e consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem 
como, interpretar e analisar os resultados obtidos. 
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Pra Theognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNP : 13.83.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.corn.br 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Art. 13 - A escrituração contábil será feita pelo método de partidas dobradas. 
§10 A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos 
serviços. 
§20 - Entende-se por relatório de gestão, os balancetes mensais de receita e despesas 
do Fundo Municipal de Saúde e de demais demonstrações exigidas pela administração e pela 
legislação pertinente. 
§3° - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade 
do município. 
SEÇÃO VII 
.1 DA bESSA 
Art 14 - Imediatamentepo a promulgação da 1i de orçamento o Secretario Municipal de 
Saúde aprovara .-o quadro de cotas trimestrais que serão distribuídas entre as 
saúdo- unidades executoras do sistema de￾Art. 15 - Nenhuma despesa será realizadaennpçs4ria&itorização orçamentária. 
Parágrafo único - Para os casos4eijisutiõiência e omissões orçamentárias poderão ser 
utilizados os créditos adicionais supIementars especiais autorizados por lei e abertos por 
decreto do executivo. 
Art. 16 - As despesas do Fundo Municipal de SMde se constituirá de: 
1 - Financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos 
pela secretaria. 
II - Pagamento de ciÏiientos salários, gratifídações ao.*pessoal dos órgãos ou 
entidades de administração direta ou indireta que participarem da execução das ações 
previstas nesta Lei;' 
III - Pagamõnto pela pestaço4e, serviçõs a entidad&s de direito privado para 
execução de programas proicios espefcosd ,àetót aude, observando o disposto no 
parágrafo 1°, do Art 199, da Constituição Federal; 
W - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários 
ao desenvolvimento dos programas; 
V - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação 
da rede física de prestação de serviços de saúde; 
VI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, 
administração e controle das ações de saúde; 
Prao Theones Antônio Calixto, Wn - CEP 48730-000 .- Conceição do Coité-Bahia 
CNP4: 13.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 
o 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
VII - Desenvolvimento dos programas de capacitação e aperfeiçoamento dos recursos 
humanos em saúde; 
VIII - Atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável necessária à 
execução das ações e serviços de saúde mencionadas no artigo 10 desta lei. 
SUB - SEÇÃO II 
DAS RECEITAS 
Artigo 17 - A execução orçamentária da receitas se processará através da obtenção do produto 
das fontes determinadas nesta lei. 
CAPITULO II 
DJSPQSIÇCES FINAIS 
Art. 18 -0 Fundo Municipal de saude tera vigência ilimitada 
Art. 19 - As despesas a serem atendidas pelo FundoMunicipal de Saúde correrão à conta do 
código de despesas a que se refere tiespesas de investimento em regime de execução 
especial —4130, as quais serão compensadas com os recursos oriundos do artigo 43, 
parágrafos e incisos da Lei Federal N.° 4.320. 
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data W, sua publicação, revogadas as disposições 
contrarias, especialmente daLei inic Mipa1 n° 78 de maio de 1993 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 29 de julho de 2003. 
o 
LINGTQNI?ASSÕSOE ARAUJO 
Prefeito Municipal 
PraçaLeognes Antônio Calixto, 'n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPf 13.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.corn.br 

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