| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2003 |
| Date | 2003-07-29 |
| Ementa | Modifica o Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Coité e da outras providências. |
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de Conceiçc ao Coité ROTOCOLO N Em VISTO Vist 14 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité LEI N°. 336 DE 29 DE JULHO DE 2003 Modifica o Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Coité e da outras providências. 0 o O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI: CAPITULO L SEÇÃO :Í DOS OBJJiJIVOS Art. 1° - O Fundo Municipal. de Saúde de Conceição do Coité que tem por objetivo criar condições financeiras gerenciàis dos reõufsos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde executadas ou coordenadas pela secretaria Municipal de Saúde, que compreendem: 1 - O atendimento a saude deve ser universal, integral e equârnme com, a participação de todos; II— A vigilância à saúde (vigilância epidemiológica, sanitária e saúde do trabalhador)e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondente, III - O controle e fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido do ambiente de trabalho em"comum acordo com as organizações competentes das esferas Federal e Estadual. SEÇÃO II DA VINCÚLAÇÃO bo FUNDO Art. 20- O Fundo Municipal de Saúde ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador das despesas, o Secretário Municipal de Saúde. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO Art. 30- São atribuições do Prefeito Municipal nomear o Secretário Municipal de Saúde e demais cargos de provimento em comissão. Certifico que este documento foi publicado no prazo de ,O2121 Ô3atéo23'/ ffi Conc. do Coitéj i Praça Theogns Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia CNPJ: ..3.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br - 11 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE Art. 40São atribuições do Secretário Municipal de Saúde: 1 - Gerir o fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações preventivas no Plano Municipal de Saúde; III - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do findo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. W - Submeter ao Coflselho as demonstraçôes mensais de receita e despesas do Fundo, V - Encaminhar a contabilidadegeral do Mtinicipio as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI - Firmar convênios e ço atos; inclqsive empréstimos juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão adnriíiistrados pelo Eundo. VII— Ordenar e assinar empenhos, ordens 'bancarias e cheques com o tesoureiro SÉÇÃO W DAS ATRIBUIÇÕES DO TESOUREIRO Art. 5°— São atribuições do Diretor de Tesouraria: 1— Efetuar empenhos,iiquidar despèsas e reajizar pagamentos. II— Assinar. õrdens báncarias e cheques com õ Secretário. ;.SEÇÃOV DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTADOR Art. 6° - São atribuições dó Diretor de Contabilidade: 1— Assinar empenhos. II - Realizar a escrituração contábil, e/ou, lançamentos contábeis de despesas e receitas do Fundo Municipal de Saúde. PraçTheones Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia CNPJ 13.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br Prefeitura Municipal de Conceição do Coité III - Fazer demonstrativo financeiro do Fundo Municipal de Saúde para prestação de contas ao Conselho Municipal de Saúde. IV - Fazer balancetes e balanços do Fundo Municipal de Saúde para serem anexados ao Fundo Municipal. SEÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 7°— São receitas do fundo: 1 - As transferências oriundas do orçamento da Seguridade Social e do Orçamento Estadual, como decorrência do que dispõe no artigo III da Constituição federal, II— Os rendimentos e õs juros proveniente de aplicações financeiras, III - O produto de convênio, fnnados com óntidades financeiras; IV - Produto de arrecadação da aa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações ao Código -, SanitárioMunicipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já incluídas auelas que o município vier a criar; V- As parcelas do produto d arrcadção de outras receitas próprias oriundas da atividades econômicas de prestação de serviços e de outras transferências que o município tenha direito a receber por forçada lei e de convênios no setor; VI - Receitas em espécie feitas diretamente para este fundo; § 1° - As receitas descritas neste artigo serão dçp*0§itada&v obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agencia de estabelecimcnto oficial de credito, § 2° - A arrecadação dos recursõg de natureza financeira dependerá: 1— Da existência de disponibilidade em função do.çumprimento de programação; II— De prévia aprovação' do Conselho Municiiialde Saúde. §30- As liberações de receitas por parte do município, conforme estipulado nos incisos IV e V deste artigo serão realizadas até no máximo do 101 (décimo ) dia útil do mês seguinte aquele em que se efetivarem as respectivas arrecadações. SUB-SEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO Art. 8° - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: Praça 'Theones Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia CNPJ 13.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalriet.com.br Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 1— Disponibilidade monetária em bancos ou em caixas especiais oriundos das receitas especificadas; II— Bem móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do município; III - Bem móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao Sistema de IV- Bem móveis e imóveis destinados à administração do sistema de saúde do município; Parágrafo único - Anualmente se processará inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, com cópia para a Câmara Municipal. SUB-SEÇÃO m DOS PASSIVOS DO FUNDO Art. 9° - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde obrigações de qualquer natureza que por ventura o município venha assumir para,, manutenção e funcionamento do sistema municipal e saúde - • SEÇÃOV DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE Art. 10 - O orçamento do Fundo. Municipal de Saúde evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamental, observando o Plano Plurianual e a lei de Diretrizes Orçamentária e os princípios da universalidade e do equilíbrio. §1° O orçamento doF,undo Munlc pai deSaúde .i it áráoorçamento do município em obediência aoprincípio da unidade. §2° O orçamento do.-Fundo Municipâl de Saúde observará na sua elaboração e na sua execução os padres e normas estabeTcidas na legislação petmentçs SUB - SEÇÃO II DA CONTABILIDADE Art. 11 - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação financeira patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Saúde, observando os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 12 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício da suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços e consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como, interpretar e analisar os resultados obtidos. e~~ Pra Theognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia CNP : 13.83.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.corn.br Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Art. 13 - A escrituração contábil será feita pelo método de partidas dobradas. §10 A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. §20 - Entende-se por relatório de gestão, os balancetes mensais de receita e despesas do Fundo Municipal de Saúde e de demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação pertinente. §3° - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade do município. SEÇÃO VII .1 DA bESSA Art 14 - Imediatamentepo a promulgação da 1i de orçamento o Secretario Municipal de Saúde aprovara .-o quadro de cotas trimestrais que serão distribuídas entre as saúdo- unidades executoras do sistema deArt. 15 - Nenhuma despesa será realizadaennpçs4ria&itorização orçamentária. Parágrafo único - Para os casos4eijisutiõiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais supIementars especiais autorizados por lei e abertos por decreto do executivo. Art. 16 - As despesas do Fundo Municipal de SMde se constituirá de: 1 - Financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos pela secretaria. II - Pagamento de ciÏiientos salários, gratifídações ao.*pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participarem da execução das ações previstas nesta Lei;' III - Pagamõnto pela pestaço4e, serviçõs a entidad&s de direito privado para execução de programas proicios espefcosd ,àetót aude, observando o disposto no parágrafo 1°, do Art 199, da Constituição Federal; W - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; V - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de saúde; VI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde; Prao Theones Antônio Calixto, Wn - CEP 48730-000 .- Conceição do Coité-Bahia CNP4: 13.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br o Prefeitura Municipal de Conceição do Coité VII - Desenvolvimento dos programas de capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos em saúde; VIII - Atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável necessária à execução das ações e serviços de saúde mencionadas no artigo 10 desta lei. SUB - SEÇÃO II DAS RECEITAS Artigo 17 - A execução orçamentária da receitas se processará através da obtenção do produto das fontes determinadas nesta lei. CAPITULO II DJSPQSIÇCES FINAIS Art. 18 -0 Fundo Municipal de saude tera vigência ilimitada Art. 19 - As despesas a serem atendidas pelo FundoMunicipal de Saúde correrão à conta do código de despesas a que se refere tiespesas de investimento em regime de execução especial —4130, as quais serão compensadas com os recursos oriundos do artigo 43, parágrafos e incisos da Lei Federal N.° 4.320. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data W, sua publicação, revogadas as disposições contrarias, especialmente daLei inic Mipa1 n° 78 de maio de 1993 Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de julho de 2003. o LINGTQNI?ASSÕSOE ARAUJO Prefeito Municipal PraçaLeognes Antônio Calixto, 'n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia CNPf 13.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.corn.br