| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2003 |
| Date | 2003-07-29 |
| Ementa | Promove a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Conceição do Coité - COMSAN, e dá outras providências. |
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Certifico que este documento
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Conc. do Coité
Prefeitura MunjipaI de Conceição do Coité
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LEI N.°337
DE 19 DE JULHO DE 2003
Promove a criação do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional de
Conceição do Coité - COMSAN, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCE!ÇÃO DO COITE, ESTADO DA
BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal 'aprova 'e eu' sanbiono a seguinte.
LEI:
Art. L" -Fica criado o Conselho Municipal e Segurança Alimentar e Nutricional de
Conceição do Coité - COAN,ro de caráter propositivo, mobilizador e de MS
assessoramento do Poder Público; 'sinculado à Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Art. 2.1 -O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Conceição do Coité
tem como finajidades:
1 - propor as diretrizes gerais da Política de Segurança Alimentar e Nutricional,
implementadas pela Secretaria de -Assi'stênciaSocial e entidades existentes no Município que
atuem na área;
II --articular e mobilizava sociedade civil organizada visando ao alcance das metas
estabelecidas;
III - realizar e/ou patrocinar estudos que fundamentem as propostas' ligadas à
segurança alimentar e nutricional;
IV - criar câmaras temáticas permanentes, comissões e/ou grupos de trabalho de
caráter temporário, para acompanhamento de temas fundamentais na área de segurança
alimentar e também para estudar e propor medidas específicas;
V - formular o plano municipal de segurança aljmentar.
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
Art. 3.° - O COMSAN é formado por 12 (doze) membros, sendo sua composição paritária,
com representantes do Poder Público e da sociedade civil, conforme se segue:
1) 06 (seis) representantes do Governo Municipal:
a) Secretário Municipal de Assistência Social;
b) Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
c) Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Ação Comunitária;
d) Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Regional e
Distrital;
e) Secretário Municipal de Educação e Cultura;
f) Secretário Municipal de Saúde e Saneamento.
II) 06 (seis) representantes da sociedade civil:
a) 01 (mii) repreentanté d4Assô.iações Comunitárias;
b) 01 (um) representante do Centro Espinta Luz, Amor e Verdade,
C) 01 (um) representante da Igreja Cato'hca,
d) 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas;
e) 01 (um) representante da Irmandade-Santa Casa de Misericórdia;
f) 01 (um) representante do- Sindidatei. dos Trabalhadores Rurais de
Conceição do Coité.
§ 1.' - Cada representante sera noealo pelo Chefe do Executivo Municipal com um
suplente, o qual poderá vir, a assumir em cará(er provisono ou permanente
§ 2.° - O suplente de representante dor Governo' Municipal só poderá assumir em
caráter provisório.
§ 3•0 - Caso .0 representante de alguma(s) entidade(s) da sociedade civil venha(m) a
ser substituído(s) por seu (s) stp1ente(s) em caráter permanente, caberá a entidade indicar
outro nome para suplênQiá.
§ 40 - Os:membrog do COMS cumprirão mandato de 02 (dois) anos, permitida
recondução.
§
5•0 - Na primeira reunião do COMSAN serão eleitõs seuPresidente e Secretário, os
quais terão mandato de 01 (um) ano, permitida uma reeleição j,ára mandato de igual período.
§ 6.° - Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSAN, sem direito a
voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a
sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação, ou a juízo de
seu Presidente.
§ 7.° - A participação no COMSAN é considerada serviço público relevante não
remunerado.
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TON PASSOS DE
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
o
§ 8° - O representante das Associações Comunitárias será escolhido em processo
coordenado pela Secretaria de Agricultura e Ação Comunitária.
Art. 4•0 - O COMSAN poderá contar com até 02 (duas) câmaras temáticas permanentes, que
prepararão as propostas a serem por ele apreciadas.
§ 1.0 - As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros escolhidos por seus
pares.
§ 2.0- Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do
COMSAN, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade
civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo.
Art. 5•0 - o COMSAN elaborará sew regimento interno em até sessenta dias, a contar da data
de sua instalação, o qual sra referendado pela maioria simples de seus membros e
submetido a aprovação pelo Prefeito Municipal ,e pelo Secretario Municipal de
Assistência Social.
Parágrafo Único. Além de versar sobre o funcionàrnento do Conselho, o Regimento Interno
do COMSAN estabelecerá as normas de funcionamento das câmaras temáticas, comissões e
grupos de trabalho, e definirá os'critérios'para ã'escolha4e,seus componentes.
Art 6." - As despesas decorrentes das atMdades do COMSAN correrão a conta de dotações
orçamentarias da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 7•0 - Sempre que se fizer necessário,, o' COMSAN poderá solicitar informações e
colaboração aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para o
desenvolvimento de suas atividades.
Art. oito.(' - Esta Lei entra em vigor na data de sua-publicação.
Art. nove.' - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coite, 29 de julho de 2001
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