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norma nº 337/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 2003
Date 2003-07-29
EmentaPromove a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Conceição do Coité - COMSAN, e dá outras providências.
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Côrnoro v.ipoJ de 
ROTOCOLO 
Certifico que este documento 
foi publicado no prozode 
Zii93attO 7i. 
Conc. do Coité 
Prefeitura MunjipaI de Conceição do Coité 
í 
LEI N.°337 
DE 19 DE JULHO DE 2003 
Promove a criação do Conselho Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional de 
Conceição do Coité - COMSAN, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCE!ÇÃO DO COITE, ESTADO DA 
BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal 'aprova 'e eu' sanbiono a seguinte. 
LEI: 
Art. L" -Fica criado o Conselho Municipal e Segurança Alimentar e Nutricional de 
Conceição do Coité - COAN,ro de caráter propositivo, mobilizador e de MS 
assessoramento do Poder Público; 'sinculado à Secretaria Municipal de Assistência 
Social. 
Art. 2.1 -O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Conceição do Coité 
tem como finajidades: 
1 - propor as diretrizes gerais da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, 
implementadas pela Secretaria de -Assi'stênciaSocial e entidades existentes no Município que 
atuem na área; 
II --articular e mobilizava sociedade civil organizada visando ao alcance das metas 
estabelecidas; 
III - realizar e/ou patrocinar estudos que fundamentem as propostas' ligadas à 
segurança alimentar e nutricional; 
IV - criar câmaras temáticas permanentes, comissões e/ou grupos de trabalho de 
caráter temporário, para acompanhamento de temas fundamentais na área de segurança 
alimentar e também para estudar e propor medidas específicas; 
V - formular o plano municipal de segurança aljmentar. 
Õ 
Pça Teognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia Cr rPJ: 1 3.843.842/0001.57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet com. br 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Art. 3.° - O COMSAN é formado por 12 (doze) membros, sendo sua composição paritária, 
com representantes do Poder Público e da sociedade civil, conforme se segue: 
1) 06 (seis) representantes do Governo Municipal: 
a) Secretário Municipal de Assistência Social; 
b) Secretário Municipal de Administração e Planejamento; 
c) Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Ação Comunitária; 
d) Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Regional e 
Distrital; 
e) Secretário Municipal de Educação e Cultura; 
f) Secretário Municipal de Saúde e Saneamento. 
II) 06 (seis) representantes da sociedade civil: 
a) 01 (mii) repreentanté d4Assô.iações Comunitárias; 
b) 01 (um) representante do Centro Espinta Luz, Amor e Verdade, 
C) 01 (um) representante da Igreja Cato'hca, 
d) 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas; 
e) 01 (um) representante da Irmandade-Santa Casa de Misericórdia; 
f) 01 (um) representante do- Sindidatei. dos Trabalhadores Rurais de 
Conceição do Coité. 
§ 1.' - Cada representante sera noealo pelo Chefe do Executivo Municipal com um 
suplente, o qual poderá vir, a assumir em cará(er provisono ou permanente 
§ 2.° - O suplente de representante dor Governo' Municipal só poderá assumir em 
caráter provisório. 
§ 3•0 - Caso .0 representante de alguma(s) entidade(s) da sociedade civil venha(m) a 
ser substituído(s) por seu (s) stp1ente(s) em caráter permanente, caberá a entidade indicar 
outro nome para suplênQiá. 
§ 40 - Os:membrog do COMS cumprirão mandato de 02 (dois) anos, permitida 
recondução. 
§ 
5•0 - Na primeira reunião do COMSAN serão eleitõs seuPresidente e Secretário, os 
quais terão mandato de 01 (um) ano, permitida uma reeleição j,ára mandato de igual período. 
§ 6.° - Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSAN, sem direito a 
voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a 
sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação, ou a juízo de 
seu Presidente. 
§ 7.° - A participação no COMSAN é considerada serviço público relevante não 
remunerado. 
Praça Theognes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 
TON PASSOS DE 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
o 
§ 8° - O representante das Associações Comunitárias será escolhido em processo 
coordenado pela Secretaria de Agricultura e Ação Comunitária. 
Art. 4•0 - O COMSAN poderá contar com até 02 (duas) câmaras temáticas permanentes, que 
prepararão as propostas a serem por ele apreciadas. 
§ 1.0 - As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros escolhidos por seus 
pares. 
§ 2.0- Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do 
COMSAN, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade 
civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo. 
Art. 5•0 - o COMSAN elaborará sew regimento interno em até sessenta dias, a contar da data 
de sua instalação, o qual sra referendado pela maioria simples de seus membros e 
submetido a aprovação pelo Prefeito Municipal ,e pelo Secretario Municipal de 
Assistência Social. 
Parágrafo Único. Além de versar sobre o funcionàrnento do Conselho, o Regimento Interno 
do COMSAN estabelecerá as normas de funcionamento das câmaras temáticas, comissões e 
grupos de trabalho, e definirá os'critérios'para ã'escolha4e,seus componentes. 
Art 6." - As despesas decorrentes das atMdades do COMSAN correrão a conta de dotações 
orçamentarias da Secretaria Municipal de Assistência Social 
Art. 7•0 - Sempre que se fizer necessário,, o' COMSAN poderá solicitar informações e 
colaboração aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para o 
desenvolvimento de suas atividades. 
Art. oito.(' - Esta Lei entra em vigor na data de sua-publicação. 
Art. nove.' - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coite, 29 de julho de 2001 
Praça 
CNPJ 
Theo nes Antônio Calixto, s/n - CEP 48730-000 - Conceição do Coité-Bahia 
13.843.842/0001-57 - Tel.: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoité@sisalnet.com.br 

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