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norma nº 345/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 2003
Date 2003-11-19
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia, a firmar com a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS SANEAMENTO SIA - EMBASA, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida, Encontro de Contas e Cessão de Direito e Obrigações, e da outras providências.
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Cá ara Municipal de Conceição do Coit 
ROTOCOLO 
N.° jt4 
Em 
r_moÇÃO DO c 
Certifico q 
foi publi 
20/ '1 / 
Conc. do 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
LEI No 345 
e este documento 
do no prazo dDE 19 DE NOVEMBRO DE 2003. 
Autoriza o Prefeito Municipal de Conceição do 
Coité, Estado da Bahia, a firmar com a EMPRESA 
BAIANA DE ÁGUAS SANEAMENTO SIA - 
EMBASA, o Instrumento Particular de Confissão 
de Dívida, Encontro de Contas e Cessão de Direito 
e Obrigações, e da outras providências. 
o 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEL 
° - O MUNICÍPIO reconhece expressamente que deve a EMBASA o montante de R$ 
368.693,90 (Trezentos e sessenta e oito mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa 
centavos), referente aos serviços apontados nas Notas Fiscais/Contas que correspondem 
aos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário prestados pela 
EMBASA ao Município sendo R$ 313.927,14 (Trezentos e treze mil, novecentos e vinte 
e sete reais e quatorze centavos), pelo valor histórico durante os meses de Novembro de 
1982 a Março de 2003 e R$ 54.766,76 (Cinqüenta e quatro mil, setecentos e sessenta e 
seis reais e setenta e seis centavos), pelo seu valor corrigido durante o meses de Abril à 
Setembro de 2003, com valores atualizados até 27/09/2003. 
Art. 2°- O MUNICÍPIO declara possuir um crédito junto a EMBASA em função dos 
investimento realizados no Município com recursos do Governo do Estado e com a 
contrapartida financeira de 20% (vinte) por cento do Município, totalizando o valor R$ 
265.201,01 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e um reais e um centavo) em 
decorrência da venda dos bens e dos serviços realizados nos sistema de Santa Cruz com 
6.000m, São João com 8.203m, Cabaceiras/Patos com 6.000m, Caruaru com 2.700m, 
Ladeira Grande com 2.900m, Fazenda Pintada com 4.620m, Serrote com 6.800m, Novo 
Horizonte com 11.000m, Aroeira com 6.075m, Lagoa do Meio com 4.140m, Fazenda 
Pedra com 4.500m, Fazenda Fundo com 3.400m, totalizando 66.438m, avaliados em 
R$155.634,29 (cento e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e 
Praçi Theognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: gabinetesisa1net.com.br 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
trinta e quatro reais e vinte e nove centavos) e os sistemas de Lajinha/Boa Vista, Olhos 
D'água/Tabuleiro, Açude Itarandí, Altinho da Vargem, Novo Horizonte, Correia, 
Ipoeirinha/São Roque e Santa Cruz/Quixaba, avaliados em R$ 109.566,72 ( cento 
e nove mil reais, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) 
conforme relatório da comissão anexo. Valor acima se refere ao custo das redes 
distribuidoras de água e serviços, pertencentes ao Município de Conceição do 
Coité e que permanecem em serviços, incorporados ao sistema de Abastecimento 
de Agua da EMBASA, que atende a sede do referido Município. 
Art. 30 - O MUNICÍPIO compromete-se a adimplir a dívida remanescente no valor de 
R$ 103.492,89 (Cento e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e 
nove centavos) da seguinte forma: sobre o valor dessa dívida remanescente será 
aplicado o Método do Sistema Francês de Amortização, Tabela Price, com juros 
de 12% ao ano, multiplicada pelo índice 1,0100 (Um inteiro vírgula zero cem 
milésimos), referente à tarifa dos serviços bancários, que será dividida em 60 
(sessenta) parcelas fixas e iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 2.324,70 
(Dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta centavos), vencíveis a partir de 
31 de Dezembro de 2003. O valor das parcelas acima mencionado, será bloqueado 
mensalmente pelo BANCO BRADESCO S/A na 2 (Segunda) ou na 3a (terceira) 
cota do repasse ao Município efetuado normalmente pela SEFAZ/BA, referente 
aos tributos arrecadados pelo ESTADO DA BAHIA (ICMS, [PVA, lTD e 
TAXAS). 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições 
contrárias. 
o Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 19 de novembro de 2003. 
INGTON PASSOS DE A' 
PREFEITO MUNICIPAL 
PraçaTheogiies Antonio Calixto, 58— CEP-48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: gabinete@sisalnet.com.br 

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