| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2003 |
| Date | 2003-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia, a firmar com a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS SANEAMENTO SIA - EMBASA, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida, Encontro de Contas e Cessão de Direito e Obrigações, e da outras providências. |
| native_id | 447 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Cá ara Municipal de Conceição do Coit ROTOCOLO N.° jt4 Em r_moÇÃO DO c Certifico q foi publi 20/ '1 / Conc. do Prefeitura Municipal de Conceição do Coité LEI No 345 e este documento do no prazo dDE 19 DE NOVEMBRO DE 2003. Autoriza o Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia, a firmar com a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS SANEAMENTO SIA - EMBASA, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida, Encontro de Contas e Cessão de Direito e Obrigações, e da outras providências. o O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEL ° - O MUNICÍPIO reconhece expressamente que deve a EMBASA o montante de R$ 368.693,90 (Trezentos e sessenta e oito mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa centavos), referente aos serviços apontados nas Notas Fiscais/Contas que correspondem aos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário prestados pela EMBASA ao Município sendo R$ 313.927,14 (Trezentos e treze mil, novecentos e vinte e sete reais e quatorze centavos), pelo valor histórico durante os meses de Novembro de 1982 a Março de 2003 e R$ 54.766,76 (Cinqüenta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), pelo seu valor corrigido durante o meses de Abril à Setembro de 2003, com valores atualizados até 27/09/2003. Art. 2°- O MUNICÍPIO declara possuir um crédito junto a EMBASA em função dos investimento realizados no Município com recursos do Governo do Estado e com a contrapartida financeira de 20% (vinte) por cento do Município, totalizando o valor R$ 265.201,01 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e um reais e um centavo) em decorrência da venda dos bens e dos serviços realizados nos sistema de Santa Cruz com 6.000m, São João com 8.203m, Cabaceiras/Patos com 6.000m, Caruaru com 2.700m, Ladeira Grande com 2.900m, Fazenda Pintada com 4.620m, Serrote com 6.800m, Novo Horizonte com 11.000m, Aroeira com 6.075m, Lagoa do Meio com 4.140m, Fazenda Pedra com 4.500m, Fazenda Fundo com 3.400m, totalizando 66.438m, avaliados em R$155.634,29 (cento e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e Praçi Theognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: gabinetesisa1net.com.br Prefeitura Municipal de Conceição do Coité trinta e quatro reais e vinte e nove centavos) e os sistemas de Lajinha/Boa Vista, Olhos D'água/Tabuleiro, Açude Itarandí, Altinho da Vargem, Novo Horizonte, Correia, Ipoeirinha/São Roque e Santa Cruz/Quixaba, avaliados em R$ 109.566,72 ( cento e nove mil reais, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) conforme relatório da comissão anexo. Valor acima se refere ao custo das redes distribuidoras de água e serviços, pertencentes ao Município de Conceição do Coité e que permanecem em serviços, incorporados ao sistema de Abastecimento de Agua da EMBASA, que atende a sede do referido Município. Art. 30 - O MUNICÍPIO compromete-se a adimplir a dívida remanescente no valor de R$ 103.492,89 (Cento e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos) da seguinte forma: sobre o valor dessa dívida remanescente será aplicado o Método do Sistema Francês de Amortização, Tabela Price, com juros de 12% ao ano, multiplicada pelo índice 1,0100 (Um inteiro vírgula zero cem milésimos), referente à tarifa dos serviços bancários, que será dividida em 60 (sessenta) parcelas fixas e iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 2.324,70 (Dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta centavos), vencíveis a partir de 31 de Dezembro de 2003. O valor das parcelas acima mencionado, será bloqueado mensalmente pelo BANCO BRADESCO S/A na 2 (Segunda) ou na 3a (terceira) cota do repasse ao Município efetuado normalmente pela SEFAZ/BA, referente aos tributos arrecadados pelo ESTADO DA BAHIA (ICMS, [PVA, lTD e TAXAS). Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições contrárias. o Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 19 de novembro de 2003. INGTON PASSOS DE A' PREFEITO MUNICIPAL PraçaTheogiies Antonio Calixto, 58— CEP-48730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: gabinete@sisalnet.com.br