| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2003 |
| Date | 2003-12-15 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004. |
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de 0nCÇ0O dó Coité Cõ1b0W COLO Em Prefeitura Municipal de Conceição do Coité LEI N0 347 15 DE DEZEMBRO DE 2003 ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Ba a, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faç saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Título 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art.° - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Conceição do Coié para o exercício financeiro de 2004, compreendendo: 1 - ÇJ Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e enti1ades da Administração Pública Municipal; TI. O Orçamento Fiscal da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órg'os da Administração Municipal; Título II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Pra a Thognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br Prefeitura Municipal de Conceição do Coite' Arti 20 - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tribitária vigente, é estimada em R$ 22.220.645,00 (vinte e dois milhões duzentos e vinte mil seiscentos e quarenta e cinco reais), desdobrada nos seguintes agregados: 1— rçamento Fiscal, em R$ 16.481.648,40 (dezesseis milhões quatrocentos e oitenta e un mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos): II -f- Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.738.996,60 (cinco milhões setecentos e tinta e oito mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos). Ait. 3° - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos redursos, conforme o disposto no Anexo 1. 4° - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na a da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constate do Anexo II. Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total rt e c eg i - Orçamento Fiscal, em R$ 16.481.648,40 (dezesseis milhões quatrocentos e oitenta um mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos): 1 - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.738.996,60 (cinco milhões setecentos trinta e oito mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos). 6° - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei do Plano Plurianual, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004. Capítulo III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Te!: (-75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Art 70 A Despesa Total, Fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos VI anexo VII desta Lei. Capítulo IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO P4 8° - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos te os da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, co a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mèdiante a utilização de recursos provenientes de: anulação parcial ou total das dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanços; - excesso de arrecadação. arágrafo Único - Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste igo os valores correspondentes à amortização e encargo da divida e às despesas nanciadas com operações de crédito contratadas e a contratar. 90 - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar - atender insuficiências de dotações de grupo de pessoal e Encargos Sociais, mediante a tilização de recursos provenientes da anulação de dotações; - atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e uros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, e convênios; IV - atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência e em Programa de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br Prefeitura Municipal de Conceiçãodo Coité C1 1 Título III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10—As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, be como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serã s movimentadas pelos os setores competentes da Secretaria Municipal de A. inistração. Art. 11 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de cr-'4 ito fica condicionada à celebração dos instrumentos. Art. 12 - Fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de - ceita, coma finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, obs - rvados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Título IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Capítulo Único 13—O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetro para utilização da dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para ga tir as metas de resultado primário, conforme previsto na Lei de Diretrizes Or amentárias. • 14— Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em co trário. Ga1. mete do Prefeito Conceição do Coité, 15 de dezembro de 2003. P' ÏT INGTON PASSOS DE ARAUJO FEITO P aça T eognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. C PJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br Ó o