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norma nº 347/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.
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Em 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
LEI N0 347 
15 DE DEZEMBRO DE 2003 
ESTIMA A RECEITA E FIXA 
DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO 
DO COITÉ PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2004. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da 
Ba a, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. 
Faç saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei 
Título 1 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art.° - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Conceição do 
Coié para o exercício financeiro de 2004, compreendendo: 
1 - ÇJ Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e 
enti1ades da Administração Pública Municipal; 
TI. O Orçamento Fiscal da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órg'os da Administração Municipal; 
Título II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Capítulo 1 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Da Receita Total 
Pra a Thognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coite' 
Arti 20 - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação 
tribitária vigente, é estimada em R$ 22.220.645,00 (vinte e dois milhões duzentos e 
vinte mil seiscentos e quarenta e cinco reais), desdobrada nos seguintes agregados: 
1— rçamento Fiscal, em R$ 16.481.648,40 (dezesseis milhões quatrocentos e oitenta 
e un mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos): 
II -f- Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.738.996,60 (cinco milhões setecentos 
e tinta e oito mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos). 
Ait. 3° - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos 
redursos, conforme o disposto no Anexo 1. 
4° - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na 
a da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constate do Anexo II. 
Capítulo II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Da Despesa Total 
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e 
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eg 
i - Orçamento Fiscal, em R$ 16.481.648,40 (dezesseis milhões quatrocentos e oitenta 
um mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos): 
1 - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.738.996,60 (cinco milhões setecentos 
trinta e oito mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos). 
6° - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de 
execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei do Plano 
Plurianual, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004. 
Capítulo III 
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Te!: (-75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Art 70 A Despesa Total, Fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos 
VI anexo VII desta Lei. 
Capítulo IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
P4 8° - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos 
te os da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor 
correspondente a 80% (oitenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, 
co a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, 
mèdiante a utilização de recursos provenientes de: 
anulação parcial ou total das dotações; 
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, 
efetivamente apurados em balanços; 
- excesso de arrecadação. 
arágrafo Único - Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste 
igo os valores correspondentes à amortização e encargo da divida e às despesas 
nanciadas com operações de crédito contratadas e a contratar. 
90 - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar 
- atender insuficiências de dotações de grupo de pessoal e Encargos Sociais, mediante a 
tilização de recursos provenientes da anulação de dotações; 
- atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e 
uros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; 
III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, e 
convênios; 
IV - atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em 
Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência e em Programa de 
Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o 
cancelamento de dotações das respectivas funções; 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 
Prefeitura Municipal de Conceiçãodo Coité 
C1 1 
Título III 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 10—As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, 
be como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, 
serã s movimentadas pelos os setores competentes da Secretaria Municipal de 
A. inistração. 
Art. 11 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de 
cr-'4 ito fica condicionada à celebração dos instrumentos. 
Art. 12 - Fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação 
de - ceita, coma finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, 
obs - rvados os preceitos legais aplicáveis à matéria. 
Título IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Capítulo Único 
13—O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetro para utilização 
da dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para 
ga tir as metas de resultado primário, conforme previsto na Lei de Diretrizes 
Or amentárias. 
• 14— Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
co trário. 
Ga1. mete do Prefeito 
Conceição do Coité, 15 de dezembro de 2003. 
P' 
ÏT INGTON PASSOS DE ARAUJO 
FEITO 
P aça T eognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
C PJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 
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