| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Modifica a lei nº 086 de 18 de outubro de 1993. |
| native_id | 453 |
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LINGTON PA9SOS1ETÃRAÚJO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER EXECUTIVO GA$INETE DO este documento foi publicado no prn7o de 9,, /2Iaté /O(i LEI N°351 ConcT Coité i7oi i o',' Munic pai de Conceição do Coité DE 23 DE DEZEMBRO Mn 2003d TiDC01-0 f s 1993. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Modifica a Lei N° 086 de o de Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: 4 tigo 1" - O artigo 6° da Lei N° 086, de 18 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 6° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é paritário, composto de 8 (oito) membros sendo: 1— do Poder público: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) 01 (um) representante da Coordenadoria de Educação da Secretaria de Educação do Estado da Bahia; d) 01 (um) representante do Conselho Municipal Anti-Drogas; II— da Sociedade Civil: a) 01 (um) representante da ia Igreja Batista de Conceição do Coité; b) 01 (um) representante da Igreja Católica; c) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Conceição do Coité; d) 01 (um) representante da Associação dos Comissários de Menores da Comarca de Conceição do Coité. C) i go 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. C igo 3° - Fica revogada a Lei n° 193, de 14 de setembro de 1998. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 23 de dezembro de 2003. PREFEITO MUNICIPAL P raçafTheognes Antonio Calixto, 58— CEP —'4&730-000- Conceição do Coité - Bahia CNPJ1— 13.843.842/0001-57 - Te!: (75) 262-1414 - e-mail: gabhietesisa!net.com.br