| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2004 |
| Date | 2004-01-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a assinar convênios visando à implementação da municipalização do ensino fundamental e dá outras providêncis. |
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Artigo 50 Prefeito Municipal Cômoro . upoí ae Lonceição uo Coi OTOCOLO Vist• Prefeitura Municipal de Conceição do Coité ã umenio - prszóó 7711 LEI N.° 354 DE 29 DE JANEIRO DE 2004 Autoriza o Poder Executivo a assinar convênios visando à implementação da municipalização do ensino fundamental e dá outras providêncis. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. LEI: Artigo I,'- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar, em nome do Município, convênios com o Estado da Bahia, visando à implementação da municipalização do ensino fundamental, mediante a transferência de unidades escolas da rede estadual para a Gestão Municipal, segundo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Educação do Estado. Artigo 2.0 - Para evitar a interrupção na prestação dos serviços educacionais, o Município poderá negociar com a Secretaria da Educação do Estado a cessão temporária dos docentes lotados nas unidades escolares estaduais traxistbvidas, autorizando a retenção das despesas relativas ao pagamento de vencimentos, vantagens e concessões legalmente estabelecidos. Artigo 3.° — Para a efetivação da retenção do valor das despesas relativas ao pessoal docente cedido, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizará o Banco do Brasil a bloquear e transferir ao Estado, a quantia por este informada mensalmente, cujo valor deverá ser deduzido diretamente da Conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF do Município. Esta Lei entrará em visor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 29 de janeiro de 2004 traça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 — e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br