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norma nº 354/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 2004
Date 2004-01-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a assinar convênios visando à implementação da municipalização do ensino fundamental e dá outras providêncis.
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Artigo 50 
Prefeito Municipal 
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
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7711 
LEI N.° 354 
DE 29 DE JANEIRO DE 2004 
Autoriza o Poder Executivo a assinar 
convênios visando à implementação da 
municipalização do ensino fundamental 
e dá outras providêncis. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. 
LEI: 
Artigo I,'- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar, em nome do 
Município, convênios com o Estado da Bahia, visando à implementação da 
municipalização do ensino fundamental, mediante a transferência de 
unidades escolas da rede estadual para a Gestão Municipal, segundo as 
diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Educação do Estado. 
Artigo 2.0 - Para evitar a interrupção na prestação dos serviços educacionais, o Município 
poderá negociar com a Secretaria da Educação do Estado a cessão temporária 
dos docentes lotados nas unidades escolares estaduais traxistbvidas, autorizando 
a retenção das despesas relativas ao pagamento de vencimentos, vantagens e 
concessões legalmente estabelecidos. 
Artigo 3.° — Para a efetivação da retenção do valor das despesas relativas ao pessoal 
docente cedido, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizará o Banco do 
Brasil a bloquear e transferir ao Estado, a quantia por este informada 
mensalmente, cujo valor deverá ser deduzido diretamente da Conta do Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização 
do Magistério - FUNDEF do Município. 
Esta Lei entrará em visor na data de sua publicação. 
Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 29 de janeiro de 2004 
traça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 — e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 

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