| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2004 |
| Date | 2004-01-29 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar parcelamento de débito relativo ao PASEP junto à Secretaria da Receita Federal subordinada ao Ministério da Fazenda. |
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ttcuço Do ccr eeste e pUbCO O / O c,./QL' - a'. /2 CoflC. do \1s K1 o Gabinete do Prefeito Municipal Em JQ ( ifL _ornoIL, .inJcJpoI de Conceição do CL =COLO Conceição do Coité, 29 de janeiro de 2004 1 Prefeitura Municipal de Conceição do Coité LEI N.° 355 DE 29 DE JANEIRO DE 2004 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar parcelamento de débito relativo ao PASEP junto à Secretaria da Receita Federal subordinada ao Ministério da Fazenda. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: "Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei." o LEI: Artigo 1.0 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, Wellington Passos de Áraújo, aworlzada a eferüar parcelarne#to de débrtõ relativo ao PÁSEP junto à Secretaria da Receita Federal subordinada ao Ministério da Fazenda. § j•0 O valor do débito de que trata o capul do presente Artigo é de R$ 351.892,97 (Trezentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos), com acréscimo de juros no valor de R$ 189.739, ]0 (Cento e oitenta e nove mil setecentos e trinta e nove reais e dez centavos), totalizando o montante de R$ 541.632,07 (Quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e dois reais e sete centavos), não contado neste montante o valor da parcela de entrada. §2.0- O parcelamento autorizado será feito para o prazo de 60 (sessenta) meses, sendo a primeira parcela no valor de R$ 9.142,07 (Nove mil, cento e quarenta e dois reais e sete centavos) e as restantes no valor de R$ 9.180,20 (Nove mil, cento e oitenta reais e vinte centavos). o Artigo 2.0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3.°- Ficam revogoílaç as disposições em contrário. ~~GT~ON PWSSO`SDE~ Prefeito Municipal Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP —48 730-000 - Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br