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norma nº 8/2006

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 8 / 2006
Date 2006-04-11
EmentaModifica o Artigo 25 da Lei Orgânica Municipal.
native_id466

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Maria ~a Moraes Carneiro 
Vice-Presidente 
Edevaldo S., ago 
Presidente 
liveira Carneiro 
etário 
Mesa Diretora da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 11 de abril de 2006. 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
MESA DIRETORA 
Emenda N°08 
Lei Orgânica Municipal 
De 11 de abril de 2006. 
Modifica o Artigo 25 da Lei Orgnica 
Municipal. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DO COITÉ promulga a seguinte 
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Artigo 10 - Redija-se assim o Artigo 25 da lei Orgânica do Município de Conceição do 
Coité: 
"Artigo 25 - A Câmara Municipal reunir-se-á anual e ordinariamente, na sede do 
Município, de 02 de fevereiro a 16 de junho e de 1° de julho a 22 de dezembro." 
Artigo 20 - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 

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