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norma nº 10/2007

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 10 / 2007
Date 2007-04-10
EmentaModifica dispositivos da LOM relativos à publicidade dos atos oficiais.
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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
MESA DIRETORA 
Certifico que este documento 
foi pu1hcado no prazo de 
Â,Qdj01at / 
onc. db Coit 
64 
!; 
Emenda N° 10 
Lei Orgânica Municipal 
De 11 de abril de 2007. 
Modifica dispositivos da LOM relativos à 
publicidade dos atos oficiais. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DO COITÉ promulga a seguinte 
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
Artigo l - O inciso 1, do Artigo 84, da L.O.M. passa a vigorar com a seguinte redação: 
"1— obrigatoriamente no órgão oficial de imprensa do Município." (NR) 
Artigo 2° - O parágrafo 1°, do Artigo 84, da L.O.M. passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Á' /0 
- O órgão de imprensa oficial do Município, sob a denominação de Diário 
Oficial do Município, será publicado em sitio eletrônico na rede mundial de 
computadores e impresso empapei." (NR) 
Artigo 3° - O parágrafo 5°, do Artigo 84, da L.O.M. passaV vigorar com a seguinte redação: 
50_ O Poder Legislativo terá órgão oficial de imprensa próprio, editado sob 
responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara Municipal, sob a denominação 
Diário do Legislativo. " (NR) 
Artigo 3° - Fica revogado o inciso III, do Artigo 84 da L.O.M. 
Artigo 4° - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor, no âmbito da cada um dos 
poderes, na data em que for promulgada a respectiva Lei e Decreto Legislativo de 
lamentação. 
Mesa Diretora da Câmara Municipal, 
onceição do Coité, 11 d- abril de 2007. 
Edevi do S ntiago R mos MaiáiJeuza Moraes Carneiro 
Presidente Vice-Presidente 

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