| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2007 |
| Date | 2007-04-10 |
| Ementa | Modifica dispositivos da LOM relativos à publicidade dos atos oficiais. |
| native_id | 468 |
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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA Certifico que este documento foi pu1hcado no prazo de Â,Qdj01at / onc. db Coit 64 !; Emenda N° 10 Lei Orgânica Municipal De 11 de abril de 2007. Modifica dispositivos da LOM relativos à publicidade dos atos oficiais. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Artigo l - O inciso 1, do Artigo 84, da L.O.M. passa a vigorar com a seguinte redação: "1— obrigatoriamente no órgão oficial de imprensa do Município." (NR) Artigo 2° - O parágrafo 1°, do Artigo 84, da L.O.M. passa a vigorar com a seguinte redação: "Á' /0 - O órgão de imprensa oficial do Município, sob a denominação de Diário Oficial do Município, será publicado em sitio eletrônico na rede mundial de computadores e impresso empapei." (NR) Artigo 3° - O parágrafo 5°, do Artigo 84, da L.O.M. passaV vigorar com a seguinte redação: 50_ O Poder Legislativo terá órgão oficial de imprensa próprio, editado sob responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara Municipal, sob a denominação Diário do Legislativo. " (NR) Artigo 3° - Fica revogado o inciso III, do Artigo 84 da L.O.M. Artigo 4° - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor, no âmbito da cada um dos poderes, na data em que for promulgada a respectiva Lei e Decreto Legislativo de lamentação. Mesa Diretora da Câmara Municipal, onceição do Coité, 11 d- abril de 2007. Edevi do S ntiago R mos MaiáiJeuza Moraes Carneiro Presidente Vice-Presidente