| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2008 |
| Date | 2008-06-27 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 2º do art. 24 da LOM |
| native_id | 470 |
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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA Emenda N' 12 Lei Orgânica Municipal De 27de junho de 2008. Dá nova redação ao § 2°do art. 24 da LOM A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Artigo l - O §2° do Art. 24 da Lei Orgânica Municipal 'passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 §2° - A Câmara Municipal de Conceição do Coité é composta de 15 (quinze) Vereadores" Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do processo eleitoral de 2008. Mesa Diretora da Câmara Municipal, onceição do Coité, 27 de junho de 2008. Edevaldo Jgo Ram ' 1A ,- to 0 i eira Carneiro -cre ;rio 1 Maria Neua Moraes Carneiro Vice-Presidente 9