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norma nº 360/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 2004
Date 2004-05-29
EmentaAltera a remuneração dos servidores do Poder Legislativo.
native_id493

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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
LEI N° 360 
DE 29 DE MAIO DE 2004 
Câmara Municipal de Conceição do Coik 
N.oLQ,3SOOCOLO 
Em Ô / i. l' 
ISTO 
Altera a remuneração dos servidores do 
Poder Legislativo. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Artigo 10 - A remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e 
pensionistas do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité fica 
alterada pelo índice de revisão geral anual fixado em 7,18 11/0(sete inteiros e cento e 
oitenta e um décimos de milésimo por cento) aplicado sobre os vencimentos básicos com 
vigência retroativa a 1° de abril de 2004. 
Artigo 2° - Será deduzido do índice de revisão geral o percentual de 
aumento já concedido aos servidores por força da alteração do salário mínimo 
ocorrida em 1° de maio de 2004 
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 29 de maio de 2004. 
iNZASSOS DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP —48730-000— Conceição do Coité - Bahia. 
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br 
Certifico que este documente 
foi publk.Gdo no prazo de 
/ 25/0 até 1 Vi 06/ di 
Conc. do Coité 
k. 
CONCEIÇÃO DO COÇTÉ - 
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 360/2004 
Altera a remuneração dos servidores do Poder 
Legislativo. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Artigo 10- A remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e 
pensionistas dó quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité fica alterada 
pelo índice de revisão geral anual fixado em 7,181 %(sete inteiros e cento e oitenta e um 
décimos de milésimo por cento) aplicado sobre os vencimentos básicos com vigência 
retroativa a 1° de abril de 2004. 
Artigo 2° - Será deduzido do índice de revisão geral o percentual de aumento já 
concedido aos servidores por força da alteração do salário mínimo ocorrida em 10de maio 
de 2004 
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Coité, 29 de maio de 2004. 
WELLINGTON PASSOS DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
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