| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2004 |
| Date | 2004-05-29 |
| Ementa | Altera a remuneração dos servidores do Poder Legislativo. |
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Prefeitura Municipal de Conceição do Coité LEI N° 360 DE 29 DE MAIO DE 2004 Câmara Municipal de Conceição do Coik N.oLQ,3SOOCOLO Em Ô / i. l' ISTO Altera a remuneração dos servidores do Poder Legislativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 10 - A remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité fica alterada pelo índice de revisão geral anual fixado em 7,18 11/0(sete inteiros e cento e oitenta e um décimos de milésimo por cento) aplicado sobre os vencimentos básicos com vigência retroativa a 1° de abril de 2004. Artigo 2° - Será deduzido do índice de revisão geral o percentual de aumento já concedido aos servidores por força da alteração do salário mínimo ocorrida em 1° de maio de 2004 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 29 de maio de 2004. iNZASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Praça Theognes Antonio Calixto, 58— CEP —48730-000— Conceição do Coité - Bahia. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 262-1414 - e-mail: sapcoite@sisalnet.com.br Certifico que este documente foi publk.Gdo no prazo de / 25/0 até 1 Vi 06/ di Conc. do Coité k. CONCEIÇÃO DO COÇTÉ - PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 360/2004 Altera a remuneração dos servidores do Poder Legislativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 10- A remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas dó quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité fica alterada pelo índice de revisão geral anual fixado em 7,181 %(sete inteiros e cento e oitenta e um décimos de milésimo por cento) aplicado sobre os vencimentos básicos com vigência retroativa a 1° de abril de 2004. Artigo 2° - Será deduzido do índice de revisão geral o percentual de aumento já concedido aos servidores por força da alteração do salário mínimo ocorrida em 10de maio de 2004 Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Coité, 29 de maio de 2004. WELLINGTON PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal 1